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Nova lei trabalhista: de olho em algumas mudanças importantes

A nova lei trabalhista, popularmente conhecida como reforma trabalhista, entrou em vigor em novembro de 2017, e desde então tem “dado o que falar” para a maioria dos brasileiros.

Isso porque a reforma modificou cerca de 10% da legislação trabalhista, com o principal objetivo, dentre outros, de melhorar a dinâmica de trabalho e, dessa forma, impulsionar a criação de novos empregos formais.

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Quase dois anos após o início da vigência da reforma, no entanto, muitas pessoas ainda não têm o conhecimento de quais aspectos foram alterados, de fato. Pensando nisso, neste artigo fizemos um compilado com as principais alterações propostas pela nova lei. Acompanhe abaixo!

O que mudou com a nova lei trabalhista?

Como abordamos brevemente acima, a sanção da reforma trabalhista marcou o começo de um novo ciclo nas relações de trabalho brasileiras. A antiga Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aprovada em 1943, ganhou artigos e perdeu outros para adequá-la à nova realidade do mercado de trabalho.

Confira os ponto-chaves alterados:

 1.Jornada de trabalho 

Profissionais e empregadores passaram a ter o direito de negociar, por meio de acordos coletivos, a forma como a jornada de trabalho será executada durante a semana. Antes das novas leis trabalhistas, o máximo permitido eram 44 horas semanais, sendo duas dessas cumpridas como hora extra. 

Pela nova lei trabalhista,  os profissionais podem cumprir até 48 horas semanais de trabalho, com quatro delas sendo horas extras.

A reforma também autoriza a possibilidade de compensação de horas: o trabalhador pode exercer até 12 horas de trabalho por dia, desde que receba folga de 36 horas em seguida. Ou seja, na prática, o colaborador cumpre a jornada semanal em quatro dias. 

Esse tipo de escala, conhecido como 12×36, já é exercido em algumas profissões, como na área de saúde e segurança.

2.Contrato temporário 

Devido a nova legislação, foram alteradas algumas regras do trabalho temporário. Com a nova lei trabalhista, o tempo dos contratos temporários foi ampliado para 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por outros 90 dias. Para ampliação do prazo, será necessário pedir permissão ao Ministério do Trabalho.

Até março de 2017, o trabalhador temporário podia ser contratado por 90 dias, prorrogados pelo mesmo período. 

Os profissionais temporários são contratados por empresas de trabalho temporário que os colocam à disposição de outros empregadores. Eles possuem direitos equiparados aos dos trabalhadores em regime CLT: salário equivalente ao dos empregados da mesma categoria, FGTS, horas extras, adicionais, entre outros. O tempo de trabalho temporário também conta para a aposentadoria.

Uma distinção entre trabalhadores temporários e celetistas é que, no caso do temporário, existe um prazo determinado para o fim do trabalho. Outra diferença é que, ao sair da empresa, quem é temporário não recebe as verbas rescisórias por demissão sem justa causa. Também é válido ressaltar que o trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos.

3.Regime de trabalho parcial

A jornada parcial de trabalho foi expandida para até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra, ou para até 26 horas semanais com possibilidade de até 6 horas extras.

Outro ponto de mudança foi o aumento do período de férias para 30 dias independente do número de horas trabalhadas, igualando o tempo de férias do regime parcial com o do regime integral de trabalho. 

Além disso, com a nova lei trabalhista, para esse regime também foi aplicada a possibilidade de troca de ⅓ do período de férias por pagamento financeiro, o famoso abono pecuniário.

4. Acordos coletivos

Um dos focos das proposições da reforma trabalhista é dar força de lei aos acordos coletivos firmados entre sindicatos e empresas, priorizando-os diante da CLT, considerada por muitos uma legislação rígida. 

A alteração flexibilizou mudanças em doze pontos específicos, que dizem respeito ao salário e à jornada de trabalho. Não podem ser negociadas normas relativas a FGTS,  13º salário, seguro-desemprego, bem como condições de segurança e higiene do trabalho.

5. Empresas e terceirização 

Houve a regulamentação da terceirização do trabalho —  essa lei permite que todas as atividades de uma empresa possam ser terceirizadas. Anteriormente, norma era válida apenas para as atividades-meio, aquelas não consideradas a principal atividade da organização, como a área da limpeza e segurança, por exemplo.

Na antiga legislação, o profissional terceirizado poderia cobrar pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada, quanto do empregador que a contratou. Agora, os direitos trabalhistas só poderão ser cobrados junto à empresa contratante quando esgotados todos os recursos de cobrança contra a empresa terceirizada.

6.Justiça do trabalho e a nova lei trabalhista

Antes, o empregado que recebia até dois salários mínimos tinha direito a assistência judiciária gratuita, caso acionasse a Justiça do Trabalho. Até mesmo quem recebia acima desse valor, poderia alegar a falta de recursos.

Após a nova lei, o benefício da assistência gratuita passou a ser garantido somente para aqueles que recebem menos de 40% do teto do INSS, o que equivale a  cerca de R$ 2,2 mil. Além disso, agora é preciso comprovar a insuficiência de recursos para conseguir uma isenção.

Outro aspecto interessante é que, caso o trabalhador falte a alguma sessão de um processo trabalhista também terá de arcar com as custas, a não ser que apresente justificativa dentro de 15 dias. Essa regra também se aplica ao beneficiário da justiça gratuita. 

O reclamante precisará declarar de antemão o valor que pretende reaver com o processo, o que demandará o serviço de um contador. Também passará a ter punição a parte que agir de má fé durante o processo, podendo ser condenado a multa de até 10% do valor da causa.

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Outras considerações

O texto da nova lei trabalhista altera mais de 100 dispositivos da CLT, ou seja, muita coisa além dos aspectos os quais citados acima:

  • Uma das mudanças mais controversas foi o fim do imposto sindical obrigatório, que passou a ser facultativo a todos os trabalhadores;
  • O home office, ou teletrabalho, também foi regulamentado, e já prevê a possibilidade de negociação entre empregador e empregado quanto as responsabilidades sobre despesas relacionadas às funções, bem como contrato por tarefa, e não por jornada;
  • O trabalho intermitente passou a ser praticado — nessa categoria, existe a relação entre empregado e empregador, porém a prestação de serviços não é contínua. Ou seja, o profissional é contratado por dias ou horas, pelos quais terá direito a benefícios trabalhistas. Entretanto, fora desse período, não receberá remuneração, nem benefícios. Além disso, a remuneração não poderá ser menor do que o salário mínimo por hora;
  • As multas para empregadores que mantêm trabalhadores não registrados foram alteradas com a legislação nova — de R$6 mil para R$3 mil à empresas de médio ou grande porte; e de R$1 mil para R$ 800 no caso de pequenas e microempresas;
  • Foi criada a possibilidade de fazer o parcelamento das férias em três vezes — a menor parcela deve ter pelo menos 15 dias de descanso;
  • O tempo mínimo de pausas durante a jornada de trabalho diminuiu para 30 minutos.
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