ilustração de regime celetista

Regime celetista: O que é e quais as suas regras?

O regime celetista é um dos principais aplicáveis aos contratos de trabalho no Brasil. Ele estabelece limites ao vínculo de emprego, bem como impõe regras que irão reger a relação entre o trabalhador e o empregador.

Ainda que seja o formato mais comum de regularização da relação trabalhista, ele não é o único.

Por isso, nem todos os trabalhadores são considerados celetistas, o que altera alguns direitos ao mesmo tempo em que gera dúvidas.

Continue a sua leitura e saiba mais sobre este regime de trabalho.

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Confira as principais dúvidas e respectivas respostas e os direitos aplicáveis neste formato de relação trabalhista.

O que é um funcionário celetista?

Um funcionário celetista é aquele contratado sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a principal legislação que rege as relações de trabalho no setor privado. 

Esse tipo de contrato define uma relação formal entre empregado e empregador, onde o empregado tem garantidos diversos direitos trabalhistas, como:

  • Salário mínimo;
  • Férias remuneradas;
  • Horas extras;
  • 13º salário;
  • Adicional noturno;
  • Insalubridade.

Qual a diferença entre CLT e celetista?

A principal diferença entre CLT e celetista está no contexto de uso dos termos:

  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): é o conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho;
  • Celetista: refere-se ao trabalhador cujo contrato é regido pelas normas estabelecidas pela CLT.

Portanto, a CLT é o marco legal, enquanto celetista descreve o status de emprego de uma pessoa sob esse marco legal.

O que é um contrato de trabalho celetista?

O contrato de trabalho celetista é o documento que oficializa a relação de emprego, garantindo tanto ao empregador quanto ao trabalhador seus direitos e deveres. 

Assim, esse contrato deve conter informações como:

  • Função e descrição detalhada das atividades do empregado;
  • Salário e detalhes sobre a forma de pagamento;
  • Jornada de trabalho, incluindo horários de entrada e saída;
  • Local de trabalho;
  • Data de início do contrato;
  • Duração do contrato (se for por prazo determinado);
  • Período de experiência (se aplicável);
  • Condições de rescisão contratual;
  • Direitos e deveres do empregador e do empregado;
  • Benefícios adicionais, como seguro saúde, vale-transporte, vale-alimentação;
  • Férias;
  • Data da assinatura do contrato.

Quem é celetista tem FGTS?

Sim, um dos principais direitos assegurados pelo regime celetista é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

O empregador deve depositar mensalmente em uma conta vinculada ao empregado um valor correspondente a 8% do salário do trabalhador. 

Assim, este fundo serve como uma proteção financeira em caso de demissão sem justa causa, entre outras situações.

Quantas horas um celetista trabalha?

A jornada de trabalho de um empregado celetista, regido pela CLT, é tipicamente limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

Essa configuração permite uma distribuição usual de jornadas de 8 horas por dia em 5 dias da semana, mais 4 horas em um sexto dia, caso a empresa opte por trabalhar de segunda a sábado.

Além disso, a CLT permite a realização de horas extras, que devem exceder a jornada normal de trabalho e são limitadas a 2 horas extras por dia. 

Assim, as horas extras devem ser compensadas com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Qual a diferença entre regime celetista e estatutário?

O regime celetista e o regime estatutário são dois sistemas distintos de regulamentação de trabalho, cada um com características próprias. 

O regime celetista é baseado na CLT e aplica-se principalmente a trabalhadores do setor privado, além de algumas empresas públicas. 

Assim, este regime exige a formalização do contrato de trabalho, que garante direitos como férias remuneradas, 13º salário e FGTS. Em contrapartida, a estabilidade empregatícia é limitada, com demissões regidas por normas específicas que incluem aviso prévio e multa rescisória.

Por outro lado, o regime estatutário é aplicado exclusivamente a servidores públicos concursados, sendo regido por estatutos específicos em vez da CLT. 

Esses trabalhadores não têm um contrato de trabalho tradicional, mas uma nomeação após aprovação em concurso. O regime estatutário oferece uma estabilidade após um período probatório, tornando as demissões mais complexas e geralmente sujeitas a processos administrativos ou judiciais. 

Os direitos e benefícios podem variar bastante em comparação com o regime celetista, dependendo do estatuto que regula cada categoria de servidor.

Quais os direitos de um colaborador celetista?

Conheça alguns dos principais direitos que a lei prevê aos trabalhadores cujo contrato de emprego é regido pela CLT.

Jornada máxima de trabalho

Primeiramente, quem atua em trabalho de contrato regido pela CLT tem o direito de trabalhar por até 8 horas por dia e 44 horas semanais.

Existem exceções para isso, é claro. Este é o caso de quem tem acordo de compensação para antecipação de horas ao longo da semana. Também, da jornada 12 x 36.

Intervalos de trabalho

A CLT prevê que os trabalhadores em regime celetista têm direito aos intervalos de trabalho. Um deles é o intervalo intrajornada, em meio ao expediente. Ele pode ser de 15 minutos a 1 hora.

Além disso, a CLT permite que os sindicatos da categoria acordem intervalos menores ou maiores.

No caso da limitação deles para saída antecipada do trabalho, quem presta serviços por mais de 6 horas por dia deve ter acesso a pelo menos 30 minutos de repouso.

Da mesma forma, existem outros intervalos, como aquele entre as jornadas, chamados de intervalos interjornada, que deve ser de ao menos 11 horas entre o final de uma e o início de outra.

Horas extras

Uma vez que a CLT impõe número máximo de horas de trabalho, ela também determina que a extrapolação do limite requer pagamento ou compensação das horas extras.

Aliás, o valor das horas extras é superior ao da hora normal de trabalho.

Salário mínimo

Quem é celetista também tem a garantia de acesso ao salário mínimo nacional. Em 2024, o valor é de R$ 1412.

Adicional noturno

Assim como a Constituição Federal, a CLT também prevê que o trabalho noturno terá remuneração superior ao diurno. 

Por isso, o trabalho entre 22h e 5h garante um adicional específico.

Adicional por insalubridade e periculosidade

Trabalhadores celetistas que prestem serviços em exposição a condições insalubres e perigosas também possuem direito a um adicional que busca compensá-los pelos riscos e desgastes decorrentes do exercício da profissão.

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Licenças remuneradas

A CLT prevê uma série de situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo ao salário. Por exemplo, em razão do casamento, nascimento de filho, licença médica, acompanhamento de menor em consulta, dentre outras.

Recebimento do salário até o 5° dia útil do mês

Os trabalhadores celetistas devem receber seus salários até o 5° dia útil de cada mês. O cálculo, cabe ressaltar, inclui o sábado.

O colaborador no regime celetista precisa bater ponto?

Sim, no regime celetista, é comum que os colaboradores precisem registrar o horário de entrada e saída do trabalho.

A legislação trabalhista estipula que empresas com 20 ou mais trabalhadores são obrigadas a adotar algum sistema de controle de jornada. Assim, este registro pode ser realizado por meio de diferentes métodos, como ponto eletrônico, ponto manual ou ponto digital. 

Desse modo, a finalidade de bater ponto é assegurar o controle da jornada de trabalho, garantindo que as horas trabalhadas, horas extras, atrasos e faltas sejam devidamente contabilizados.

E o Oitchau facilita os apontamentos para os colaboradores!

Isso porque o sistema permite que os colaboradores realizem os apontamentos de diversas formas, seja por meio do aplicativo, acesso web ou mesmo quiosque tablet na empresa.

Além disso, o Oitchau permite que os próprios colaboradores tenham uma visão da sua jornada de trabalho, acompanhando:

  • Saldo de férias;
  • Horas extras;
  • Banco de horas;
  • Pontos em aberto;
  • Faltas.

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