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Como calcular GPS: veja que não é tão difícil assim. Aprenda!

Como calcular GPS, é pergunta muito comum! GPS é conhecida como Guia da Previdência Social, requer muita atenção do departamento de Recursos Humanos e dos gestores, sobretudo nas pequenas empresas.

Na prática, o momento do fechamento da folha de pagamento em geral é bastante crítico e exige foco total, tamanha a sua importância.

Outros fatores que devem ser observadas pela empresa e que influenciam no cálculo e recolhimento da GPS.

A seguir, vamos apresentar o passo a passo para minimizar falhas na hora de fazer essas operações. Fique atento!

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O que é a Guia da Previdência Social?

A GPS tem o objetivo de recolher as contribuições sociais de seus colaboradores.

Todas as contribuições são encaminhadas para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão responsável pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Os casos nos quais os profissionais entram com a solicitação de aposentadoria, ou quando precisam de benefícios como auxílio-doença ou salário maternidade, entre outros, o INSS é acionado.

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As empresas são obrigadas por lei a realizarem esse recolhimento. Confira na íntegra o que diz o trecho do Art. 911-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):

“Art. 911-A. O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

1º Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador. 

2º Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar previsto no § 1º, o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários”.

Calcular GPS é algo que deve ser feito mensalmente, e inicia a partir do valor bruto total do salário em folha, considerando os descontos e os benefícios.

É muito importante  observar questões como hora extra, faltas sem justificativa, atrasos e demais dispositivos que irão interferir na remuneração bruta do colaborador.

Já que eles impactam diretamente o cálculo do INSS. Outras deduções a serem consideradas são dos benefícios como vale-transporte e pensão alimentícia.

Fatores que influenciam na hora de calcular GPS

O processo de cálculo GPS é feito a partir do valor bruto do salário do colaborador.

No entanto, os seguintes fatores devem ser observados:

  • Quantidade de horas extras a serem recebidas;
  • Se há faltas sem justificativas;
  • Se há atrasos e saídas antecipadas sem justificativas;
  • Se há o pagamento de vale transporte, vale refeição, vale alimentação, dentre outros benefícios.

Após observar caso a caso e com minúcia o perfil de recolhimento dos trabalhadores, é chegado o momento de realizar o cálculo. Veja a seguir como calcular GPS corretamente.

É necessário atenção em alguns ponto, como a elaboração do holerite do funcionário, no qual deve constar uma série de informações cuja incorreção pode gerar uma série de complicações ao empregador.

Assim, o salário bruto do empregado deve ser apontado corretamente, assim como qualquer outro ganho extra do mês em questão, como no caso de prestação de horas extras ou trabalho noturno, por exemplo.

Além disso, deve-se destacar, também, que não são apenas os empregadores que devem realizar o recolhimento, em nome dos empregados, das contribuições previdenciárias.

Isso porque os trabalhadores que não possuem carteira assinada, ou seja, não possuem vínculo formal de trabalho, também devem contribuir para a previdência.

Neste contexto, cometer erros nesses cálculos e, consequentemente, na GPS, pode resultar em multas e muitos outros tipos de transtornos ao empregador.

Como calcular GPS de maneira simplificada?

Desde o ano de 2015, o cálculo da GPS é feito de maneira automática pelo próprio site do INSS.

No entanto, para as empresas que desejarem, esse cálculo também pode ser feito pelo telefone da Central do INSS. Basta discar 135 e seguir as instruções.

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Ressaltamos, porém, que fazer essa emissão de maneira eletrônica é mais simples. Confira o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do INSS;
  • Entre no programa SALWEB. Esse programa faz parte do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) e permite calcular as contribuições previdenciárias devidas, mesmo que estejam em atraso. Nestes casos, o valor da GPS já sai atualizado com as devidas multas e juros;
  • Escolha entre: contribuintes filiados antes ou a partir de 29/11/1999, bem como empresas e equiparadas, e órgãos públicos;
  • Preencha com o número do PIS/PASEP do contribuinte;
  • Confirme a informação, digitando o texto de verificação;
  • Clique em “confirmar”;
  • Preencha com os dados solicitados pela página de redirecionamento, e pronto!

A partir daqui é permitido acessar, imprimir e começar a calcular a GPS.

Quem deve recolher GPS?

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Os cidadãos, que são chamados de profissionais autônomos, que prestam serviços conforme sua vontade e disponibilidade sem um vínculo.

Devem fazer recolhimentos e garantir a cobertura do INSS em caso de acidente, doença, nascimento do filho, aposentadoria, entre outros.

Nesse caso, o profissional autônomo deve se cadastrar no site do INSS na categoria de contribuinte individual.

O valor também corresponderia a 20% dos rendimentos adquiridos pelo trabalhador.

Por outro lado, o Governo Federal estipula uma parcela mínima e outra máxima que limitam as contribuições desse tipo de trabalhador.

O valor mínimo para a base de cálculo da contribuição corresponde a um salário mínimo vigente. Portanto, em 2020, a menor base de cálculo para essas contribuições é de R$ 1.045,00.

E o valor máximo corresponde ao teto da previdência social, que é, atualmente, R$ 5.839,45, que será, assim, a maior base de cálculo possível para a definição do recolhimento previdenciário.

Caso o trabalhador autônomo deixe de contribuir à previdência pelo recolhimento de GPS, em caso de acidentes, doenças ou outras situações que envolvem o instituto previdenciário, ele não terá direito aos benefícios do INSS.

Os contribuintes da GPS são classificados em categorias. O colaborador corresponde aqueles que foram contratados com carteira assinada, temporários, pessoas que prestam serviço a órgãos públicos sem concurso público (cargos de comissão).

Já o contribuinte individual, que também deve recolher a GPS, nada mais é que os profissionais que prestam serviços às empresas sem vínculos com elas, como diaristas e associados em cooperativas.

Ainda, o contribuinte facultativo corresponde ao cidadão com mais de 16 anos de idade que, apesar de não possuir renda própria, contribui com a previdência. Aqui estão inclusos os estudantes e as donas de casa.

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As empregadas domésticas, por sua vez, são aquelas que prestam serviços na residência do empregador sem que essa atividade seja lucrativa ao patrão.

Também compõe um tipo de trabalhador que deve contribuir e fazer o recolhimento de GPS aquele chamado de contribuinte especial.

Que nada mais é do que todo trabalhador que exerça seu trabalho em atividade rural para subsistência da própria família.

São essas as pessoas que devem ou podem fazer recolhimentos previdenciários a fim de garantir a cobertura do INSS.

Alíquotas

As alíquotas para calcular as contribuições da GPS variam conforme o salário base do trabalhador e a sua categoria:

  • Empregado;
  • Contribuinte individual;
  • Contribuinte facultativo;
  • Contribuinte especial, e
  • Empregado doméstico.

Fazer o pagamento da GPS pode ser em toda rede bancária conveniada e, também, em casas lotéricas. Porém, para que possa ser paga em rede bancária, o valor mínimo deve ser de R$29.

O valor mínimo para emitir a GPS é de R$10. No caso de guias com valor menor, deve-se esperar até que o valor acumulado atinja o limite.

Como preencher a Guia da Previdência Social: campo a campo

Já falamos a respeito do que é calcular GPS. Agora vamos entender como deve ser feito o preenchimento da Guia da Previdência Social. Acompanhe:

  • Campo 1: Nome do contribuinte (razão social), endereço e telefone de contato.
  • Campo 2: Não preencher, é de uso do INSS.
  • Campo 3: Código de pagamento deve ser preenchido conforme situação de  empresa.
  • Campo 4: Mês e ano da competência. Se a folha de pagamento é de janeiro e a GPS será paga em fevereiro, a competência deve ser 01/XXXX. No caso do 13°, deve ser utilizado o código de competência 13/XXXX.
  • Campo 5: O campo identificador é o número de identificação do contribuinte, a matrícula no INSS.
  • Campo 6: O valor do INSS deve ser preenchido com os devidos valores já calculados considerando deduções, como salário-família.
  • Campos 7 e 8: Não preencher.
  • Campo 9: Valores a serem recolhidos para outras entidades. Consulte o contador para identificar se a empresa precisa recolher esses valores.
  • Campo 10: Atualização de juros e multa (somente para recolhimentos em atraso).
  • Campo 11: Valores totais a serem recolhidos.

Cálculo para GPS vencida e cálculo de acréscimos

Em caso de acréscimos para contribuições recolhidas fora do prazo, devem ser considerados os seguintes aspectos:

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  • Juros: Equivalente à Selic, sendo que o cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até ao mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias.
  • Multa: 0,33% por dia de atraso. A multa começa a valer a partir do dia seguinte ao vencimento, até o pagamento. O limite é de 20%.

Pontos de atenção sobre o pagamento

Depois do cálculo da Guia da Previdência Social (GPS), o pagamento será feito por meio de casas lotéricas (limitado a R$ 1 mil), bancos conveniados, correspondentes bancários ou débito em conta.

O valor mínimo estipulado pelo INSS para arrecadação de guias GPS  é de R$ 29,00.

O pagamento mínimo da guia é de R$10,00 e, se os valores a serem arrecadados forem inferiores a esse valor, deve aguardar até que o valor possa ser acumulado.

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