Certidões trabalhistas

Certidões trabalhistas: entenda mais sobre elas!

As certidões trabalhistas são importantes documentos que garantem à empresa controlar e acompanhar o número de processos que tramitam contra ela na Justiça do Trabalho.

Com esse tipo de certidão é possível garantir que nenhum dos processos tenha passado batido para a empresa.

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Considere que existem muitas vezes problemas com intimações inválidas que podem dar início aos prazos de defesa sem que a instituição sequer tenha conhecimento sobre isso.

Outras situações em que as certidões podem ser necessárias é para a firmação de negócios pela empresa. Não é incomum que outras organizações exijam a apresentação desse tipo de documento.

Dessa maneira é possível controlar eventual fraude ao processo do trabalho e a atração de problemas para si.

Como tirar as certidões trabalhistas?

A expedição das certidões trabalhistas é online. Ela fica disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para tirar a certidão trabalhista basta seguir esse passo a passo:

  • Primeiramente, acesse o site do TST;
  • Em seguida, clique na aba “Serviços” > “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”;
  • Clique em “Emitir Certidão”;
  • Logo depois, informe o número do CNPJ da empresa;
  • Clique em “Não sou um robô” > “Emitir certidão”;
  • Por fim, você terá acesso à certidão trabalhista. Basta fazer o download e salvá-la.

Quanto custa tirar certidões trabalhistas?

As certidões são gratuitas. Por isso, é possível obtê-las a qualquer momento, sem pagar nada. Isso facilita o processo de acompanhamento de processos e débitos da empresa.

Qual é a validade das certidões trabalhistas?

As certidões, sejam positivas ou negativas, têm validade de 180 dias. Por isso, após esse período o uso do documento exigirá uma nova expedição.

Quais são os tipos de certidões trabalhistas?

Existem três tipos de certidões: negativa, positiva e positiva com efeito de negativa. Cada uma delas indica uma situação diferente. Conheça os detalhes:

  • Certidão positiva: significa que foram encontrados débitos em nome da empresa. Isso se refere à existência de condenação sem que tenha ocorrido o pagamento das verbas pela organização condenada. A simples existência de processo trabalhista em trâmite não torna a certidão positiva para esse fim;
  • Certidão negativa: indica a ausência de débitos trabalhistas vencidos em nome da empresa, de forma que aponta para a situação regular da organização privada;
  • Certidão positiva com efeito de negativa: indica que existem processos trabalhistas tramitando contra a empresa. Eles não possuem decisão final no momento da emissão da certidão e apenas indicam que existe uma lide, sem que se possa afirmar pela culpa ou não da instituição privada.

Por que tirar certidões trabalhistas?

As certidões trabalhistas reúnem informações importantes para as empresas. Elas são úteis para uma série de questões. Conheça quais são as principais.

Participação em licitações

Somente podem participar de licitações e se credenciar nelas quem possuir certidões trabalhistas negativas.

Neste caso, basta a CND, pois a existência de processos onde não há condenação não impedem corporações de participar da escolha de prestadores de serviços para o Estado.

Nas licitações, o poder público busca contratar empresas que estejam em conformidade com as leis. Por isso, há exigência da apresentação da certidão de débitos negativos. Isso assegura que as instituições agem com lisura, responsabilidade e ética.

Obtenção de incentivos fiscais

A obtenção de incentivos fiscais somente é possível para empresas que estejam em dia com suas obrigações trabalhistas. Dessa forma, as certidões são capazes de comprovar que a instituição não possui pendências com a Justiça.

A mesma coisa acontece em relação aos financiamentos públicos.

Transações imobiliárias

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas tem um papel crucial nas transações imobiliárias. Ela representa uma garantia. Também, confere segurança jurídica para operações desta natureza.

A certidão assegura às partes envolvidas em uma transação – como venda, compra ou aluguel de imóvel – que a propriedade em questão não está vinculada a pendências trabalhistas.

Quando existem pendências decorrentes de condenações não quitadas, elas podem afetar a transação imobiliária. Afinal, geram ônus financeiros e complicam a transferência legal da propriedade.

Controle de processos e dívidas

As certidões são úteis para que as empresas tenham maior controle sobre as ações judiciais em que estão envolvidas. Do mesmo modo, quanto às suas dívidas. Isso lhes permite se organizar para lidar com problemas e pendências.

Imagem da empresa

Por fim, as certidões trabalhistas também são interessantes para comprovar a boa imagem da empresa. Elas demonstram que a corporação cumpre com suas responsabilidades, bem como não tem pendências com colaboradores e ex-colaboradores.

Dessa forma, as certidões que comprovam a ausência de débitos trabalhistas aumentam a chance de que as empresas obtenham bons negócios. Por exemplo, parcerias com outras empresas, órgãos e até mesmo com profissionais.

O que diz a lei sobre certidões trabalhistas?

Atualmente as certidões de natureza trabalhista são regidas pela Lei 12.440/2011 que promoveu alterações na CLT.

Essas mudanças foram mantidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.427/2017), de forma que ainda são aplicáveis aos contratos de trabalho em relação às documentações.

Confira o que diz a lei e quais são os limites legais sobre a certidão trabalhista emitida pelo empregador:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:

“TÍTULO VII-A

DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

§ 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

§ 2º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

§ 3º A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

§ 4º O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.”

Art. 2º O inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27

IV – regularidade fiscal e trabalhista;” (NR)

Art. 3º O art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Em relação à citada Lei 8.666/1993, ela nada mais é que a lei de licitações públicas. Somente podem participar desse tipo de escolha pública de empresas para prestação de serviços as organizações privadas sem débitos trabalhistas.

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Isso significa que mesmo que a empresa tenha processos contra ela em trâmite (certidão positiva com efeito de negativa) ela pode participar da licitação.

Somente não poderá caso tenha sido condenada na Justiça do Trabalho e não tenha promovido os recolhimentos em favor do reclamante.

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