Foto da mão de uma pessoa colocando o seu dedo indicador no compartimento de leitura de digital de um relógio de ponto eletrônico.

Quais são as formas de registro de ponto permitidas pela lei?

Segundo a Legislação Trabalhista brasileira*, o controle de ponto é obrigatório para empresas com 20 ou mais funcionários, sendo diversas as formas de registro de ponto permitidas pela lei.

Com isso em mente, elaboramos esse conteúdo para que você saiba quais são esses tipos de registro de pontos permitidos pela CLT, as características de cada opção e qual delas é mais indicada atualmente. Boa leitura!

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Quais são os tipos de registro de ponto permitidas pela lei?

As formas de registro de ponto permitidas pela lei podem ser englobadas em 3 grupos: 

  • Registro manual;
  • Registro mecânico;
  • Registro eletrônico.

Conforme o artigo 74 da CLT em seu segundo inciso:

“Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

O registro manual é a forma mais tradicional de registro de ponto e pode ser uma boa opção para empresas de pequeno porte. 

Já o registro mecânico é uma opção mais avançada, mas ainda requer a verificação manual dos registros. 

Por fim, o registro eletrônico em sistema de ponto eletrônico e as suas variações, como o ponto eletrônico digital, é a forma mais moderna e eficiente de controle da jornada de trabalho, pois permite a automatização e a integração com outros sistemas da empresa.

Agora que você já sabe quais são os tipos de registro de ponto permitidos pela lei, confira as especificidades de cada um deles:

Registro de ponto manual

O registro de ponto manual pode ser feito principalmente de duas formas:

  • Registro em livro de ponto: neste tipo de registro, o empregador fornece um livro específico para que os empregados registrem suas entradas e saídas. Este livro é assinado diariamente pelo empregado e pode ser revisado pelo empregador a qualquer momento;
  • Registro em folha de ponto: já nesse formato, o empregador fornece uma folha de ponto para cada trabalhador. A folha de ponto é preenchida pelo empregado com suas entradas e saídas, sendo assinada pelo profissional ao final de cada período de pagamento.

Ambos os tipos de registro de ponto manual exigem a verificação manual dos registros e podem ser uma boa opção para empresas de pequeno porte que não precisam de uma solução mais avançada. 

No entanto, é importante lembrar que essas formas de registro de ponto permitidas pelas lei estão sujeitas a erros humanos e não oferecem a mesma eficiência e precisão que os registros mecânicos ou eletrônicos.

Registro de ponto mecânico

Os tipos de registro de ponto mecânico incluem o registro em relógio de ponto mecânico e as suas formas que permitem a colaborador “bater o ponto”:

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  • Relógio de ponto mecânico com marcador de ponto: funciona com um marcador de ponto carimbado ou furado pelo funcionário ao entrar e sair, indicando os seus horários. É uma opção mais simples e menos cara do que outras opções de registro de ponto.
  • Relógio de ponto cartográfico com cartão: funciona com cartões marcados com o horário de entrada e saída pelo relógio cartográfico. É uma opção mais segura e precisa do que os anteriores, mas ainda requer a verificação manual dos registros.

O registro de ponto mecânico é uma opção mais avançada do que o registro manual e oferece uma maior precisão e eficiência. 

No entanto, ainda requer a verificação manual dos registros para garantir a conformidade com a lei. Além disso, esses dentre os tipos de registro de pontos permitidos pela CLT podem ser mais caros do que o registro manual, mas menos caros do que o registro eletrônico.

Registro de ponto eletrônico

Os tipos de registro de ponto eletrônico incluem o REP-C (Registrador de Ponto Convencional), o REP-A (Registrador de Ponto Alternativo) e o REP-P (Registrador de Ponto via Programa), sendo os 3 regulamentados e descritos recentemente pela portaria 671 do MTE*.

  • REP-C (Registrador de Ponto Convencional): este tipo de registro é feito com um relógio de ponto convencional, que armazena as informações de entrada e saída dos empregados quando elas passam sua biometria ou aproximam o seu cartão.
  • REP-A (Registrador de Ponto Alternativo): este tipo de registro é feito através de um dispositivo alternativo ao relógio de ponto convencional, como o uso de um sistema de reconhecimento de voz ou biometria que não está presente no relógio.
  • REP-P (Registrador de Ponto via Programa): já no REP-P, as informações são registradas através de um programa de computador, que pode ser acessado por meio de um dispositivo móvel ou desktop.

Em resumo, cada um desses tipos de registro de ponto eletrônico oferece diferentes vantagens e desvantagens e a escolha da melhor opção depende das necessidades da sua empresa. O REP-C é a opção mais tradicional, enquanto o REP-A e o REP-P são opções mais modernas e flexíveis.

Quais são as forma de registro de pontos permitidos pela CLT mais eficazes?

O controle de ponto eletrônico e digital por meio e REP-P é considerado o mais eficaz atualmente devido a diversas razões:

  • Maior precisão: com o uso de tecnologia avançada, o registro de ponto via programa oferece uma maior precisão na medição do tempo de trabalho dos empregados, evitando erros humanos e garantindo a conformidade com a lei;
  • Facilidade de uso: o registro de ponto via programa é feito através de um sistema intuitivo e fácil de usar, que pode ser acessado por meio de dispositivos móveis ou desktop. Isso facilita o registro das horas trabalhadas e a consulta dos registros pelos empregadores e empregados.
  • Integração com outros sistemas: a ferramenta de REP-P pode ser integrada com outros sistemas da empresa, como o sistema de folha de pagamento, garantindo uma gestão mais eficiente e automatizada.
  • Flexibilidade: o acesso remoto é uma das vantagens do REP-P, o que significa que os empregados podem registrar suas horas trabalhadas de qualquer lugar e a qualquer momento.

Porém, isso não quer dizer que as outras formas de registro de ponto permitidas pela lei, sendo esses eletrônicos e digitais, sejam ineficientes, é possível, por exemplo, integrar um REP-C com um sistema que faça a gestão de tempo de maneira automatizada e em simultâneo permita a empresa utilizar um REP-P, unindo os dois formatos.

*Consolidação das Leis do Trabalho

*Portaria 671 do MTE

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