férias em dobro

Férias em dobro: O que é? Como calcular?

Você conhece a obrigação de pagamento de férias em dobro? Ela se impõe quando a empresa não respeita o prazo de concessão das férias ou do pagamento delas. E isso pode gerar inúmeros prejuízos.

Considere que a lei trabalhista estipula prazos para concessão de férias e que o pagamento da mesma é diferenciado. O valor do salário, para esse período, recebe adição de 1/3 do valor. Quando o pagamento é em dobro, paga-se 2,6 salário e não 1,3.

Abaixo, conheça quando o pagamento do período de descanso é necessário em dobro. A partir dessas informações saiba como evitar esse tipo de situação e o que fazer quando isso tiver ocorrido.

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Quer saber mais? Veja a seguir!

Como funcionam as férias?

As férias são o período de descanso anual. Ela é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que contêm a grande maioria das previsões que se impõem sobre os contratos de trabalho.

férias em dobro

Veja o que diz a lei:

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.  

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:        

(…)

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

(…)

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.     

O que a norma define é que a cada 12 meses de trabalho os colaboradores terão direito às férias.

Caso não haja mais de 05 faltas injustificadas nesse período há direito a 30 dias de descanso, que podem ser afetados por maior número de ausências dessa natureza.

A partir disso são estabelecidos dois períodos importantes para as férias e cujo desrespeito leva ao pagamento das férias em dobro. Veja:

  • Período aquisitivo do direito de férias: corresponde ao período de 12 meses. Para cada mês que o colaborador presta serviços de pelo menos 15 dias conquista 1/12 do direito às férias;
  • Período concessivo: inicia ao final do período aquisitivo de férias. Ele tem duração de 12 meses. E termina quando um novo período aquisitivo finalizar.

E as férias em dobro, quando se impõem?

As férias em dobro se apresentam quando o período de concessão delas não é respeitado pelo empregador.

férias em dobro

Isso significa que após conquistar o direito ao descanso anual decorreram outros 12 meses sem que o colaborador goze das férias.

A previsão do pagamento em dobro está contida na CLT:

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

A referência ao Art. 134 mostra claramente que a ausência de concessão de férias gera o direito do colaborador em recebê-las em dobro no que diz respeito à remuneração e não ao período de descanso.

Isso significa que o colaborador que não receber o período de férias dentro de 12 meses ainda terá direito ao descanso.

O que muda é que ele se soma a um novo período, (eis que completo novo direito de férias) e que valerá 2,6 salário e não 1,3.

Essa previsão tem complementação pela previsão contida na Súmula 450 do Tribunal Superior de Trabalho que trouxe uma nova possibilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias.

O TST entendeu que a lei estende o direito ao pagamento em dobro mesmo quando o colaborador gozou de férias dentro dos 12 meses após conquistar o direito a elas e que o pagamento se deu fora do prazo.

Este é de 02 dias antes do início das férias:

FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Para exemplificar, considere que o colaborador conquistou o direito às férias em fevereiro de 2021. A empresa pode concedê-las até o final de fevereiro de 2022.

Mesmo que a concessão ocorra em março de 2021 e seu pagamento não ocorra dentro do prazo de até 02 dias antes do início do descanso, o colaborador terá direito ao recebimento do valor em dobro.

Como calcular as férias em dobro?

As férias podem ser concedidas em até 03 períodos, sendo que nenhum pode ser menor do que 10 dias. Considere que o valor das férias corresponde ao valor do salário do número de dias com o adicional de 1/3 sobre o montante.

férias em dobro

Quando as férias não forem concedidas, em nenhum tempo, durante os 12 meses de concessão, a empresa deve pagar 2,6 salários ao colaborador. Isso porque ele não recebeu qualquer período e todo ele deve ser pago em dobro.

Caso parte dos 30 dias tenham sido concedidos, apenas o período de férias que sobrou e não foi gozado no prazo de 12 meses deve ser pago em dobro.

Considere alguém que tirou férias de 10 dias dentro do prazo legal. Os outros 20 dias não foram pagos no prazo. Para calcular férias em dobro será de: 2/3 do salário multiplicados por 1,3 e por 2.

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Como evitar ter que pagar férias em dobro?

Perder os prazos de pagamento ou de concessão das férias pode dar muita dor de cabeça e gastos à empresa. É possível evitar essa situação com alguns cuidados básicos.

A melhor maneira de contornar esse tipo de problema é apostando em sistemas de controle de jornada como o da Oitchau. Ele garante controle não apenas das horas de labor, incluindo os períodos de férias.

O sistema é personalizado e apresenta informações bastante específicas sobre cada um dos colaboradores, independentemente se as jornadas ou salários deles serem iguais ou não.

A partir disso o sistema apresenta notificações da proximidade do final do período de concessão, da conquista do período aquisitivo e das datas de pagamento das férias.

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