Portaria nº 3.665/2023

Portaria nº 3.665/2023: o que muda na gestão de escalas e jornadas de trabalho

A Portaria nº 3.665/2023 marca uma mudança relevante nas relações de trabalho ao retomar a exigência de negociação coletiva para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados.

Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela revisa regras criadas após a Reforma Trabalhista e corrige brechas que permitiam autorizações individuais, reforçando que decisões sobre jornadas precisam ser construídas em conjunto com sindicatos. 

Na gestão de escalas, o impacto é direto: empresas terão de revisar cronogramas, formalizar negociações e adotar ferramentas capazes de registrar e comprovar conformidade. 

Entenda melhor!

O que é a Portaria nº 3.665/2023?

A Portaria nº 3.665/2023 é uma norma publicada em novembro de 2023 que redefine o funcionamento das atividades do comércio aos domingos e feriados. 

Assim, o seu objetivo é ajustar interpretações equivocadas da legislação e garantir que qualquer exceção ao descanso previsto em lei passe por canais formais de negociação coletiva.

Isso significa que o RH não pode mais ajustar escalas ou autorizar jornadas de trabalho especiais sem verificar se há previsão no acordo coletivo da categoria. 

Esse ponto muda a forma como muitas empresas administravam domingos e feriados, especialmente aquelas que funcionavam com base em autorizações genéricas anteriores.

Em resumo: toda e qualquer alteração que afete a jornada de trabalho do colaborador agora precisa ser analisada e validada com o uso de acordos coletivos.

Na prática, essa validação por meio de acordos já acontece em diversos setores, como supermercados, redes de varejo e shopping centers, mas agora passa a ser obrigatória para todos os segmentos enquadrados na Lei nº 10.101/2000.

O que muda com a portaria no 3.665 de 2023?

A grande mudança está no fato de que as empresas não podem mais funcionar em domingos e feriados com base apenas em decisões internas ou em autorizações genéricas do Ministério. 

Agora, tudo precisa estar formalizado em acordo coletivo.

Isso altera profundamente o processo de elaboração das escalas, porque:

  • Não basta definir a operação internamente;
  • É necessário verificar a previsão no acordo;
  • Folgas e compensações precisam seguir regras claras;
  • O RH passa a ter responsabilidade reforçada na condução das negociações.

Em resumo: o poder de decisão deixa de ser exclusivamente da empresa e passa a ser compartilhado com o sindicato, garantindo que o planejamento semanal respeite limites legais e acordados.

No dia a dia, isso significa revisar cronogramas, ajustar jornadas e, principalmente, evitar o uso de escalas improvisadas, que agora podem resultar em multas e ações trabalhistas.

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O que a Portaria 3.665/2023 regulamenta?

A Portaria 3.665/2023 regulamenta o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, detalhando como o trabalho em feriados no comércio deve ocorrer. Ela esclarece que:

  • Só é permitido funcionar com autorização expressa em acordo coletivo;
  • São válidas tanto convenções quanto acordos específicos;
  • Compensações e folgas precisam estar previstas no documento coletivo;
  • O descanso semanal deve continuar sendo priorizado aos domingos.

Assim, a portaria delimita quais setores podem operar, como podem operar e quais condições precisam cumprir para manter atividades em dias tradicionalmente destinados ao repouso.

Além disso, ela também delimita o escopo:

  • Abrange o comércio e serviços voltados ao consumidor (supermercados, varejo, shopping centers, fast-food, e-commerce com atendimento etc.).
  • Não abrange setores essenciais, como saúde, segurança ou indústrias com operação contínua.

Ou seja, o foco é garantir que jornadas prolongadas sejam reguladas de maneira transparente e alinhadas com a saúde ocupacional.

Como a Portaria nº 3.665/2023 altera a Portaria 671?

A Portaria 671 segue válida. O que muda é apenas um trecho específico: o parágrafo que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem acordo coletivo foi revogado pela Portaria nº 3.665/2023.

Assim, a Portaria 671 continua regulamentando controle de ponto, modelos de jornada, REP, ponto digital, integrações, etc. Já a Portaria nº 3.665/2023 altera apenas as regras do comércio em feriados.

Isso significa que o RH não precisa alterar o sistema de ponto, apenas garantir que as escalas sigam as regras negociadas com o sindicato.

Como vai funcionar a nova lei dos domingos e feriados?

Mesmo sendo chamada informalmente de “nova lei”, o que vale é a Portaria nº 3.665/2023. Seu funcionamento seguirá um fluxo claro:

  1. Empresa e sindicato negociam o acordo coletivo.
  2. O acordo define regras para funcionamento e escalas.
  3. O RH monta o cronograma de escalas respeitando o documento.
  4. A empresa divulga as escalas com antecedência (recomendação: 15 dias).
  5. O descanso semanal remunerado aos domingos é priorizado.
  6. Feriados trabalhados devem ser compensados ou pagos.
  7. Tudo precisa estar registrado e validado com controle de ponto digital.

Isso significa que nenhuma operação em feriados poderá ocorrer sem instrumento coletivo válido.

São permitidas exceções documentadas, como:

  • Emergências;
  • Riscos graves;
  • Situações extraordinárias amparadas por lei.

Mas atenção: hotéis, restaurantes turísticos e setores sazonais poderão negociar cláusulas específicas para períodos de alta demanda.

Como as empresas serão afetadas com as mudanças?

Os efeitos podem variar entre setores, mas alguns pontos são praticamente universais:

  • Empresas precisarão revisar escalas já existentes;
  • Setores com funcionamento contínuo devem iniciar negociações antecipadamente;
  • Redes de varejo terão de adaptar processos de forma mais profunda;
  • O RH vai ganhar maior protagonismo, pois será responsável por validar escalas e acompanhar negociações;
  • Custos com folgas, compensações e adicionais podem aumentar.

Essas adaptações ajudam a empresa a operar de forma segura, transparente e sustentável.

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  • Criar múltiplos modelos de escala;
  • Aplicar regras automáticas do acordo coletivo;
  • Controlar folgas, compensações e limites de jornada;
  • Detectar inconsistências antes que virem multas;
  • Integrar escalas ao controle de ponto digital;
  • Notificar automaticamente os colaboradores.

Na prática, é a plataforma ideal para garantir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência durante a transição até março de 2026 e após a vigência total da portaria.

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