A NR-1 atualizada amplia a forma como as empresas devem gerir saúde e segurança no trabalho, deixando claro que todos os riscos relacionados ao trabalho precisam ser identificados, avaliados e controlados dentro do GRO.
Assim, decisões sobre jornada, pausas, escalas e controle de ponto deixam de ser apenas rotinas operacionais e passam a funcionar como evidências técnicas do PGR.
A seguir, entenda o que mudou na NR-1, como GRO e PGR se diferenciam, quando os riscos psicossociais devem ser incluídos, quais são as obrigações práticas das empresas e por que o controle de ponto passa a ter um papel central no processo.
O que é a NR-1 atualizada e para que serve?
A NR-1 atualizada estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e define como deve funcionar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) dentro das organizações.
Assim, a NR-1 serve para:
- organizar o processo contínuo de identificação e controle de riscos;
- padronizar critérios de avaliação de riscos ocupacionais;
- integrar saúde física, mental e organização do trabalho;
- criar evidências documentais para fins de fiscalização.
Com a atualização, a norma regulamentadora deixa claro que todos os riscos relacionados ao trabalho devem ser gerenciados, incluindo aqueles que afetam a saúde mental e emocional das pessoas.
Qual a diferença entre a NR-1 atualizada e a NR 17?
A diferença está no papel de cada norma dentro da gestão de riscos.
A NR-1 atualizada define o modelo de gestão dos riscos. Assim, ela responde à pergunta: “Como a empresa deve estruturar, registrar e acompanhar a gestão dos riscos?”
Já a NR-17 aprofunda a análise das condições de trabalho, com foco ergonômico.
Dessa forma, ela aprofunda a análise das condições reais de trabalho, com foco em ergonomia e organização do trabalho, respondendo à pergunta: “Como o trabalho acontece na prática e como isso impacta as pessoas?”
Ela trata de:
- Carga física e mental;
- Ritmo, pausas e jornadas;
- Exigências cognitivas;
- Autonomia e controle sobre as tarefas;
- Organização das atividades e dos processos.
Resumindo: NR-1 atualizada organiza a gestão dos riscos, e a NR-17 analisa as condições de trabalho que geram esses riscos.
Essa integração é o que transforma ergonomia e saúde mental em temas técnicos, documentáveis e fiscalizáveis, e não apenas em pautas comportamentais.
O que é GRO e PGR? Qual a diferença e como implementar?
O GRO e PGR não são a mesma coisa, embora muitas empresas tratem como sinônimos. Enquanto o GRO é o processo, o PRG é o registro do processo.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo contínuo de gestão dos riscos relacionados ao trabalho. Ele organiza a forma como a empresa identifica, avalia, controla e monitora os riscos ocupacionais ao longo do tempo.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o instrumento formal que materializa o GRO. E ele reúne, de forma organizada, as evidências de que o gerenciamento de riscos está sendo realizado.
O que mudou na NR-1 atualizada?
A NR-1 atualizada trouxe mudanças estruturais na forma como as empresas devem gerenciar saúde e segurança no trabalho.
Assim, não se trata de um ajuste pontual, mas de uma ampliação clara do escopo do GRO, com impacto direto sobre RH, DP, lideranças e processos decisórios.
Inclusão expressa dos riscos psicossociais no GRO
A norma passou a mencionar de forma explícita os riscos psicossociais relacionados ao trabalho como parte obrigatória do gerenciamento de riscos.
Antes, havia margem para interpretações. Agora, fatores ligados à organização do trabalho precisam ser identificados, avaliados, classificados e controlados, da mesma forma que riscos físicos, químicos ou biológicos.
Isso significa que decisões sobre jornada, metas, ritmo de trabalho e estrutura de equipes deixam de ser apenas escolhas gerenciais e passam a ter impacto direto no PGR.
Ampliação do conceito de risco ocupacional
Com a atualização, o risco ocupacional não se limita mais a agentes ambientais ou acidentes. A NR-1 passa a considerar também os riscos decorrentes de:
- Sobrecarga ou subcarga de trabalho;
- Pressão excessiva por resultados;
- Baixa autonomia nas atividades;
- Falhas na gestão de mudanças;
- Conflitos organizacionais relacionados ao trabalho.
O foco deixa de ser apenas o ambiente físico e passa a incluir a forma como o trabalho é organizado e gerido.
Integração direta com a NR-17
A NR-1 atualizada reforça a conexão com a NR-17 ao determinar que a avaliação de riscos deve considerar as condições de trabalho, incluindo os fatores ergonômicos e psicossociais.
Na prática, isso fortalece o uso da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) como base técnica para alimentar o PGR.
Definição formal de critérios de avaliação de riscos
A norma passou a exigir que as empresas documentem:
- Critérios de severidade;
- Critérios de probabilidade;
- Níveis de risco;
- Critérios de priorização das ações.
Esses critérios precisam estar registrados e disponíveis, inclusive para fins de fiscalização, reduzindo decisões subjetivas ou informais.
Ênfase na melhoria contínua
A NR-1 atualizada reforça que o gerenciamento de riscos não é um evento isolado. As avaliações devem ser revistas sempre que:
- Houver mudanças no processo de trabalho;
- Novas atividades forem implementadas;
- Medidas adotadas não forem eficazes.
Impacto direto na gestão e na liderança
Ao incorporar riscos psicossociais ao GRO, a NR-1 atualizada desloca a responsabilidade exclusivamente técnica para um campo mais amplo de gestão.
E as lideranças passam a ser corresponsáveis por decisões que influenciam carga de trabalho, organização das tarefas e condições operacionais.
Isso eleva o nível de maturidade exigido das empresas na gestão do trabalho e no uso de dados para embasar decisões.
O que são riscos psicossociais e quais exemplos entram no PGR?
Os riscos psicossociais são perigos relacionados à forma como o trabalho é organizado, gerido e executado, capazes de gerar impactos negativos à saúde mental, física e social das pessoas no ambiente de trabalho.
Na NR-1 atualizada, esses riscos passam a integrar formalmente o GRO e, portanto, devem constar no PGR quando identificados.
Quais exemplos de riscos psicossociais entram no PGR?
Quando presentes nas atividades, os seguintes fatores devem ser identificados, avaliados e registrados no PGR:
- Excesso de demandas e metas incompatíveis com o tempo disponível;
- Jornadas prolongadas e horas extras recorrentes;
- Ausência de pausas efetivas ao longo do dia;
- Baixa autonomia para tomada de decisão;
- Falta de clareza sobre papéis, responsabilidades e prioridades;
- Pressão constante por desempenho e resultados;
- Gestão inadequada de mudanças organizacionais;
- Conflitos frequentes entre áreas ou equipes;
- Isolamento em modelos de trabalho remoto ou híbrido mal estruturados;
- Práticas de assédio relacionadas à organização do trabalho.
Mas atenção: esses elementos não precisam estar todos presentes.
Assim, basta a identificação de um ou mais fatores para que o risco psicossocial seja analisado no contexto do GRO.
Minha empresa precisa incluir riscos psicossociais no PGR? A partir de quando?
Sim. A inclusão dos riscos psicossociais no PGR passa a ser obrigatória com a vigência da NR-1 atualizada, que entra em efeito a partir de 26 de maio de 2025.
A partir dessa data, todas as empresas devem considerar esses riscos dentro do GRO sempre que estiverem presentes nas condições de trabalho.
Quando um risco psicossocial deve entrar no PGR?
O risco psicossocial deve constar no PGR sempre que:
- Estiver relacionado diretamente à atividade de trabalho;
- Houver potencial de gerar agravos à saúde;
- Estiver associado à forma como o trabalho é exigido ou organizado.
A avaliação pode ser qualitativa, desde que fundamentada na análise das condições reais de trabalho, conforme previsto na NR-1 e na NR-17.
A NR-1 atualizada exige treinamentos obrigatórios?
A NR-1 atualizada não cria novos treinamentos obrigatórios específicos, mas altera de forma significativa como a capacitação deve ser tratada dentro do GRO.
Aqui, o foco deixa de ser cumprir uma carga horária genérica e passa a ser comprovar que o conteúdo está alinhado aos riscos identificados.
Assim, a norma regulamentadora exige que as empresas promovam capacitação compatível com os riscos existentes no trabalho.
E não existe uma lista fixa de treinamentos obrigatórios. O conteúdo depende diretamente do inventário de riscos.
Treinamento é obrigatório para quem?
A exigência se aplica a todos que participam do processo de trabalho, com atenção especial para:
- Lideranças e gestores, que influenciam diretamente a organização das atividades;
- Equipes expostas aos riscos mapeados no PGR;
- Áreas que passaram por mudanças organizacionais ou operacionais.
A NR-1 atualizada reforça que capacitação sem relação com o risco identificado não cumpre o papel preventivo exigido pela norma.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-1?
Não cumprir a NR-1 expõe a empresa a multas, autuações e exigências imediatas de adequação. Com a nova NR-1, a fiscalização passa a avaliar se o GRO e o PGR refletem a realidade do trabalho, e não apenas se existem documentos.
A ausência de gestão adequada fragiliza a defesa em ações trabalhistas, aumenta o risco de paralisações e eleva custos indiretos, como afastamentos e perda de produtividade.
Qual a relação da NR 1 atualizada com o controle de ponto?
O controle de ponto sustenta a NR-1 em quatro frentes:
- Evidência de riscos psicossociais;
- Base técnica para o PGR;
- Comprovação das medidas de prevenção;
- Suporte à fiscalização e à defesa trabalhista.
Evidência de riscos psicossociais
A NR-1 atualizada exige a identificação de riscos ligados à organização do trabalho.
Jornadas extensas, horas extras recorrentes, ausência de pausas e descumprimento de intervalos são indicadores objetivos de sobrecarga, que caracterizam risco psicossocial.
Base para o PGR
O PGR precisa refletir a realidade do trabalho. Sem dados de jornada confiáveis, a empresa não consegue demonstrar:
- frequência de extrapolação de horário;
- impacto de escalas e turnos;
- exposição prolongada ao trabalho contínuo.
Comprovação das medidas de prevenção
A NR-1 não exige apenas identificar riscos, mas acompanhar se as medidas funcionam.
Ajustes de escala, redistribuição de carga ou limitação de horas extras só podem ser comprovados com registros de jornada antes e depois da intervenção.
Defesa em fiscalização e passivo trabalhista
Em auditorias e ações trabalhistas, o ponto é uma das primeiras evidências analisadas. Se os registros mostram excesso de jornada sem controle ou correção, isso enfraquece a defesa e reforça a existência de risco ocupacional não tratado.
Assim, a NR-1 atualizada transforma o controle de ponto em prova técnica da organização do trabalho, conectando jornada, riscos psicossociais e compliance.
Quando a jornada não é monitorada de forma consistente, a empresa perde a capacidade de demonstrar que identifica, controla e revisa riscos ligados à sobrecarga, às pausas, às escalas e às horas extras.
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FAQ
A partir de quando a inclusão dos riscos psicossociais é obrigatória?
A obrigatoriedade passa a valer a partir de 26 de maio de 2025, data de vigência da NR-1 atualizada.
Riscos psicossociais precisam entrar no PGR?
Sim. Sempre que identificados nas condições de trabalho, os riscos psicossociais devem ser avaliados e registrados no PGR, da mesma forma que outros riscos ocupacionais.
Banco de horas, horas extras e escalas entram na NR-1 atualizada?
Sim. O uso recorrente de horas extras, a gestão do banco de horas e a definição de escalas são indicadores diretos da organização do trabalho e podem caracterizar riscos psicossociais quando geram sobrecarga.



