licença paternidade

Licença paternidade: veja como funciona!

A licença paternidade é um benefício garantido pelas Leis Trabalhistas aos pais de terem um período de dias livres, seguintes ao nascimento, para ficarem com os seus filhos.

Durante a licença, esses pais têm o direito de permanecerem em casa, sem que os seus salários sofram nenhum tipo de desconto.

Quer saber mais um pouco sobre a licença paternidade? Veja a seguir!

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Entenda a evolução da Licença paternidade ao longo dos anos

O direito dos homens à licença remunerada foi concedido em 1988, dentro do rol de deveres das empresas configurados pela legislação federal.

O documento passou a oficializar que todo trabalhador tem o direito à tirar uma licença paternidade remunerada de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil depois do nascimento de seu filho. 

Anteriormente, um artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia a falta justificada nesse caso de apenas 01 (um) dia.

Onde o objetivo era que o pai pudesse faltar ao trabalho para fazer o registro civil do recém-nascido, bastando um dia útil para fazer isso. 

Essa licença tinha uma finalidade prática, mas a Constituição Federal possibilitou que o período fosse aumentado para cinco dias visando a presença e auxílio ao longo da recuperação da mulher, principalmente em casos de cesárea. 

O que diz a Lei sobre Licença paternidade na CLT?

Veja o que diz o artigo 7º da Constituição Federal sobre o tema, na íntegra:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…) XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;”

Ou ainda, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu artigo 10º:

Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (…)

Parágrafo 1º – Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

Já na CLT, no Art. 473, o colaborador teria direito a 01 dia de licença:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

A medida da CLT levou em consideração apenas as questões práticas, relacionadas ao registro.

Mas não considerou as questões de estabelecimento de vínculos entre pai e filho(a). Por isso, a Constituição Federal é utilizada nesses casos.

Houve mudanças na licença paternidade com a Reforma Trabalhista?

Desde 2017, quando iniciou a vigência da Reforma Trabalhista, houve diversas alterações na CLT, o que incluiu a Licença Paternidade.

Uma das principais mudanças foi que a empresa foi proibida de reduzir ou suprimir o direito ao exercício da licença, mediante ao acordo coletivo ou convenção com o sindicato dos colaboradores.

Dessa forma, a empresa não pode mais reduzir ou até mesmo cancelar a licença do colaborador em que o benefício foi aplicado.

Mas, se no acordo ou convenção coletiva prever um aumento do período de licença, tal atitude é lícita e permitida, de acordo com a Reforma Trabalhista.

Licença paternidade: quantos dias o pai tem direito quando o filho nasce?

A licença paternidade pode variar de 5 a 20 dias, variando de acordo com cada situação. A legislação define 5 dias de licença e 15 dias oferecidos pelo programa Empresa Cidadã.

Programa Empresa Cidadã e a licença paternidade de 20 dias

Com o objetivo de promover uma participação maior dos pais nesse período tão importante que representa o nascimento de um filho, em 2008 foi instituído um programa do governo federal, o Empresa Cidadã.  

O programa visou prorrogar por 60 dias a duração da licença maternidade e por mais 15 dias, além dos 5 dias já estabelecidos pela CF, a duração da licença paternidade.

Essa licença total de 20 dias, que são 5 dias definidos pela legislação e 15 dias oferecidos pelo programa, disponibilizado apenas aos colaboradores que trabalham numa organização que já tenha adotado o Empresa Cidadã. 

A solicitação da licença estendida deve ser feita no prazo de dois dias úteis após o parto, e desde que seja comprovada a participação desse trabalhador em um programa ou uma atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Dados da Receita Federal apontam que, em 2018, no Brasil todo, cerca de 20 mil empresas eram participantes do programa, o que representa aproximadamente 10% das organizações brasileiras. 

É válido ressaltar que, neste sentido, o governo oferece vantagens de isenção fiscal de impostos federais às empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã para proporcionar um maior conforto aos seus colaboradores.

Afinal, a licença paternidade tem quantos dias?

A princípio a CLT prevê a licença paternidade de 5 dias corridos. Portanto, o trabalhador pode se afastar do trabalho por 5 dias sem que haja prejuízo ao salário.

Por outro lado, caso o empregador seja filiado ao Empresa Cidadã, deverá conceder a licença paternidade de 20 dias para o trabalhador em caso de adoção ou de nascimento de filho.

É possível ter licença paternidade de 120 dias?

Em alguns casos o trabalhador homem pode ter acesso à licença maternidade e ao salário-maternidade do INSS.

Neste caso o afastamento sem prejuízo ao salário é de 120 dias, ou seja, de 4 meses.

Todavia, isso somente é possível em alguns casos bem específicos.

Afinal, não é possível que duas pessoas do mesmo casal tenham acesso ao salário-maternidade ao mesmo tempo.

E quando se trata de nascimento de filho, a preferência é sempre da mulher.

Portanto, a licença paternidade de 120 dias, na condição de salário-maternidade para homens, é possível quando se tratar de adoção de filho.

Como solicitar o benefício?

Para fazer a solicitação da licença paternidade e obter os 5 dias de descanso, é necessário enviar a certidão de nascimento ao RH da empresa, onde a liberação acontece no primeiro dia útil após a ocorrência.

Mas se o seu  empregador fizer parte do Programa Empresa Cidadã , o colaborador deve seguir os seguintes critérios, como citamos brevemente mais acima:

  1. Confirmar se a empresa é incluída no programa;
  2. Solicitar a prorrogação no prazo em até 2 dias úteis após o parto da criança;
  3. Ter participado de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Esse último item apresentado deve comprovado por meio da entrega de um certificado de conclusão de curso, que pode ser realizado online, com o material disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

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Entenda como funciona a licença paternidade ao longo das férias

Existem algumas alterações no benefício quando o nascimento do bebê ocorre durante o período de férias do colaborador, o que pode afetar as regras de licença paternidade.

1. Nos dias anteriores ao início das férias

Se a criança nascer logo nos dias anteriores ao início das férias, o benefício é concedido e, posteriormente, as férias podem ser tiradas normalmente, em seu período integral de até 30 dias afastado da jornada de trabalho.

Para exemplificar, caso as férias estivessem marcadas para ter início no dia 20 de junho e o nascimento ocorreu no dia 17 do mesmo mês, esse começo será adiado para o dia  22 de junho, logo após o encerramento da licença.

2. Nos dias finais de férias

Quando o nascimento da criança ocorre no final do período de férias, a interrupção da jornada de trabalho para cuidados do filho também é concedida e o profissional poderá retornar ao trabalho ao término da interrupção.

Para exemplificar, se o nascimento ocorreu em 29 de junho e o repouso anual terminaria dia 30 do mesmo mês, o colaborador retornará dia 05 de julho.

3. Durante as férias

Caso o nascimento da criança ocorrer durante o período designado para usufruir de seu descanso anual, o colaborador perde o direito de tirar a licença.

É válido ressaltar que dificilmente essa hipótese ocorrerá também no modelo de licença ampliada, do Programa Empresa Cidadã. Afinal, a partir do 11º dia de férias, ela já terá ultrapassado o 30º dia de repouso.

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Como funciona a licença em casos de adoção?

Nos casos de adoção de menores, a licença paternidade só pode ser estendida ao pai adotivo quando a organização também adota o Empresa Cidadã.

Por esse motivo, em grande parte dos casos não há a concessão do benefício.

A dúvida sobre o tema existe porque a partir do ano de 2013, o pagamento de salário maternidade e direito à licença foi concedido para mães adotivas.

Esse tipo de benefício para mulheres não é pago pelo empregador, mas sim pelo INSS.

Outro ponto importante, é que a licença de 120 dias é devido apenas a um segurado nos casos de processos de adoção.

Para exemplificar, se a mãe adotiva já obteve o pagamento, o pai não poderá requerer a vantagem.

Esse benefício não deve ser confundido com a paternidade, ainda que tenha a consequência similar de conceder um período de repouso ao trabalhador.

Quais são as principais dúvidas sobre Licença Paternidade?

Esse é um assunto que ainda gera muitas dúvidas nos colaboradores. Por isso separamos algumas dúvidas a seguir!

A Licença Paternidade para servidores públicos é diferenciada?

Para os servidores públicos, existe uma diferenciação da concessão da licença maternidade, pois isso pode sofrer variações, de acordo com o estatuto que rege tal categoria ou da Lei aplicável ao setor.

No entanto, o direito ao exercício da Licença Paternidade através da Lei 8.212/1999 e o Decreto 8.737/2016 é garantido, com o mínimo de 5 dias.

Um exemplo da diferenciação são os servidores públicos civis da União, das fundações públicas federais e autarquias, o direito é garantido por 5 dias corrido, mas pode ser prorrogado por 15 dias, tanto para filhos biológicos quanto para filhos adotivos.

É necessário o cumprimento de alguma exigência para ter direito à Licença Paternidade?

A única exigência imposta para empresas públicas e privadas é a comprovação do nascimento, através da certidão de nascimento, para que os dias em que o colaborador ficar ausente, sejam abonados.

Já para filhos adotivos, o colaborador deve apresentar o documento comprobatório da adoção, e que demonstre a data correta em que a guarda foi concedida à família.

O salário sofre alterações? Existe algum desconto?

A Licença Paternidade é uma licença remunerada, prevista pela CLT. Dessa forma, não há nenhum tipo de desconto salarial ao longo do período de ausência.

No entanto, o colaborador não pode exercer nenhum tipo de atividade que seja remunerada, ao longo da licença, para que o benefício não seja suspenso.

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Como funciona a licença paternidade?

A licença paternidade é um direito trabalhista de homens em caso de adoção ou nascimento de filho. Ela permite o afastamento do trabalho sem prejuízo ao salário do empregado.

A sua duração varia. Conforme a CLT, a licença maternidade é de 5 dias corridos.

Por outro lado, caso o empregador se filie ao programa Empresa Cidadã, que dá incentivos fiscais, o período será de 20 dias.

Todo o período de afastamento conta como emprego ativo, assim como todos os dias da licença, independentemente se 5 ou 20, são remunerados pelo empregador.

A licença paternidade conta sábado e domingo?

Sim, pois o benefício garante o afastamento do trabalhador de suas atividades por 5 dias consecutivos, corridos.

Portanto, caso exista um feriado ou domingo em meio ao curso da licença, esses dias também serão contabilizados.

A licença paternidade pode começar em sábados, domingos e feriados?

Não! Embora a licença paternidade seja contada em dias corridos, ela não pode iniciar em dias destinados ao repouso semanal, em que não há expediente do trabalhador.

Portanto, caso o filho nasça em uma sexta-feira e o trabalhador não preste serviços aos sábados, a contagem da licença paternidade iniciará somente na segunda-feira e terminará na sexta.

Por outro lado, caso o filho nasça na quinta-feira, a licença paternidade iniciará na sexta, contará sábado e domingo e terminará na terça-feira.

Qual é o valor da licença paternidade?

O valor da remuneração no período da licença paternidade é proporcional ao salário do trabalhador.

Portanto, ele não sofre prejuízos ou adições, pois o salário continua sendo o mesmo.

Caso o trabalhador se afaste por 5 dias, receberá no mês seguinte o salário completo, pois todo o período impede o desconto salarial.

Desempregado tem direito à licença paternidade?

Não, pois o benefício tem natureza empregatícia, e não previdenciária.

Portanto, é diferente do salário-maternidade, que pode ser pago para desempregadas que mantêm a condição de seguradas do INSS (pela manutenção de contribuições ou pelo período de graça).

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