ilustração de contrato de trabalho por prazo determinado

Entenda como funciona o contrato de trabalho por prazo determinado

O contrato de trabalho por prazo determinado é dos formatos praticados pelo regime CLT para a contratação de profissionais para uma determinada função. 

É muito similar ao temporário, mas possui um período mais extenso de tempo e o colaborador atua em sua função ciente da data de término.

Apesar disso, ele não deixará de ter menos direitos que os outros contratados.

Há regras em relação à quantidade de colaboradores que podem atuar com o contrato de trabalho por prazo determinado.

Continue a leitura que vamos te informar como funciona e as principais regras da lei. Confira!

O que é contrato de trabalho por prazo determinado?

O contrato de trabalho por prazo determinado é um formato estabelecido pela CLT que possui uma data de início e uma data fim de contrato, informada no ato da admissão

Dessa forma, o profissional já ingressa na oportunidade sabendo qual será o prazo da sua atuação pela empresa. 

Mesmo com regras mais específicas e com um contrato mais detalhado, ele está previsto pela CLT, no art. 443. 

Sua principal diferença para outros regimes de contratação é o estabelecimento de uma duração para o período contratual. 

No entanto, esse contrato de trabalho pode sofrer alterações ao longo da sua vigência, bem como prorrogações. E em alguns casos, ele pode um contrato de tempo indeterminado. 

Além disso, as regras previstas no contrato de trabalho por prazo determinado devem estar alinhadas com a convenção coletiva daquele setor. 

Como funciona esse modelo de contratação?

É o modelo de contratação no qual o empregador combina em comum acordo com o colaborador uma data de início e de término de suas funções.

Com outras palavras, é basicamente um emprego com data de validade estabelecida com antecedência.

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E esse prazo só pode ser de até 2 anos, pode ser prorrogado quantas vezes quiserem dentro dessa data limite.

Ex: Contratou por 6 meses e quer renovar por mais 6 meses, até atingir o prazo de 2 anos isso pode ser feito.

Mas se desejar exceder os 2 anos, é recomendável que encerre o contrato de prazo determinado e faça uma nova contratação em outro modelo da CLT.

Caso contrário a empresa pode pagar multas, já que estará a descumprir uma lei trabalhista.

Quando o contrato de trabalho por prazo determinado faz sentido para a empresa?

As empresas que possuem maior fluxo de rotatividade, é recomendável que façam o contrato por prazos.

No entanto, eles podem ter um prazo de até 2 anos para contratar outro colaborador ou renovar o contrato com o mesmo, até que ele seja convidado a fazer parte da equipe ou dispensado.

É uma grande vantagem para a empresa, já que trabalho temporário possuem períodos mais curtos, como de 3 a 6 meses no máximo.

O prazo determinado pode ter duração de 2 anos, tempo suficiente para analisar o colaborador e proporcionar treinamentos na área.

Como anotar na carteira de trabalho contrato por prazo determinado?

O contrato de trabalho por prazo determinado por estar previsto em Lei, deve constar na carteira do trabalho do profissional. 

O registro deve ser feito na carteira de trabalho, com as anotações que são cabíveis, e ser oficializado a partir de um contrato firmado entre as partes. 

No contrato, deve estar descrito todos os detalhes referente ao modelo de contratação, bem como as obrigações de cada uma das partes, como o pagamento de horas extras, a realização do controle de ponto, entre outros. 

Além disso, deve estar descrito o tempo possível de prorrogação e sob quais condições será possível.

O que diz a lei sobre o contrato de trabalho por prazo determinado?

Na Lei nº 9.601 é citado todas as regras que esse modelo de contratação precisa passar por uma convenção coletiva.

E que também deve garantir os benefícios de uma colaborador CLT ao contrato de trabalho por prazo determinado.

Separamos os principais artigos:

Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo referido neste artigo:

São garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigente sindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; do empregado acidentado.

Sobre os pagamentos:

Art. 2o  Para os contratos previstos no art. 1o, são reduzidas, por sessenta meses, a contar da data de publicação desta Lei:      

Parágrafo único. As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo, obrigação de o empregador efetuar, sem prejuízo do disposto no inciso Il deste artigo, depósitos mensais vinculados, a favor do empregado, em estabelecimento bancário, com periodicidade determinada de saque.

Quantidade de contratações:

“Art. 3º O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente…”

Parágrafo único. As parcelas referidas nos incisos deste artigo serão calculadas sobre a média aritmética mensal do número de empregados contratados por prazo indeterminado do estabelecimento, nos seis meses imediatamente anteriores ao da data de publicação desta Lei.

Direitos do contratado:

Art. 4º As reduções previstas no art. 2º serão asseguradas desde que, no momento da contratação;

Ao saber dessas regras, o setor do RH, jurídico e financeiro podem avaliar se realmente é vantajoso para o momento da empresa realizar esse modelo de contratação.

Mas vale ressaltar, que uma contratação poderá servir como um teste para a empresa.

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Pois com o contrato de trabalho por prazo determinado, a empresa consegue avaliar se o turnover é por conta de falta de ajustes na cultura, falta de adaptação ou por algum outro motivo não identificado.

E assim, poderá melhorar os seus processos internos, aumentar a produtividade da equipe e também motivar mais os seus colaboradores.

Quais são as modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado?

De acordo com a CLT, o contrato de trabalho por prazo determinado pode ocorrer em apenas 3 situações, que são elas: 

  • Atividades temporárias (sazonais);
  • Atividades transitórias;
  • Período de experiência (90 dias). 

As atividades sazonais se referem ao modelo em que a empresa realiza a contratação de um profissional do mercado para um projeto ou atividade específica. 

Um formato semelhante ao que ocorre em contratações PJ, porém nesse caso, será via CLT, com todos os direitos garantidos, mas com um prazo de validade. 

No entanto, no caso das atividades transitórias, seria as contratações para suprir uma demanda específica. 

Um modelo muito comum no comércio varejista, que necessita de mais profissionais para dar conta do volume de atendimentos no Natal, Dia das Crianças ou outras datas mais concorridas. 

Por fim, temos o período de experiência, que pode ser de no máximo 90 dias, um modelo muito utilizado pelas empresas atualmente, onde após os 90 dias, o profissional é efetivado no quadro de colaboradores, com um contrato sem prazo de validade.

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