ilustração de regime celetista

Regime celetista: O que é e quais as suas regras?

O regime celetista é um dos principais aplicáveis aos contratos de trabalho no Brasil. Ele estabelece limites ao vínculo de emprego, bem como impõe regras que irão reger a relação entre o trabalhador e o empregador.

Ainda que seja o formato mais comum de regularização da relação trabalhista, ele não é o único.

Por isso, nem todos os trabalhadores são considerados celetistas, o que altera alguns direitos ao mesmo tempo em que gera dúvidas.

Continue a sua leitura e saiba mais sobre este regime de trabalho.

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Confira as principais dúvidas e respectivas respostas e os direitos aplicáveis neste formato de relação trabalhista.

O que é celetista?

Celetista é um termo que decorre de CLT, Consolidação das Leis do Trabalho. Este é um manual que reúne diferentes normas trabalhistas que regem as relações de trabalho no Brasil.

O que é regime celetista?

O Regime celetista se refere ao formato de trabalho e às regras que se aplicam ao contrato de emprego em razão da sua vinculação à CLT.

Quem tem direito ao vínculo celetista?

A princípio, é celetista o trabalhador com contrato de emprego na iniciativa privada.

Apesar disso, alguns servidores públicos também podem ter seus regimes de emprego regidos pela CLT e por suas regras.

Ainda que o trabalhador doméstico tenha alguns dos mesmos direitos que os demais trabalhadores formais, ele não é um celetista e possui lei própria para o regimento do seu vínculo de emprego.

Por outro lado, os trabalhadores rurais que não exerçam atividades de natureza rural também são celetistas.

Trabalhador celetista tem mais direitos do que os demais trabalhadores?

Não necessariamente. O que acontece é que todos os trabalhadores têm os direitos previstos na Constituição Federal, salvo as ressalvas presentes na própria CF.

Por exemplo, aplicam-se a todos:

  • Jornada máxima de 44 horas semanais;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Remuneração correspondente a pelo menos o valor do salário mínimo;
  • Acesso à condições de trabalho seguras e higiênicas;
  • Remuneração do trabalho noturno superior ao trabalho diurno, etc.

O que acontece é que a CLT muitas vezes regula e detalha direitos previstos na Constituição Federal, os quais requerem mais direcionamentos do que os existentes na CF.

Igualmente, a CF prevê os direitos mínimos dos trabalhadores.

Por isso, a CLT não apenas ajuda na regulamentação, mas também traz novos direitos não existentes na Constituição Federal.

Contudo, isso não significa que outros trabalhadores também não possuam legislações próprias para regular seus direitos.

Por exemplo, domésticos possuem legislação própria, assim como os menores aprendizes, estagiários, etc.

Quando o trabalhador é celetista ou estatutário?

Os servidores públicos podem ser estatutários ou celetistas.

A diferença é que no primeiro caso eles têm acesso aos direitos constitucionais, mas a regulamentação do contrato é feita por meio das regras existentes em um estatuto próprio.

Por outro lado, os trabalhadores formais da iniciativa privada, bem como alguns servidores públicos, têm contratos regulados pela CLT.

Neste caso, as limitações do contrato e direitos decorrerão da Consolidação das Leis do Trabalho.

Quais são os direitos do empregado celetista?

Conheça alguns dos principais direitos que a lei prevê aos trabalhadores cujo contrato de emprego é regido pela CLT.

Jornada máxima de trabalho

Primeiramente, quem atua em trabalho de contrato regido pela CLT tem o direito de trabalhar por até 8 horas por dia e 44 horas semanais.

Existem exceções para isso, é claro. Este é o caso de quem tem acordo de compensação para antecipação de horas ao longo da semana. Também, da jornada 12 x 36.

Intervalos de trabalho

A CLT prevê que os trabalhadores em regime celetista têm direito aos intervalos de trabalho. Um deles é o intervalo intrajornada, em meio ao expediente. Ele pode ser de 15 minutos a 1 hora.

Além disso, a CLT permite que os sindicatos da categoria acordem intervalos menores ou maiores.

No caso da limitação deles para saída antecipada do trabalho, quem presta serviços por mais de 6 horas por dia deve ter acesso a pelo menos 30 minutos de repouso.

Da mesma forma, existem outros intervalos, como aquele entre as jornadas, chamados de intervalos interjornada, que deve ser de ao menos 11 horas entre o final de uma e o início de outra.

Horas extras

Uma vez que a CLT impõe número máximo de horas de trabalho, ela também determina que a extrapolação do limite requer pagamento ou compensação das horas extras.

Aliás, o valor das horas extras é superior ao da hora normal de trabalho.

Controle de horas

Para que seja possível o pagamento correto das horas de trabalho, a lei dispõe que empresas com contratos celetistas com mais de 20 funcionários deverão promover o controle de jornada.

Isso pode ser feito de diferentes formas, mas a melhor delas corresponde ao controle de ponto digital Oitchau.

Com ele é possível controlar a jornada em tempo real, bem como obter cálculos precisos do valor das horas de trabalho, dos descontos, adicionais, etc.

Ainda, o sistema permite uso presencial, em um quiosque na própria empresa, ou remoto, pelo aplicativo. Seguro, ele mantém os dados de controle de horas em nuvem.

É compatível com sistemas de holerites, permitindo uma ampla automatização.

Salário mínimo

Quem é celetista também tem a garantia de acesso ao salário mínimo nacional. Atualmente ele é de R$ 1.320.

Adicional noturno

Assim como a Constituição Federal, a CLT também prevê que o trabalho noturno terá remuneração superior ao diurno. Por isso, o trabalho entre 22h e 5h garante um adicional específico.

Adicional por insalubridade e periculosidade

Trabalhadores celetistas que prestem serviços em exposição a condições insalubres e perigosas também possuem direito a um adicional que busca compensá-los pelos riscos e desgastes decorrentes do exercício da profissão.

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Licenças remuneradas

A CLT prevê uma série de situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo ao salário. Por exemplo, em razão do casamento, nascimento de filho, licença médica, acompanhamento de menor em consulta, dentre outras.

Recebimento do salário até o 5° dia útil do mês

Os trabalhadores celetistas devem receber seus salários até o 5° dia útil de cada mês. O cálculo, cabe ressaltar, inclui o sábado.

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