calcular atrasos

Como calcular atrasos: você sabe como fazer? Veja aqui!

Você sabe como calcular os atrasos dos seus colaboradores? Pesquisas indicam que ao menos 25% dos empregados se atrasam, nas empresas, ao menos 01 vez por mês. E isso pode gerar prejuízos às empresas.

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É preciso cuidado. A lei estabelece os casos em que o colaborador poderá ser considerado em atraso. Outras questões dizem respeito à base de cálculo. Continue lendo para conferir isso e muito mais sobre o assunto abaixo.

O que são considerados atrasos?

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O cálculo dos atrasos é uma forma de fazer descontos do salário do colaborador. Considere que ele é contratado para ganhar um salário em determinado período de horas semanais e mensais e, caso não cumpra com sua parte, haverá descontos.

É uma forma de garantir que ambas as partes garantirão o cumprimentos dos seus deveres.

Se de um lado a empresa deve pagar ao empregado quando ele extrapola a jornada de trabalho e presta horas extras, de outro lado o colaborador também pode sofrer descontos ao não cumprir a jornada completa conforme o contrato de trabalho.

O que é preciso ter em mente é que não são todos os atrasos que são considerados por lei como tal e que permitem desconto do salário do colaborador. A lei estabelece os limites dos atrasos e do que é considerado hora extra no Art. 58 da CLT:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

 

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.      

Isso significa que o empregador somente deve pagar horas extras quando o labor extraordinário for de até 10 minutos. Nesse caso não há necessidade de pagamento de labor extraordinário.

No caso das horas extras extrapolarem período maior de 10 minutos, elas serão extras e demandarão o pagamento com adicional de 50%. Nessa hipótese considera-se o período integral, inclusive os 10 minutos iniciais.

Já quando o colaborador se atrasa por apenas 10 minutos o empregador não pode descontar esse tempo da sua remuneração na condição de atraso. Já quando ele é maior do que esse limite, poderá ocorrer o desconto.

Isso ocorre da mesma forma que o pagamento das horas extras no sentido de que sendo o atraso maior do que 10 minutos ele é considerado integralmente, sem abatimento do período inicial.

Pode ocorrer compensação dos atrasos?

Sim, pode!

Da mesma forma que as horas extras permitem compensação com período de descanso, os atrasos podem ser compensados nas horas extras. Essa é uma forma de não realizar o desconto na remuneração, apenas no banco de horas.

Como é o desconto do atraso?

O desconto do atraso depende do tempo que o colaborador se atrasou, como vimos acima. O período somente é considerado como de atraso quando for superior a 10 minutos. Sendo de 11 minutos em diante, é um atraso.

Nesse caso é preciso somar ao final do mês o número de atrasos que extrapolaram os 10 minutos. Somente depois disso há o cálculo. E ele não ocorre da mesma maneira que o cálculo das horas extras.

Diferentemente do empregador, o empregado não paga adicional à empresa ao se atrasar. Ao calcular horas extras é necessário considerar os adicionais mínimos, de 50% e 100%, geralmente. Ao calcular atrasos isso não é necessário.

Como calcular os atrasos?

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Para calcular os atrasos é necessário seguir esse passo a passo:

  • Para começar defina o número do salário-hora do colaborador. Será necessário dividir a remuneração pelo divisor de acordo com o tipo de jornada. Quem trabalha 40 horas semanais segue o divisor 200; nas 36 horas semanais, o divisor é 180; em 30 horas por semana, divisor 150; 44 horas semanais usam o divisor 200;
  • Em seguida, considere os atrasos. É necessário analisar o cartão ponto de todo o mês, somente considerando os atrasos que extrapolaram 10 minutos no dia;
  • Depois, transforme o número de minutos em horas e multiplique pelo valor do salário-hora. O resultado corresponde ao valor do desconto.

Veja um exemplo prático:

  • Considere um colaborador que recebe um salário mínimo mensal e presta 08 horas de labor ao dia e 40 semanais. Nesse caso, é preciso dividir R$ 1.100 por 200, o respectivo divisor. O resultado será 5,5 e esse é o valor do salário-hora;
  • Depois de encontrar o valor do salário-hora calcule o total de atrasos que extrapolaram 10 minutos. Cabe lembrar que esse limite é diário, não sendo possível somar todos os atrasos de qualquer tamanho para depois considerar o limite;
  • Em um exemplo, considere que o colaborador somou 20 minutos de atrasos, o que corresponde a 1/3 de hora. Nesse caso, divida R$ 5,5 por três e encontre o valor do desconto, de R$ 1,83.

E como a Oitchau pode ajudar você a calcular os atrasos?

Para calcular atrasos é necessário ter à disposição uma série de informações complexas que devem corresponder à realidade. Elas advém do cartão ponto do colaborador, documento capaz de delimitar o número de atrasos.

O cálculo manual, caso a caso, como vimos nos exemplos do item anterior, não é a melhor forma de atuar. Isso dá espaço aos erros humanos e de cálculos. Isso sem contar a demora e o tempo que isso pode demandar.

Para melhorar a sua gestão de atrasos e descontos, considere usar a plataforma Oitchau para seu controle de ponto. Ela faz uso de tecnologias de ponta para otimizar a gestão de ponto da sua empresa.

A partir disso consegue automaticamente reconhecer e armazenar as marcações de ponto, o que ocorre em tempo real. Para que, posteriormente, seja enviado ao ERP responsável pelos cálculos de horas extras, atrasos, e os demais cálculos necessários.

Outra questão é que o sistema atualiza em tempo real o número de horas extras e atrasos e aponta os valores correspondentes.

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No caso de uso de banco de horas o sistema é capaz de atualizá-lo da mesma forma. Ao adotar o sistema Oitchau para o seu controle de horas e para calcular descontos a sua empresa garante rapidez, efetividade e precisão.

Esse sistema também permite a marcação de jornada por trabalhadores que prestem serviços remotos. As marcações ficam gravadas em sistema de nuvem, o que dispensa a necessidade de manutenção de um servidor físico próprio.

Tudo isso garante economia, respeito às normas trabalhistas, rapidez e eliminação das tarefas burocráticas do RH.

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