NR 5

NR 5: Conheça mais sobre a norma regulamentadora da CIPA

A NR 5 constitui um marco na gestão de saúde e segurança no ambiente de trabalho

Sua existência não apenas simboliza um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira, mas também serve como uma bússola para empresas e profissionais de RH que buscam promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Assim, entender a sua aplicação no dia a dia da empresa e sua últimas atualizações é uma necessidade para todo profissional de RH.

A seguir, veja sobre o que se trata essa norma e quais as últimas mudanças.

Acompanhe!

O que se trata a NR 5?

A NR 5 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e das condições de trabalho. 

Esta norma regulamentadora orienta sobre a constituição, organização, competências, funcionamento, treinamento dos membros e outras diretrizes essenciais para a CIPA em empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como em outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

A principal função da CIPA é observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho, solicitando medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes ou neutralizar os mesmos. 

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Além disso, a comissão deve promover a conscientização dos trabalhadores quanto à importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. 

A norma também estipula a realização obrigatória de treinamentos para os membros da CIPA, garantindo que tenham conhecimento adequado para a identificação de riscos e promoção de práticas seguras no ambiente de trabalho.

Quando foi atualizada a NR 5?

A NR 5 foi atualizada pela Portaria MTP nº 422, publicada no dia 7 de outubro de 2021, mas só entrou em vigor em 2023. 

Essa atualização reflete os esforços contínuos para aprimorar as normativas relacionadas à segurança e saúde no trabalho. 

Assim, as modificações visam adequar a norma às realidades atuais das empresas e ao dinamismo dos ambientes de trabalho, buscando promover um ambiente mais seguro e saudável para os trabalhadores.

Como ficou a NR 5 atualizada?

Em 2021, a NR 5 sofreu alterações importantes. 

Uma das novidades foi a introdução dos cursos de CIPA na modalidade online, uma adaptação aos tempos atuais que possibilita maior flexibilidade na capacitação dos membros da comissão. 

A carga horária dos cursos também foi ajustada para refletir o grau de risco das empresas, variando entre 8 e 20 horas, proporcionando uma abordagem mais alinhada às necessidades específicas de cada ambiente de trabalho.

Contudo, uma atualização marcante veio em dezembro de 2023, seguindo as diretrizes da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022. 

O conteúdo programático dos cursos de CIPA passou por uma revisão, onde o tema de doenças sexualmente transmissíveis deu lugar à prevenção de assédio. 

Esse ajuste na norma reflete uma ampliação no escopo de atuação da CIPA, que passou a incorporar estratégias de combate ao assédio no trabalho. Com isso, o título da norma também foi atualizado para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”.

Essa mudança na NR 5 é um passo significativo na abordagem das questões de saúde e segurança no trabalho, situando a prevenção de assédio como uma prioridade dentro das organizações. 

Dessa forma, a CIPA reforça seu papel na proteção dos trabalhadores, abrangendo não apenas a segurança física, mas também o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho.

Quais os objetivos da norma regulamentadora 5?

A NR 5 tem como principais objetivos educar e orientar as empresas com relação a pontos como:

  • Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho: a NR 5 visa minimizar os riscos de ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, criando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os empregados;
  • Promoção da saúde do trabalhador: além de prevenir acidentes e doenças, a NR 5 foca na promoção da saúde dos trabalhadores, incentivando práticas que contribuam para o bem-estar físico e mental dos empregados;
  • Engajamento dos trabalhadores na segurança do trabalho: um dos objetivos da NR 5 é estimular a participação ativa dos trabalhadores nas questões de segurança e saúde no trabalho, através da representação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • Identificação e controle de riscos no ambiente de trabalho: a norma orienta a identificação, análise e controle dos riscos existentes ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho, através de ações preventivas e corretivas;
  • Capacitação dos membros da CIPA: visa garantir que os membros eleitos da CIPA recebam treinamento adequado para desempenharem suas funções de forma eficaz, equipando-os com conhecimento sobre práticas de segurança, legislação trabalhista e técnicas de prevenção de acidentes;
  • Fomento à cultura de segurança: a norma busca estabelecer e fortalecer uma cultura de segurança e saúde ocupacional nas organizações, incentivando a adoção de medidas preventivas como parte integrante das rotinas de trabalho;
  • Atendimento à legislação: a NR 5 assegura que as empresas estejam em conformidade com a legislação brasileira de segurança e saúde no trabalho, evitando penalidades e garantindo a proteção jurídica dos trabalhadores e empregadores;
  • Adaptação às diversas realidades empresariais: por meio do dimensionamento da CIPA conforme o porte da empresa e o grau de risco das atividades, a NR 5 busca ser flexível e adaptável às diferentes realidades empresariais, garantindo sua aplicabilidade em variados contextos.

O que diz o anexo 1 da NR 5?

O Anexo I da NR 5 é dedicado especificamente à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para a Indústria da Construção (CIPATR). 

Este anexo foi introduzido para abordar as particularidades e os riscos específicos associados ao setor da construção civil, garantindo que as medidas de segurança e saúde no trabalho sejam adequadas e eficazes para este ambiente de trabalho único e muitas vezes mais perigoso.

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Como ficaram os treinamentos na nova NR 5?

Na nova NR 5, os treinamentos para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) foram ajustados para refletir as atualizações na norma e as necessidades emergentes no ambiente de trabalho.

A norma agora permite expressamente a realização de treinamentos na modalidade de ensino à distância (EaD), proporcionando maior flexibilidade e acessibilidade para os membros da CIPA, independentemente da localização geográfica da empresa ou dos trabalhadores.

Assim, de acordo com o grau de risco da empresa, a carga horário de treinamentos varia dessa forma:

Grau de risco Carga horária mínima
Grau 1 8 horas
Grau 2 12 horas
Grau 3 16 horas
Grau 4 20 horas

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Qual a portaria que regulamenta a NR 5?

A NR 5 é regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, expedida pelo Ministério do Trabalho. 

Esta portaria estabelece as Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho. 

Assim, a NR 5 faz parte deste conjunto de normas destinadas a garantir condições de trabalho seguras e saudáveis, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Ao longo dos anos, a NR 5 passou por diversas atualizações para se adaptar às novas realidades do ambiente de trabalho e incorporar melhores práticas de segurança e saúde. 

Essas atualizações são realizadas por meio de novas portarias que modificam ou complementam a regulamentação original, visando aprimorar a eficácia da CIPA na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Onde é aplicada a NR 5?

A NR 5 é aplicada em todo o território nacional, abrangendo uma ampla variedade de ambientes de trabalho onde existam trabalhadores empregados sob o regime da CLT. 

Isso inclui:

  • Empresas privadas: todos os estabelecimentos privados que tenham empregados regidos pela CLT devem observar as disposições da NR 5, independentemente do tamanho da empresa ou do setor de atuação;
  • Órgãos públicos: inclui órgãos da administração direta e indireta, bem como outras entidades públicas que possuam empregados regidos pela CLT;
  • Entidades filantrópicas, associações recreativas e outras instituições: a NR 5 também se aplica a instituições que admitam trabalhadores como empregados, mesmo que sua atividade principal não seja a geração de lucro;
  • Cooperativas: as cooperativas que possuem trabalhadores contratados diretamente também estão sujeitas às normas estabelecidas pela NR 5;
  • Condomínios residenciais e comerciais: embora não sejam considerados empresas no sentido tradicional, os condomínios que têm funcionários contratados devem cumprir as obrigações da NR 5.

A NR 5 se aplica a empresas temporárias ou de trabalho intermitente?

Sim, a NR 5 também se aplica a empresas que contratam trabalhadores de forma temporária ou que adotam o regime de trabalho intermitente. 

Assim, qualquer empresa que tenha empregados regidos pela CLT, independentemente da natureza do contrato de trabalho, deve seguir as diretrizes estabelecidas pela norma para a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

No caso de contratos temporários ou de trabalho intermitente, as empresas ainda são obrigadas a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores durante o período em que estão ativos. 

Isso significa implementar as medidas de segurança adequadas e fornecer treinamento relacionado à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, conforme previsto pela NR 5.

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