Foto de uma mulher em roupas casuais andando na rua olhando o seu relógio, e segurando na mão contraria a do relógio, ela está segurando um café. A imagem representa um trabalhador em horário de intervalo, se conectando com a hora extra intrajornada.

Hora extra intrajornada: o que é? Entenda mais

A hora extra intrajornada é um pagamento devido ao trabalhador que atua durante o tempo em que deveria estar em seu intervalo. 

Porém, esse pagamento observa algumas especificidades, modificadas com a reforma trabalhista de 2017, relacionadas à gestão de tempo. Saiba quais são essas especificidades e como deve ser feito o cálculo na hora extra intrajornada. Boa leitura!

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O que é o intervalo intrajornada?

Para que você saiba o que é a hora extra intrajornada, é fundamental que você conhece anteriormente o intervalo intrajornada, que é um período de descanso que ocorre dentro da jornada de trabalho, sendo concedido ao trabalhador para que ele possa se alimentar ou descansar. 

Esse intervalo é importante para garantir a saúde e a segurança do trabalhador, bem como para melhorar a sua produtividade ao longo da jornada de trabalho. Este conta com o processo do colaborador para a gestão de tempo e produtividade.

No Brasil, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho traz as seguintes determinações sobre o intervalo intrajornada:

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.”

Ou seja, o intervalo intrajornada é obrigatório para qualquer trabalho que exceda 6 horas diárias. Sendo esse de no mínimo 1 hora e do no máximo 2 horas.

É permitido fazer hora extra no intervalo intrajornada?

Agora que você já sabe o que é o intervalo intrajornada, deve saber que sim, é permitido fazer hora extra intrajornada.

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Porém, o nome “hora extra” nesse caso é apenas para auxiliar na identificação da conduta, já que o acontece na verdade não é uma hora extra, mas sim uma supressão no horário de descanso do trabalhador.

O que diz a lei

O mesmo artigo 71 apresenta em seu inciso de número 4 as especificações sobre a hora extra no intervalo intrajornada:

“A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”       

Ou seja, o trabalhador tem o direito de receber um pagamento indenizatório pelo período em que ele estiver exercendo suas funções enquanto deveria estar no seu intervalo intrajornada. 

Sendo essa pagamento calculado com base no seu valor por hora, acrescido de 50%.

Essa redação vigora desde 2017, sendo viabilizada pela chamada reforma trabalhista. Anteriormente, o trabalhador que atuava em seu intervalo intrajornada tinha o direito de receber o valor integral do intervalo acrescido de 50%, não apenas o tempo em que ele está fazendo “hora extra”.

Hora extra intrajornada pode ser computada no banco de horas?

Como a hora extra intrajornada não é exatamente uma hora extra, ela não pode ser computada no banco de horas, devendo ser paga como indenização monetária ao trabalhador. 

Como calcular a hora extra intrajornada?

Para facilitar o entendimento, vamos utilizar um exemplo de como calcular hora extra intrajornada.

Lembrando que ela só ocorre quando o intervalo mínimo, que é de 1 hora, não acontece, ou seja se um colaborador recebe 2 horas de descanso, mas em um dia ele teve de continuar trabalhando e realizou o seu descanso em apenas 1 hora, ele não possui o direito de receber hora extra no almoço, já que o intervalo respeitou o tempo mínimo.

Imagine a seguinte situação, por conta de imprevistos, um profissional – que atua 8 horas por dia – trabalhou por meia hora durante aquela que deveria ser a sua hora de descanso, contando apenas com outra meia hora para se alimentar.

Como o tempo mínimo de descanso foi desrespeitado, ele deve receber hora extra intrajornada.

O cálculo será o seguinte: se a sua hora vale R$60,00, vamos usar como base R$30,00, valor correspondente ao tempo que ele fez “hora extra”, esse valor deve ser acrescido de 50%, ou seja R$15,00.

Logo, o profissional terá o direito de receber R$45,00 como adicional por conta do período que ele continuou trabalhando enquanto deveria estar em seu descanso.

Outras dúvidas sobre a hora extra intrajornada

Agora que você já conhece principais pontos da hora extra intrajornada, descubra a resposta para outras dúvidas que podem estar relacionadas a ela.

A intrajornada pode ser reduzida?

Sim a intrajornada pode receber uma redução de 1 hora para no mínimo 30 minutos de intervalo.

Nesses caso, o trabalhador não tem direito a receber hora extra intrajornada, já que os 30 minutos passam a ser oficialmente o tempo do intervalo.

Porém, esse caso, em que o intervalo pode ser reduzido de 1 hora para 30 minutos, só é permitido nos seguintes casos:

  • Quando há autorização do Ministério do Trabalho (MTE);
  • e a empresa dispõem de refeitório para anteder as necessidades de alimentação dos colaboradores;

O trabalhador que realiza hora extra intrajornada tem direito a folga compensatória?

Não, a hora extra intrajornada pode ser paga somente em dinheiro, por conta do seu caráter indenizatório.

A súmula 437 do TST diz que a hora extra intrajornada deve paga integralmente sobre o tempo de descanso devido, e não aquele suprimido: e agora?

A súmula 437 do TST foi redigida em 2012, 5 anos da reforma trabalhista, e seguia o descrito na CLT na época.

Porém, com a reforma e a mudança na redação da lei, passou a valer o entendimento que deve ser contabilizada para o pagamento da indenização apenas o tempo suprimido do intervalo.

Outras mudanças apontadas pela reforma trabalhista de 2017

A Reforma Trabalhista de 2017 foi uma mudança significativa nas leis trabalhistas do Brasil. Algumas das principais mudanças, além da mudança na forma do pagamento das horas extras intrajornada, foram:

  • Jornada de trabalho: a jornada de trabalho foi ampliada de 8 horas para até 12 horas por dia, desde que não ultrapasse 44 horas semanais;
  • Trabalho intermitente: foi introduzido o trabalho intermitente, onde o trabalhador é contratado para prestar serviços de forma esporádica, sem necessidade de jornada fixa;
  • Acordo individual: a Reforma Trabalhista permitiu que empregadores e trabalhadores negociem diretamente as condições de trabalho, incluindo salário, jornada e benefícios;
  • Férias: as férias puderam ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias;
  • Rescisão do contrato de trabalho: a Reforma Trabalhista simplificou os processos de rescisão do contrato de trabalho, permitindo que as partes cheguem a um acordo sem precisar de intervenção judicial;
  • Homologação: a Reforma Trabalhista permitiu que as rescisões de contrato de trabalho sejam homologadas diretamente com o Ministério do Trabalho, sem necessidade de passar por um juiz;
  • Multas trabalhistas: as multas trabalhistas foram reduzidas em alguns casos, como atrasos no pagamento de salários e falta de pagamento de verbas rescisórias.

Continue atento as mudança nas leis do trabalho

Hoje você viu o que é e como deve ser feito o pagamento da hora extra intrajornada, uma ação que teve o entendimento sobre como deve ser feita sua oneração modificada pela reforma trabalhista de 2017.

Assim como ela, outras leis estão mudaram ou estão sujeitas a mudanças, impactando o dia-a-dia do RH.

Se você deseja continuar acompanhando essas mudanças e entendendo como elas funciona, não deixe de acompanhar o blog da Oitchau.

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