ilustração de controle de ponto para domésticas

Controle de ponto de empregado doméstico: é necessário?

Uma das questões que frequentemente surgem, durante a contratação de secretários do lar, é a necessidade do controle de ponto de empregado doméstico.

Será que é realmente obrigatório? Como fazer isso de forma eficiente e em conformidade com a legislação? 

A Lei Complementar 150/15, que dispõe sobre o empregado doméstico, entrou em vigor em 2015.

A partir daí, os empregados domésticos que trabalham no mesmo local ao menos três vezes por semana precisam ter registro em carteira e observar seus direitos e deveres.

Esse é um assunto que gera muitas dúvidas! Acompanhe aqui e tire todas suas dúvidas.

Quem pode ser considerado empregado doméstico?

De acordo com a Lei, empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua, de finalidade não lucrativa e no ambiente residencial para uma pessoa ou família.

As principais características do empregado doméstico podem incluir:

Prestação de serviços residenciais

O empregado doméstico realiza suas atividades no domicílio do empregador, ou seja, na residência da pessoa ou família que o contratou.

Isso pode incluir uma variedade de funções, como:

  • Cuidar da casa;
  • Realizar tarefas de limpeza;
  • Cozinhar:
  • Cuidar de crianças ou idosos;
  • Entre outras atividades relacionadas ao lar.

Natureza contínua

O trabalho do empregado doméstico é de natureza contínua, ou seja, ele presta serviços de forma regular e frequente, de acordo com a carga horária e o acordo estabelecido com o empregador.

Lembrando que, só podem ser considerados com direito ao registro formal como empregados domésticos, aqueles que trabalham duas vezes, ou mais, por semana ao mesmo empregador.

Finalidade não lucrativa

As atividades do empregado doméstico não podem estar relacionadas ao exercício de atividade econômica ou lucrativa do empregador.

Isso significa que ele não pode ser contratado para desempenhar funções que fazem parte do negócio ou empreendimento do empregador.

Todo empregado doméstico deve ser registrado?

A resposta é sim, mas com algumas ressalvas. De acordo com a legislação, todos os empregados domésticos devem ter suas jornadas de trabalho registradas, incluindo horários de entrada, saída, intervalos e horas extras.

Os empregados domésticos são aqueles que prestam serviço de cunho pessoal a empregador não jurídico. São considerados como tal, as domésticas, os mordomos, governantas, jardineiros, cuidadores e outros.

A Lei considera como trabalhador doméstico formal aquele que prestar serviço ao menos duas vezes por semana ao mesmo empregador, mesmo que na condição de diarista.

Havendo prestação de serviços ao mesmo empregador duas vezes ou mais por semana, o trabalhador será considerado em seu direito de ser formalizado.

A partir de então, terá direito a todas as parcelas trabalhistas, como fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), previdência social (INSS) e direito ao pagamento de horas extras.

Aqueles que trabalham duas vezes ou mais por semana ao mesmo empregador, devem ter sua jornada de trabalho registrada.

Quando é necessário registrar empregada doméstica?

O registro de um empregado doméstico é necessário, e obrigatório, quando você contrata uma pessoa para prestar serviços de natureza contínua em sua residência e que atinja uma determinada jornada de trabalho semanal.

De acordo com essa lei, é necessário registrar a empregada doméstica nos casos abaixo.

Quando atinge o limite mínimo de horas semanais

A legislação considera empregado doméstico aquele que trabalha mais de 2 dias por semana na mesma residência, com um limite mínimo de 8 horas semanais de trabalho.

Porém, se o empregado doméstico trabalhar menos de 2 dias por semana ou menos de 8 horas semanais, o registro não é obrigatório.

Quando a remuneração é superior ao valor mínimo

Mesmo quando o empregado doméstico trabalha menos de 2 dias por semana ou menos de 8 horas semanais, se sua remuneração for superior ao valor estipulado por lei, ele deve ser registrado.

O valor é igual ao do salário mínimo, porém pode sofrer alterações de acordo com as legislações específicas de cada estado ou ainda pelos acordos coletivos de trabalho.

Quando menor de idade

Se o empregado doméstico for menor de 18 anos, o registro é obrigatório, independentemente da quantidade de horas trabalhadas ou do valor da remuneração.

Por isso, é importante lembrar que ao contratar um empregado doméstico, o mais recomendável é consultar as autoridades, um advogado trabalhista ou ainda uma contabilidade especializada.

Isso pode garantir que você esteja cumprindo todas as obrigações legais relevantes e registrando o empregado de acordo com as regulamentações vigentes e sem correr riscos desnecessários.

Quantas horas um empregado doméstico tem que fazer por dia?

A jornada de trabalho de um empregado doméstico é regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015. Conforme a legislação, a jornada de trabalho pode ser de até 8 horas por dia, totalizando 44 horas por semana.

Porém, existem alguns pontos principais que devem ser observados:

  • Jornada diária: o empregado doméstico pode trabalhar até 8 horas por dia, de segunda-feira a sábado;
  • Jornada semanal: a jornada de trabalho semanal não deve exceder 44 horas;
  • Horas extras: se o empregado doméstico trabalhar mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, essas horas serão consideradas extras e devem ser pagas com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de trabalho;
  • Descanso semanal: o empregado doméstico tem direito a um período de descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Quantas horas no sábado a empregada doméstica tem que trabalhar?

A jornada de trabalho para empregados domésticos é regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015, que estabelece as seguintes regras:

  • Jornada de trabalho: a jornada de trabalho para empregados domésticos deve ser até 8 horas diárias e 44 horas semanais, distribuídas ao longo da semana;
  • Horas extras: se o empregado doméstico trabalhar além da jornada normal de trabalho, essas horas serão consideradas extras e devem ser pagas com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de trabalho;
  • Sábado: o sábado é considerado um dia normal de trabalho, a menos que haja um acordo específico entre o empregador e empregado para reduzir a carga horária ou alterar os dias de trabalho.

É obrigatório fazer o controle de ponto de empregado doméstico?

A resposta é sim. A Lei Complementar nº 150/2015 determina que é obrigatório e de responsabilidade do empregador manter registros do horário de trabalho e pagamento de salário.

Manter um registro de ponto ajuda a evitar conflitos futuros e a comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Além disso, um registro de ponto pode ser útil para ambos, pois fornece uma base objetiva para determinar as horas trabalhadas e calcular o pagamento de horas extras, quando aplicável.

O que diz a Lei sobre empregado doméstico bater ponto?

É importante entender o que a legislação brasileira estabelece em relação ao controle de ponto de empregados domésticos.

A Lei Complementar 150/15 é bem clara ao estabelecer a obrigatoriedade do registro da jornada de trabalho dos empregados domésticos.

Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

A Lei trata, também, sobre intervalos durante a jornada no artigo 13:

Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.

1o  Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia.

2o  Em caso de modificação do intervalo, na forma do § 1o, é obrigatória a sua anotação no registro diário de horário, vedada sua prenotação.

Esclarecido a questão de obrigatoriedade da marcação do ponto, é necessário que ele seja feito de forma idônea e reconhecido pela Lei. É necessário entender quais são as formas para realizar o controle de ponto de empregado doméstico.

Como fica o horário de almoço do empregado doméstico?

O horário de almoço do empregado doméstico pode variar conforme o acordo estabelecido entre o empregador e empregado ou pela legislação local

A regra geral estabelece que o empregado doméstico tem direito a um intervalo para refeição, que é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, dependendo da jornada de trabalho.

Como registrar o ponto do empregado doméstico?

Existem várias formas para realizar a gestão do ponto eletrônico do empregado doméstico, mas é importante verificar as opções que se adequam melhor à rotina e confiabilidade, segundo a Lei. 

Veja algumas a seguir.

Planilhas de controle

Uma alternativa simples e eficaz é a utilização de planilhas eletrônicas, como o Excel, para registrar a entrada e saída do empregado.

Essas planilhas podem ser compartilhadas via e-mail ou aplicativos de mensagens, tornando o processo simples e acessível.

Ponto manual

Ao optar pelo registro de ponto manual, o empregador pode adquirir um livro de ponto em papelarias e pedir para que o empregado doméstico registre os horários de entrada, saída e intervalos.

Ao final do mês, o empregador deve consultar o livro para calcular as horas e realizar o pagamento mensal.

Para aqueles que preferem uma abordagem mais tradicional, o registro manual em um caderno específico também é válido, desde que as informações estejam claras e precisas.

Ponto eletrônico

O registro eletrônico é prático, simples e muito eficiente. Basta baixar um aplicativo no smartphone e o empregado pode bater ponto com tranquilidade.

Além disso, o empregador pode acompanhar a jornada de trabalho em tempo real e de onde estiver.

Ponto digital

E existe a opção de ponto digital, que pode ser feito através de um aplicativo de controle de ponto, que facilita ainda mais a rotina e permite que o empregado doméstico marque diretamente do seu telefone ou da residência em questão.

Para o empregador é uma maneira mais fácil e prática de calcular as horas para realizar o pagamento. Para o empregado é importante, porque ele já sabe quanto receberá no mês em questão.

Independentemente do método escolhido, é fundamental que as informações sejam devidamente registradas e que empregador e empregado estejam de acordo.

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