PCMSO

PCMSO: o que é, para que serve e quando fazer?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma exigência legal destinada a promover e preservar a saúde dos trabalhadores. 

E por sua obrigatoriedade, é essencial que todos os profissionais de DP e RH entendam o que ele é, qual a sua importância para a empresa e quais as regras relacionadas com o programa.

Neste artigo, vamos apresentar os principais direcionamentos sobre o tema, destacando a relevância para profissionais de RH e gestores preocupados com a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Acompanhe!

O que é PCMSO e para que serve?

O PCMSO é uma parte integrante das iniciativas de saúde e segurança no trabalho, estabelecida pela NR-7, do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Seu principal objetivo é prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos trabalhadores, decorrentes de suas atividades laborais, e detectar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde no ambiente de trabalho.

PCMSO e PGR: qual a diferença?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) são componentes essenciais da gestão de saúde e segurança no trabalho, mas possuem focos e objetivos distintos.

Estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-7, o PCMSO tem como objetivo a promoção e a preservação da saúde dos empregados. 

Seu foco está na parte médica ocupacional, visando à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao acompanhamento da saúde dos trabalhadores expostos a determinados riscos ocupacionais. 

O programa inclui a realização de exames médicos (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais) e a implementação de medidas preventivas e de controle para evitar doenças relacionadas ao trabalho.

Já o PGR, instituído pela revisão da Norma Regulamentadora NR-1 em 2021 e substituindo o anterior PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), tem um escopo mais amplo relacionado à gestão de riscos ocupacionais. 

Seu objetivo é identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais e de segurança que possam afetar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. 

Diferente do PCMSO, que é focado na saúde ocupacional, o PGR aborda todos os aspectos relacionados aos riscos presentes no ambiente de trabalho, incluindo agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, promovendo um ambiente de trabalho seguro.

Ambos são complementares, mas o PCMSO é especificamente voltado para a monitoração da saúde dos empregados, baseando-se nos riscos identificados pelo PGR.

Quando o PPRA virou PGR?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na NR-9, foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com a publicação da nova redação da NR-1, em 2021. 

Esta mudança faz parte de um amplo processo de modernização das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho promovido pelo governo brasileiro. 

O objetivo dessa substituição é integrar e simplificar os procedimentos de gestão de riscos ocupacionais, tornando-os mais eficazes e adaptáveis às diversas realidades das empresas brasileiras. 

A transição do PPRA para o PGR marcou uma evolução importante na abordagem de gestão de saúde e segurança no trabalho, ampliando o escopo de ação para além dos riscos ambientais, abrangendo todos os tipos de riscos presentes no ambiente de trabalho que possam afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores.

O que é o relatório anual do PCMSO?

O relatório anual do PCMSO é um documento que resume as atividades e resultados do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ao longo do ano. 

De acordo com a NR-7, esse relatório deve incluir a quantidade e a natureza dos exames médicos realizados (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais), além de avaliações clínicas e exames complementares, quando aplicável. 

7.6.2 O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo: 

  1. a) o número de exames clínicos realizados; 
  2. b) o número e tipos de exames complementares realizados; 
  3. c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função; 
  4. d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função; 
  5. e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados; 
  6. f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

Ele também deve apresentar a análise estatística das avaliações realizadas, destacando os riscos ocupacionais identificados e as medidas de controle recomendadas ou implementadas para prevenir doenças e acidentes de trabalho. 

Esse relatório é fundamental para o monitoramento da saúde ocupacional dos trabalhadores e para o planejamento de ações futuras no âmbito do PCMSO.

Onde é aplicado o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é aplicado em todos os ambientes de trabalho que possuem trabalhadores regidos pela CLT, abrangendo uma vasta gama de setores e atividades econômicas. 

Independentemente do tamanho da empresa, do número de empregados, do segmento de atuação ou do grau de risco de suas atividades, todas as organizações que mantêm um vínculo empregatício são obrigadas a implementar o PCMSO.

Isso inclui:

  • Setores industriais: fábricas, indústrias de transformação, construção civil, mineração, e outras atividades que envolvem processos industriais.
  • Comércio: lojas, supermercados, shopping centers, atacados, e outras unidades de venda de produtos e serviços;
  • Serviços: empresas de tecnologia, escritórios de contabilidade, firmas de consultoria, instituições de ensino, hospitais e clínicas, hotéis, restaurantes, e todos os tipos de serviços, sejam eles de natureza pública ou privada;
  • Agricultura, pecuária, silvicultura e aquicultura: empresas e cooperativas que atuam na produção agrícola, criação de animais, gestão florestal, e cultivo de espécies aquáticas;
  • Setor público: embora as entidades públicas sigam regimes jurídicos próprios, as atividades desenvolvidas que se assemelham às do setor privado e que empregam trabalhadores regidos pela CLT também devem adotar o PCMSO.

Como funciona o PCMSO na empresa?

Na prática, o PCMSO deve ser elaborado e implementado com base nos riscos à saúde identificados no ambiente de trabalho, seguindo uma série de etapas que incluem:

  • Avaliação preliminar dos riscos ocupacionais.
  • Realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.
  • Registro e análise estatística dos dados de saúde coletados.

Estas ações visam não só à prevenção de doenças e acidentes laborais mas também garantem uma atuação proativa na promoção da saúde dos trabalhadores.

Quando o PCMSO é obrigatório?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é obrigatório para todas as empresas e instituições que empregam trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do seu tamanho, segmento de mercado ou grau de risco das atividades desenvolvidas.

Esta exigência está estabelecida na NR-7:

7.2.1 Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Quantos funcionários precisa para fazer o PCMSO?

A obrigatoriedade do PCMSO aplica-se desde o momento em que a empresa contrata seu primeiro empregado. 

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Assim, a legislação brasileira não estabelece exceções quanto ao porte da empresa ou ao setor de atuação para a implementação do PCMSO, evidenciando a importância dada à saúde ocupacional e à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

Quem fica isento do PCMSO?

Nenhuma empresa com trabalhadores empregados sob o regime da CLT fica isenta do PCMSO. 

Assim, todas as empresas, independentemente do tamanho, setor de atividade ou número de empregados, são obrigadas a implementar o PCMSO conforme estabelecido pela NR-7.

Quais exames devem ser feitos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

Para compor o PCMSO, alguns exames são obrigatórios, como:

  • Exame admissional: realizado antes de o trabalhador iniciar suas atividades na empresa, o exame admissional tem o propósito de avaliar se o indivíduo está apto para desempenhar a função a qual será destinado. Este exame é crucial para assegurar que o estado de saúde do trabalhador é compatível com os requisitos e riscos da função;
  • Exames periódicos: estes exames são realizados em intervalos regulares, determinados pelo médico do trabalho, e visam a monitoração contínua da saúde dos empregados. A periodicidade e a natureza dos exames podem variar dependendo dos riscos ocupacionais específicos e das condições de trabalho, além das características individuais de saúde do trabalhador. O objetivo é identificar alterações precoces que possam ser relacionadas ao trabalho e adotar medidas preventivas ou corretivas;
  • Exame de retorno ao trabalho: necessário após qualquer período de afastamento do trabalho por motivo de saúde por mais de 30 dias, seja por doença ou acidente, ocupacional ou não. Este exame visa garantir que o trabalhador esteja em condições adequadas de saúde para retomar suas atividades, evitando possíveis complicações relacionadas ao retorno prematuro ao trabalho;
  • Exame de mudança de função: sempre que houver uma mudança significativa na função do trabalhador que implique em exposição a novos riscos, é necessário realizar um exame de mudança de função. O propósito deste exame é avaliar se o trabalhador possui condições de saúde para enfrentar os novos desafios e riscos associados à nova posição ou tarefa;
  • Exame demissional: conduzido preferencialmente nos últimos dias de trabalho do empregado, antes da rescisão do contrato, o exame demissional tem como objetivo avaliar o estado de saúde do trabalhador no momento do desligamento. Este procedimento é importante para identificar se houve alguma doença ocupacional adquirida ou agravada em decorrência do trabalho na empresa.

Quem faz o PCMSO?

O PCMSO deve ser elaborado por um médico do trabalho, preferencialmente que faça parte do quadro da empresa ou, na ausência deste, por um médico contratado que possua especialização em medicina do trabalho. 

Assim, este profissional será o responsável técnico pelo desenvolvimento, implementação e acompanhamento do programa.

Qual a validade do PCMSO?

O PCMSO deve ser renovado e atualizado anualmente, ou sempre que se verifique alguma alteração nos processos de trabalho ou na organização que possa afetar a saúde dos trabalhadores. 

Esta revisão anual é crucial para adaptar o programa às mudanças na empresa e garantir sua eficácia continuada.

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