Em junho de 2015, a PEC das Domésticas foi sancionada prevendo a obrigatoriedade do registro na carteira de trabalho para pessoas que trabalham ao menos três dias por semana em um mesmo local.
Além disso, a Lei Complementar 150 de 2015, em seu artigo 12, prevê o seguinte para os empregados domésticos:
“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”
Com essa decisão, o registro de ponto para os empregados domésticos se tornou fundamental para garantir que os direitos e deveres, tanto do colaborador como do empregador, fossem garantidos.
No entanto, vale ressaltar que diaristas possuem direitos diferentes dos demais empregados domésticos. Acompanhe abaixo.
Quais são os direitos dos diaristas?
Diferentemente dos empregados domésticos, o diarista é considerado autônomo, uma vez que exerce uma atividade remunerada, mas não possui vínculo empregatício com uma empresa ou pessoa física. Por este motivo, o diarista e o trabalhador doméstico possuem direitos trabalhistas diferentes, ou seja, nenhum dos direitos adquiridos dos empregados domésticos se estendem aos diaristas.
Para facilitar a compreensão, no entendimento da justiça, mediante ao pagamento de salário mensal, o trabalhador doméstico é um prestador de serviços contínuo e permanente.
Com a PEC das Domésticas, como mencionamos no início deste artigo, o vínculo de emprego é caracterizado quando o empregado doméstico limpa, lava, passa, etc, no mesmo lugar, ao menos três vezes por semana.
Apesar da distinção entre os empregados domésticos e diaristas ainda não ter sido amplamente discutida, parece que já há uma definição clara das peculiaridades de cada função, visto que as decisões jurídicas têm sido a favor dos diaristas, que muitas vezes entram com o pedido de reconhecimento dos seus direitos.
De acordo com a Lei nº 5.859 de novembro de 1972, a definição para empregado doméstico seria:
“O empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, em seu âmbito residencial.”
Sob este conceito, o trabalho do diarista não caracteriza o que a lei chama de “natureza contínua” e a “finalidade não-lucrativa”.
O trabalho de um diarista é feito e remunerado no mesmo dia. Além disso, o valor recebido pelo dia do trabalho é maior do que se estivesse trabalhando continuamente para uma empresa ou pessoa física.
O trabalhador diarista tem o benefício da flexibilidade: pode ter várias fontes de renda, isto é, trabalhar para mais de uma empresa ou pessoa física simultaneamente, e não é obrigado a manter a formalidade. Caso não queira continuar a prestação de serviços, não precisará avisar com antecedência, por exemplo.
Vale destacar que diarista abrange as seguintes funções: jardineiros, babás, cozinheiras, tratadores de piscina, cuidadores de idosos ou doentes e até folguistas que substituem os empregados domésticos. Faxineiros(as) e passadeiras(os) não são considerados diaristas.
Dessa forma, o diarista não tem a obrigatoriedade de bater ponto, uma vez que o trabalho exercido é categorizado como trabalho autônomo e não como empregado doméstico.
Por outro lado, o trabalhador diarista acaba não tendo seus direitos trabalhistas garantidos (13º salário, descanso semanal remunerado, férias, entre outros) como acontece com os empregados domésticos.
No entanto, registrar os horários de entrada e saída e intervalos para refeições, por exemplo, é fundamental para manter o controle sobre a prestação de serviços, caso precise comprovar junto ao Ministério do Trabalho.
Como fazer o registro de ponto de diarista para pessoas físicas
A melhor forma de fazer o registro de ponto do diarista, mesmo não sendo obrigado por lei, é usar o tipo de registro que mais se adequa ao dia a dia de ambos, empregador e prestador de serviço. Fazer este controle permite que a relação de trabalho seja mais tranquila e segura.
Este registro pode ser feito, por exemplo, por meio de uma planilha básica, feita no Excel, em que o diarista registra seus horários manualmente. Nesta planilha, devem constar os seguintes campos:
Nome do (da) diarista;
CPF e RG;
Data;
Horário de chegada ao local de trabalho;
Horário de intervalo para refeição (saída e retorno);
Horário de saída do local de trabalho;
Formalização e benefícios do diarista
Os profissionais desta categoria podem fazer seu cadastro na Previdência Social como empreendedores individuais, pagando contribuição correspondente a 5% do salário mínimo.
Quem opta por ser empreendedor individual e contribui mensalmente, garante o direito de receber os seguintes benefícios previdenciários:
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença e pensão por morte para os seus dependentes;
- Aposentadoria por idade ao 65 anos (homens) e aos 60 anos (mulheres), desde que tenha, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição.
O recolhimento nessa alíquota reduzida só não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Como organizar as horas da diária
Preferencialmente, é importante que o(a) diarista tenha dias fixos de comparecimento nos locais em que trabalha. Dessa forma, a organização e contabilidade das horas trabalhadas se tornam mais fáceis na hora do fechamento do mês.
Além disso, quaisquer mudanças de dia e horário poderão ser controladas e as chances de erros na hora de contagem de horas diminuirão drasticamente.
Para facilitar a vida do contratante, principalmente nos casos de pessoas físicas, há alguns modelos de planilhas de Excel prontas para serem baixadas e editadas de acordo com cada situação.
Como controlar o ponto de diaristas em empresas
No caso da contratação de diaristas em empresas, o gestor poderá utilizar a tecnologia para fazer o controle de jornada de trabalho de diaristas corretamente.
É o caso do Oitchau, um aplicativo que o(a) diarista baixa em seu próprio smartphone e realiza o seu registro de ponto de onde quer que esteja.
O gestor pode acompanhar a jornada de trabalho em tempo real, verificando a localização do diarista por WiFi, Bluetooth ou GPS. A plataforma Oitchau possui todas as ferramentas necessárias para fazer gestão de equipes externas, em caso de grandes corporações com mais de uma localização (matriz, filiais etc).
Uma vez feito o registro de ponto, é impossível alterar dados no sistema. Se o profissional fizer um registro de ponto errado, ele não pode alterá-lo, nem apagá-lo, mas pode solicitar um novo registro para sobrepor ao anterior via aplicativo e o gestor é notificado imediatamente.
O Oitchau é um sistema robusto, simples de ser utilizado e que apresenta a melhor relação custo e benefício para que tanto o empregador como o(a) diarista trabalhem tranquilamente, sabendo que os horários estão sendo controlados e contabilizados de forma correta.
Ao final do mês, é possível gerar e baixar diversos tipos de relatório de ponto, com todos os registros para que o(a) diarista para que ambos possam conferir.
Invista na tecnologia para fazer o controle de ponto dos profissionais diaristas!