licença remunerada

Licença remunerada: tudo que você precisa saber!

A licença remunerada corresponde ao afastamento do trabalhador de suas atividades no trabalho sem que isso afete o recebimento do salário.

Nesses casos ele resguarda o direito ao recebimento da remuneração mesmo sem prestar serviços.

A lei prevê uma série de situações em que o trabalhador permanece afastado de suas atividades sem que isso leve ao corte do seu salário.

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A empresa deve se atentar às regras trabalhistas e à forma como a licença pode ser colocada em prática.

Para entender melhor como esse tipo de afastamento é regido pela lei e o que fazer nessas situações continue lendo e confira tudo sobre o assunto.

O que é licença remunerada?

Licença remunerada

Essa licença é aquela que dispensa o empregado do comparecimento à jornada de trabalho sem que isso interfira na sua remuneração.

A única exceção diz respeito ao pagamento do vale transporte, que pode ser suspenso no período.

Ela condiz a algumas situações importantes que encontram previsão nas leis trabalhistas.

Dentre os tipos de licença que não afetam a remuneração estão a falta com base em atestado médico ou por óbito de familiar.

Outros tipos conhecidos são mais específicos e condizem à licença-maternidade, dentre outras que veremos.

Licença remunerada: como funciona? Quem tem direito a ela?

Ela funciona simplesmente pelo preenchimento de uma situação prevista em lei que impede o desconto da falta do empregado.

Em alguns casos ela se limita a poucos dias, enquanto em outras pode durar meses.

Cada caso é específico.

A licença-maternidade exige a apresentação da certidão de nascimento da criança. Já a falta por doença deve ser acompanhada da apresentação de atestado médico pelo empregado faltante.

As situações e as regras variam. Outro ponto importante é que a licença pode ser advinda de uma previsão em Convenção Coletiva de Trabalho.

Nesse cenário a própria CCT deve ter regras de como funciona a licença.

Têm direito à licença que não desconta o salário do empregado mediante a falta às atividades todos os trabalhadores formais brasileiros.

Quais são os tipos de licença remunerada?

Existem diversos tipos de licença que não afetam a remuneração do trabalhador. Abaixo, veremos isso de melhor forma conforme elencado por lei.

Os demais afastamentos que não influenciam no pagamento do salário e que são previstos nas CCTs devem ser conferidos no instrumento de negociação coletiva de cada categoria.

Conforme a lei, são os tipos de licença com pagamento de salário:

Licença remunerada de maternidade

Garante pelo menos 120 dias de afastamento da mulher que deu a luz ou que adotou um filho.

Ela acompanha o salário-maternidade, que é pago pelo INSS. Porém, cabe à empresa pagar os salários do período, de forma que recebe restituição da Previdência.

Além disso, a mulher garante estabilidade por todo o tempo de afastamento e, ao retornar às atividades, a tem por mais 30 dias.

Somente após isso é possível operar qualquer tipo de dispensa.

Licença paternidade

Dá 05 dias de afastamento sem prejudicar a remuneração ao pai em caso de adoção ou nascimento de filho biológico.

Além disso, empresas que são signatárias do Empresa Cidadã devem conceder 20 dias de licença para os pais, nesses casos.

Em caso de casal homoafetivo é garantido a um deles o afastamento de pelo menos 120 dias.

Licença nojo

O nome pode enganar e nada mais é do que a ausência de prestação de serviços por morte de familiar.

A lei é bem restrita quanto aos familiares que justificam o afastamento e a empresa pode flexibilizar essa lista com base na empatia.

O afastamento na licença óbito pode ir até 5 dias.

Licença casamento

Licença garantida ao empregado que se casou. Muitas pessoas a conhecem como licença da lua de mel;

O tempo dessa licença é de até 3 dias sem qualquer tipo de prejuízo ao salário.

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Licença por atestado médico

É a falta justificada por doença mediante apresentação de atestado médico. Caso o afastamento seja de até 15 dias a remuneração é garantida pelo empregador.

Se ultrapassar esse limite o empregado é encaminhado para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber auxílio-doença.

A Previdência Social é responsável pela remuneração somente a partir do 16º dia de afastamento;

Licença remunerada pelo serviço militar obrigatório

São 90 dias de afastamento sem prejuízo do salário. Nesse caso o empregado é convocado pelas forças armadas.

A diferença é que o colaborador escolhe se prefere receber o valor do salário nesse período ou os benefícios das forças armadas, que muitas vezes são bem atrativos.

Quem pode pedir licença remunerada?

Licença remunerada

Somente quem se enquadrar nas situações previstas em lei.

Assim, somente os trabalhadores que estiverem em serviço obrigatório militar. Ou, então, às gestantes e adotantes, pois ambas podem receber a licença-maternidade.

Outras situações se referem ao casamento ou óbito, conforme itens acima.

Portanto, os trabalhadores que se enquadrarem nessas situações podem gozar desse tipo de licença.

Ela não se estende a estagiários, contudo, uma vez que aqui não se trata de um contrato de emprego, e sim de uma relação de trabalho com fins educativos.

Quanto tempo dura a licença remunerada?

Isso sempre dependerá do tipo de licença.

Afinal, cada uma possui um período diferente e próprio. Veja quais são os períodos de licença de acordo com cada tipo de licença:

  • Licença maternidade: 120 dias;
  • Licença nojo: até 5 dias;
  • Licença paternidade: 5 a 20 dias, em média;
  • Licença casamento: 3 dias;
  • Licença por serviço militar obrigatório: 90 dias.

Portanto, sempre dependerá do tipo de licença.

O que fala a lei sobre a licença remunerada?

Na CLT, a licença remunerada está descrita nos Art. 462 e Art. 473, que estão dispostos abaixo.

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 

§ 2º – É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações ” in natura ” exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.

(…)

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:            

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;               

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                   

 VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

 VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.              

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                  

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.      

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Quando o funcionário pode pedir licença sem remuneração?

Assim como existe a licença remunerada do trabalho, também é possível obter a licença não remunerada. Nesse caso, então, há a suspensão do contrato de trabalho.

Isso significa que o trabalhador não presta serviços, mas também não recebe salários durante a duração do afastamento.

A lei não estabelece motivos que permitam ao trabalhador assumir uma licença não remunerada. Por isso, existem diversas situações em que ela pode caber.

O mais comum é que ocorra em casos de realização de cursos e especializações, bem como intercâmbios para fora do país. Mas também pode acontecer por questões pessoais, como no caso de problemas de saúde na família.

Em qualquer caso, cabe ao trabalhador solicitar a licença.

À empresa, então, cabe aceitar ou não a solicitação. Afinal, não há obrigatoriedade de fazê-lo. Caso o faça, deve registrar expressamente em acordo assinado por ambas as partes.

Além disso, o trabalhador deve apresentar um requerimento escrito para a empresa. Com isso é possível que a corporação comprove que o pedido partiu dele e que não houve uma imposição.

Igualmente, deve-se estabelecer expressamente o tempo de afastamento. O mais comum é que essa suspensão de contrato ocorra entre 2 meses e 6 meses.

Ao firmar um acordo de licença não remunerada do trabalho a empresa promete ao trabalhador a possibilidade de seu retorno às atividades após o período de afastamento acordado.

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