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Layoff: O que é e como gerir essa crise?

Com as constantes mudanças econômicas e a necessidade de ajustes internos, o conceito de layoff tornou-se uma ferramenta importante para as empresas. 

Assim, o layoff permite a suspensão temporária dos contratos de trabalho, oferecendo uma alternativa às demissões em massa. Esse mecanismo pode ser essencial para preservar talentos e ajustar custos em tempos de crise econômica

No entanto, para ser corretamente aplicado, é preciso conhecer as regras e direitos do colaborador neste período.

Acompanhe!

O que quer dizer Layoff?

Layoff é um conceito utilizado para descrever a suspensão temporária dos contratos de trabalho sem a rescisão dos mesmos. 

Durante o período de layoff, os colaboradores não trabalham e não recebem salário, mas mantêm o vínculo empregatício com a empresa. 

Assim, esse mecanismo é utilizado como uma alternativa às demissões em momentos de crise econômica ou necessidade de reestruturação interna.

No contexto da legislação trabalhista, o layoff permite que as empresas suspendam contratos de trabalho por um período determinado, de dois a cinco meses, conforme acordado com os sindicatos e autorizado pelo Ministério do Trabalho. 

Durante esse período, os colaboradores podem receber um auxílio do governo, como o seguro-desemprego, para minimizar os impactos financeiros.

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O que diz a CLT sobre layoff?

A CLT trata do layoff no artigo 476-A: 

  Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

Em resumo aos parágrafos descritos no conteúdo do artigo:

  • O contrato de trabalho pode ser suspenso de 2 a 5 meses para cursos de qualificação profissional;
  • A suspensão requer previsão em convenção ou acordo coletivo e concordância formal do empregado;
  • O sindicato deve ser notificado com 15 dias de antecedência;
  • A suspensão só pode ocorrer uma vez a cada 16 meses;
  • O empregador pode oferecer ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial;
  • Os benefícios concedidos voluntariamente pelo empregador são mantidos durante a suspensão;
  • Se o empregado for dispensado durante ou até três meses após a suspensão, há multa a ser paga pelo empregador;
  • A suspensão é descaracterizada se o curso não for ministrado ou se o empregado trabalhar;
  • O prazo de suspensão pode ser prorrogado com acordo coletivo, com o empregador arcando com a bolsa de qualificação profissional.

Qual a diferença do layoff para demissões em massa?

A diferença entre layoff e demissões em massa reside principalmente na natureza temporária do layoff em comparação à rescisão permanente dos contratos nas demissões em massa. 

No layoff, os contratos de trabalho são suspensos temporariamente, mantendo o vínculo empregatício, enquanto nas demissões em massa, há a rescisão definitiva dos contratos, encerrando o vínculo. 

Além disso, a implementação do layoff requer negociação e acordo com os sindicatos, ao passo que as demissões em massa seguem a legislação trabalhista sem necessidade de aprovação sindical.

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Qual a relação do layoff com os sindicatos?

A relação do layoff com os sindicatos é essencial, pois a implementação do layoff requer negociação e acordo com essas entidades. 

Aqui, os sindicatos representam os interesses dos colaboradores, garantindo que seus direitos sejam respeitados durante a suspensão temporária dos contratos de trabalho. 

Assim, o processo de layoff deve ser previamente acordado com os sindicatos, incluindo?:

  • Proposta inicial: a empresa apresenta uma proposta detalhada de layoff, incluindo motivos, duração e benefícios;
  • Negociação: os sindicatos analisam e negociam os termos para garantir suporte financeiro e proteção aos colaboradores;
  • Acordo coletivo: um acordo coletivo é firmado, regulamentando o layoff com cláusulas sobre auxílio financeiro, retorno ao trabalho e estabilidade pós-layoff.

Por que as empresas fazem Layoff?

As empresas fazem layoff por diversos motivos, principalmente para ajustar a força de trabalho temporariamente sem recorrer a demissões definitivas. 

Assim, os motivos mais comuns incluem:

  • Crise econômica: reduzir custos durante períodos de recessão ou dificuldades financeiras;
  • Reestruturação: implementar novas estratégias ou tecnologias sem perder talentos;
  • Queda na demanda: ajustar a produção em setores com variações sazonais na demanda.

Dessa forma, o layoff permite às empresas manterem seus colaboradores vinculados e preparados para retomar o trabalho quando a situação melhorar.

Quais empresas podem aplicar o layoff?

Como descrito no art. 476, qualquer empresa pode aplicar o layoff, desde que siga alguns critérios específicos:

  • Justificativa econômica: a empresa deve apresentar motivos claros, como crises econômicas ou necessidade de reestruturação;
  • Negociação com sindicatos: a empresa precisa negociar e obter um acordo coletivo com os sindicatos que representam os colaboradores;
  • Autorização do MTE: a implementação do layoff requer a autorização do Ministério do Trabalho, conforme a legislação vigente.

Assim, esses critérios garantem que o layoff seja uma medida temporária e acordada, protegendo os direitos dos colaboradores enquanto a empresa atravessa períodos de dificuldade.

Além disso, é importante lembrar que as medidas de layoff só devem ser aplicadas em casos excepcionais, e não como uma estratégia para afastar determinados grupos de colaboradores.

Um exemplo é o caso do colaborador PCD que foi afastado em layoff pela empresa. No entanto, a partir de análises do grupo de colaboradores afastados com a mesma medida, o TRT condenou a empresa por discriminação.

Desse modo, é papel do RH intervir e apresentar as motivações, necessidades e penalidades cabíveis em caso de layoff.

Quais os direitos de quem está em layoff?

Durante o layoff, os colaboradores têm vários direitos para garantir sua proteção durante o período de suspensão dos contratos de trabalho:

  • Auxílio financeiro: os colaboradores podem receber um auxílio financeiro, geralmente equivalente ao seguro-desemprego. Esse auxílio ajuda a cobrir suas necessidades básicas durante o período em que não estão trabalhando.
  • Manutenção de benefícios: benefícios como plano de saúde, assistência odontológica e outros acordos coletivos continuam válidos durante o layoff.
  • Estabilidade no emprego: após o término do layoff, os colaboradores têm garantia de estabilidade no emprego por um período determinado, normalmente equivalente à duração do layoff. Isso significa que eles não podem ser demitidos imediatamente após o retorno ao trabalho, oferecendo uma segurança adicional.
  • Participação em programas de qualificação: em alguns casos, durante o período de layoff, os colaboradores podem ser incluídos em programas de qualificação ou treinamento, visando aprimorar suas habilidades e aumentar sua empregabilidade.
  • Comunicação e informação: as empresas são obrigadas a informar os colaboradores sobre os detalhes do layoff, incluindo duração, benefícios durante o período e os procedimentos para o retorno ao trabalho.

Esses direitos são estabelecidos para proteger os colaboradores durante a suspensão temporária de seus contratos de trabalho, garantindo suporte financeiro e manutenção de benefícios essenciais.

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Quanto tempo dura Layoff?

A duração do layoff pode variar, mas geralmente segue os seguintes critérios:

  • Período inicial: o layoff dura entre dois a cinco meses;
  • Prorrogação: pode ser prorrogado mediante acordo coletivo e autorização dos sindicatos;
  • Frequência: a suspensão do contrato só pode ocorrer uma vez a cada 16 meses;
  • Estabilidade: após o término do layoff, os colaboradores têm garantia de estabilidade no emprego por um período determinado, normalmente equivalente à duração da suspensão.

Esses critérios são estabelecidos para garantir que o layoff seja uma medida temporária e acordada entre as partes.

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