Mãos sob a mesa de uma reunião, uma dela indica algo apontando a caneta para o papel.

Trabalho híbrido e vale-alimentação: entenda a MP aprovada na Câmara que muda regras trabalhistas

No dia 3 de agosto de 2022 a Câmara dos Deputados aprovou uma MP que altera algumas condições relacionadas ao trabalho híbrido e vale-alimentação.

Entenda mais sobre o que mudou e quais são os impactos dessas mudanças para as empresas.

Medida Provisória

New call-to-action

Antes de entender quais foram as mudanças, é importante entender que ela é fruto de uma Medida Provisória, ou seja, pode perder a sua validade caso não seja aprovada também pelos senadores em até 7 dias, contado a partir do dia 3.

Caso os senadores também aprovem a MP do trabalho híbrido e vale-alimentação, ela vai para a sanção do presidente da república, somente após assinada por ele, ela é convertida em lei e ganha caráter fixo.

Trabalho híbrido

Sobre o trabalho híbrido, a MP regulamenta essa forma de execução das atividades, onde o trabalhador pode atuar tanto presencialmente, quanto remotamente, sem distinção entre quais dos dois modelos ele mais atua.

Dentro da Medida também está estabelecido que a eventual presença do trabalhador no ambiente de trabalho para o desempenho de tarefas específicas não descaracteriza a condição de trabalho remoto.

Além disso, a MP dispõem de outras previsões legais sobre o teletrabalho, como:

  • A contratação pode ocorrer por tarefa, produção ou jornada;
  • No caso do contrato por produção, ficará isenta a empresa de aplicar o capítulo da CLT que trata da duração e do controle da jornada de trabalho;
  • Em casos em que o controle da jornada não se aplica, o trabalhador pode desempenhar suas funções na hora que bem entender;
  • Se a contratação for feita por jornada, a Medida Provisória estabelece que o empregador pode fazer o controle da jornada de maneira remota, viabilizando inclusive o pagamento de horas extras;
  • Por fim, a Medida também prevê que o teletrabalho possa ser aplicado a aprendizes e estagiários.

No caso da regulamentação do trabalho híbrido, a MP não traz grandes novidades para as empresas, apenas uma forma de oficializar esse formato de trabalho que ganhou força após a pandemia da Covid-19.

Vale-alimentação

Sobre o vale ou auxílio-alimentação, a MP visou confirmar a indicação de que o auxílio só pode ser utilizado para a compra de comida, sem desvio, mas também possibilitou que o mesmo possa ser sacado em dinheiro pelo trabalhador após 60 dias.

A ideia inicial da MP era fazer com que o vale-alimentação pudesse ser pago diretamente em dinheiro, porém, após pressão da Associação Brasileiras de Bares e Restaurantes (Abrasel), o deputado relator decidiu alterar, viabilizando a possibilidade de saque após o período indicado.

Além disso, a Medida Provisória estabelece também que as empresas fornecedoras de vale-alimentação não poderão mais oferecer descontos na compra do serviço para a empresa.

Essa determinação ocorreu para tentar frear o aumento das taxas das fornecedoras em cima dos bares e restaurantes, tendo em vista que o desconto oferecido primeiramente para a empresa, era posteriormente recuperado através da cobrança de taxas mais altas.

Continue acompanhando novidades das leis trabalhistas

As leis trabalhistas são pautas de diversas discussões no Brasil, estando sempre no centro de mudanças que podem impactar o setor de RH.

Continue acompanhando o blog da Oitchau e se conecte com outros assuntos relevantes para o setor.

PREÇOS A PARTIR DE APENAS R$ 120/mês

Junte-se a milhares de clientes satisfeitos que fazem a gestão de seus times com Oitchau