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Abono Salarial: o que é e quem tem direito?

O abono salarial é um benefício que muitas pessoas têm, mas não estão cientes disto.

Todos os anos, milhares de pessoas deixam de sacar o benefício apenas por desconhecerem seus direitos.

Neste artigo explicaremos o que é este benefício e quem tem direito a ele. Acompanhe!

O que é Abono Salarial?

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O abono salarial é um benefício que é concedido pelo Governo Federal a um grupo de trabalhadores, que pode receber até R$1.100,00. 

Sua concessão acontece anualmente para os profissionais que atuam nos setores públicos e privados, que possuem carteira assinada, e sejam registrados no PIS, por pelo menos, 5 anos. 

Um dos principais objetivos do abono é auxiliar os trabalhadores que estão em situação de vulnerabilidade social, de forma que lhe seja assegurado um salário mínimo. 

No entanto, para ser elegível ao recebimento do benefício, é preciso atender aos requisitos que estão previstos na Lei 7.998/90.

Para muitas famílias, esse benefício funciona como complemento de renda e de orçamento. 

Mas, por nem todos os profissionais terem direito ao benefício, é importante entender como ele funciona.

Como funciona o abono salarial? 

Por ser um benefício que é pago anualmente, os profissionais precisam estar enquadrados nas regras descritas para ser elegível ao recebimento. 

De forma que seja possível realizar o saque, de até R$1.302,00, de acordo com o calendário que é divulgado por ano. 

O trabalhador para ter direito ao abono salarial deve receber até 2 salários mínimos do seu empregador, onde ele deve contribuir para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O FAT é um fundo que conta com recursos do PIS (Programa de Integração Social) e também do PASEP (Programa do Patrimônio do Servidor Público). 

O PIS atende aos trabalhadores do setor privado, sendo administrado pela CAIXA. Já o PASEP atende aos trabalhadores do setor público, e é administrado pelo Banco do Brasil. 

Por isso, o abono é conhecido como Abono Salarial PIS/PASEP. No entanto, é necessário ressaltar que o abono não é a mesma coisa que o saque das cotas referentes ao PIS ou PASEP. 

E quais são os requisitos necessários para ser elegível ao abono salarial?

De acordo com a legislação vigente, para ser elegível ao abono salarial, é preciso que ele atende a alguns requisitos, que são eles: 

  • Salário mensal de, até, 2 salários mínimos, que seria equivalente ao valor de R$2.604 (com salário mínimo no valor de R$1.302,00);
  • Ter carteira assinada há 5 anos (no mínimo);
  • Ter atuado de carteira assinada no ano anterior, por pelo menos, 30 dias (mas os dias não precisam ser consecutivos);
  • O trabalhador deve ter seus dados cadastrados na RAIS (Relação Anual de Informações sociais). 

Atendendo a todos os requisitos, o trabalhador se torna elegível ao recebimento do abono salarial. 

Quem tem direito ao abono salarial?

Conforme mencionamos anteriormente, os trabalhadores que atenderam os requisitos (listados acima), principalmente em relação ao valor mensal de salário e o trabalho remunerado no último ano. 

Esses estão elegíveis ao recebimento do abono salarial. Dessa forma, basta verificar o calendário de pagamentos para saber quando que o saque estará liberado. 

Caso o colaborador ainda tenha dúvidas sobre se tem ou não direito ao Abono Salarial, ele poderá consultar o site da Caixa Econômica Federal ou pelo Aplicativo Caixa Trabalhador.

Tipos de Abono Salarial

Existem dois tipos de abono, sendo que um deles é referente aos empregados que prestam serviços às empresas do setor privado, enquanto o outro é destinado aos servidores públicos.

PIS

Programa de Integração Social, é destinado ao primeiro grupo de trabalhadores e é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Pasep

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público é pago em favor dos servidores públicos, sejam eles municipais, estaduais ou federais e é administrado pelo Banco do Brasil.

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Como sacar o benefício?

Ao garantir que tem direito ao benefício, o colaborador poderá sacar seu benefício. Veja abaixo como fazê-lo:

  1. Se tiver o Cartão Cidadão da Caixa Econômica Federal, o colaborador pode se dirigir aos caixas eletrônicos ou casas lotéricas.
  2. Se não tiver o cartão, o colaborador deve se dirigir à uma agência da Caixa Econômica Federal com o número de seu PIS e um documento de identificação com foto.

No entanto, verifique o calendário de pagamentos para ter certeza de quando ele estará disponível para o saque.

Calendário de pagamentos do abono salarial 2023

O calendário de pagamentos iniciou em Fev/23, de acordo com a resolução CODEFAT nº 968 referente ao ano-base de 2021.

Dessa forma, para os trabalhadores que recebem o PIS o saque poderá ser realizado com base nesse calendário:

Nascidos em: Recebem a partir de: Podem sacar até:
Janeiro 15/02/2023 28/12/2023
Fevereiro 15/02/2023 28/12/2023
Março 15/03/2023 28/12/2023
Abril 15/03/2023 28/12/2023
Maio 17/04/2023 28/12/2023
Junho 17/04/2023 28/12/2023
Julho 15/05/2023 28/12/2023
Agosto 15/05/2023 28/12/2023
Setembro 15/06/2023 28/12/2023
Outubro 15/06/2023 28/12/2023
Novembro 17/07/2023 28/12/2023
Dezembro 17/07/2023 28/12/2023

Qual é o valor pago de abono salarial?

Assim como o limite salarial para que o trabalhador se enquadre como beneficiário do abono leva em consideração o salário mínimo atualmente vigente, o valor que será pago ao indivíduo tem ele como base de cálculo.

Assim, quem tiver trabalhado por 30 dias com carteira assinada em 2019 poderá receber R$ 88, que corresponde a 1/12 do salário mínimo atualmente vigente.

A cada mês laborado em 2019 são somados R$ 88 ao abono, que poderá ser de até R$ 1.045.

O que o trabalhador deve fazer caso não conste na RAIS?

Caso o empregado que laborou por pelo menos 30 dias em 2019 com carteira assinada não conste na lista da RAIS entregue pela empresa ao Governo, deverá procurar o empresário para que haja a correção do documento.

Isso não causa prejuízos de recebimento dos valores.

Extinção do fundo PIS Pasep: Abono salarial continuará sendo pago?

Esse ano uma notícia referente a uma Medida Provisória do Governo Federal causou confusão aos trabalhadores, uma vez que houve a extinção do fundo PIS Pasep. O abono continua sendo pago ou não?

Deve-se esclarecer que o abono salarial não foi extinto, pois ele não coincide ao fundo PIS Pasep.

Enquanto o abono é pago anualmente e tem por base o trabalho prestado no ano imediatamente anterior, o fundo se referia às cotas que eram de propriedade dos trabalhadores públicos e privados que tinham carteira assinada em 1988.

Assim, esses trabalhadores tinham direito a receber um valor correspondente às cotas que possuíam.

Esse fundo, desde a publicação da MP 946/2020, foi incorporado pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a fim de suportar o pagamento emergencial do fundo, que ocorreu no último dia 29 de junho.

Confira as disposições referentes ao PIS Pasep:

Art. 2º  Fica extinto, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS.

Art. 3º  As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência de que trata o art. 2º:

I – passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS;

II – poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, na forma prevista nos § 1º, § 4º, § 4º-A, § 5º e § 8º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 1975, e nos § 25 e § 26 do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, hipótese em que não serão aplicadas as demais disposições do art. 20 e dos art. 20-A ao art. 20-D da Lei nº 8.036, de 1990.

Art. 4º  Os agentes financeiros do Fundo PIS-Pasep, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, com o objetivo de ampliar a liquidez do FGTS, ficam autorizados a:

I – adquirir, até 31 de maio de 2020, pelo valor contábil do balancete de 30 de abril de 2020, os ativos do Fundo PIS-Pasep que estiverem sob a sua gestão, inclusive de fundos de investimento, líquidos de quaisquer provisões e passivos diretamente relacionados aos ativos adquiridos; e

II – substituir, conforme o caso, os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de:

Não houve extinção do abono salarial, que continuará sendo pago normalmente e não teve qualquer alteração por parte do Governo Federal.

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Ficou resguardado aos trabalhadores que não tivessem realizado o resgate de seus valores de cotas do PIS Pasep que o façam até 2025.

A partir de agora o saque deve ser requerido ao Fundo que gere o FGTS.

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