ilustração de contrato de trabalho temporário

Contrato de trabalho temporário: como funciona?

O contrato de trabalho temporário se apresenta como uma solução estratégica para empresas que enfrentam demandas sazonais ou necessitam de substituição temporária de sua força de trabalho.

No entanto, ele possui especificações e aplicações especiais para a sua validade. Assim, para os profissionais de RH, entender essa modalidade é vital para uma gestão de pessoal eficaz e conforme a legislação.

Veja a seguir!

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O que é o contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é uma modalidade de emprego estabelecida na legislação brasileira para atender a necessidades específicas e transitórias das empresas. 

Regulado pela Lei nº 6.019/74 e suas alterações posteriores, esse tipo de contrato é utilizado para a substituição temporária de pessoal regular e permanente ou para atender a um acréscimo extraordinário de serviços.

Como funciona o contrato de trabalho temporário?

O regime de contrato temporário é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e possui algumas características especiais em relação ao contrato de trabalho tradicional.

O empregado temporário deve ter os mesmos direitos do empregado efetivo, o que inclui:

  • Assinatura da sua carteira de trabalho;
  • Pagamento dentro do salário da categoria;
  • Jornada de trabalho diária;
  • Quitação de horas extras (se esse for o caso);
  • Vale-transporte;
  • Benefícios adicionais.

O profissional temporário também deve ter à disposição as mesmas ferramentas de um trabalhador convencional no cotidiano da empresa, como a utilização de refeitórios, armários e dependências internas.

A empresa contratante é responsável por zelar para que esse profissional trabalhe em um ambiente com condições seguras, saudáveis e higiênicas.

O uniforme, caso esteja dentro dos parâmetros da contratação, também deve ser cedido pelo empregador.

Quando a empresa pode aplicar o contrato temporário?

Como forma de tornar o processo de contratação ainda mais eficiente e de forma que beneficie o trabalhador, a legislação estabelece algumas formas que permitem o contrato temporário:

  • Substituição de pessoal regular e permanente: por exemplo, em casos de licenças maternidade ou médicas;
  • Demanda complementar de serviços: situações em que se observa um aumento temporário de trabalho que não possa ser atendido com a contratação permanente de novos empregados.

Assim, essas condições são projetadas para garantir que o uso do contrato temporário seja justificado por necessidades genuinamente temporárias, evitando o uso inadequado desta modalidade de contratação como substituto de empregos permanentes.

Quais as regras do contrato temporário?

Apesar de extremamente comum em empresas de serviços e indústrias, o contrato temporário possui particularidades que devem ser verificadas antes da proposta de trabalho ao colaborador.

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E de forma bastante simplificada, veja um quadro-resumo dos principais direcionamentos sobre este modelo de contrato:

Duração

Inicialmente até 180 dias, prorrogável por mais 90 dias. Total máximo não deve exceder 270 dias

Motivos da contratação

Substituição de pessoal regular e permanente ou demanda complementar de serviços

Direitos

Remuneração equivalente, jornada de 8 horas, adicionais (noturno, periculosidade), férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS

Obrigações

Registro no Ministério da Economia, contratação e remuneração dos trabalhadores, obrigações trabalhistas e previdenciárias

Renovação

Permitida uma vez, desde que o total, com a prorrogação, não exceda 270 dias. Novo contrato possível após 90 dias do término

Para mais detalhes, veja a seguir!

Quanto tempo pode durar um contrato temporário?

O contrato pode ser firmado por um período de até 180 dias, contados de maneira consecutiva ou não. Esse limite permite que as empresas atendam necessidades temporárias como substituição de pessoal regular ou atendimento a demandas extraordinárias de serviço.

Assim, uma vez alcançado o final dos 180 dias iniciais, o contrato pode ser prorrogado por mais 90 dias, também de forma consecutiva ou não. 

A prorrogação precisa ser justificada com base nas mesmas condições que levaram à contratação inicial, como a continuidade de uma demanda extraordinária de trabalho ou a extensão do período de ausência do trabalhador regular.

Além disso, com a prorrogação, o período total do contrato temporário não pode exceder 270 dias. Esse limite máximo inclui tanto o período inicial quanto a prorrogação.

Quantas vezes o contrato temporário pode ser renovado?

O contrato de trabalho temporário pode ser renovado uma vez, desde que a soma do período inicial e da renovação não exceda 270 dias. 

Isso significa que, após o término do período inicial de até 180 dias, o contrato pode ser estendido por até mais 90 dias, contanto que o total, considerando ambos os períodos, não ultrapasse os 270 dias estabelecidos pela legislação. 

Após esse período, um novo contrato de trabalho temporário para a mesma função só pode ser celebrado após um intervalo de 90 dias do término do contrato anterior.

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Como funciona a rescisão de contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é estabelecido com um prazo definido desde o início. Assim, a rescisão acontece naturalmente ao final desse prazo, seja ele o inicial de até 180 dias ou após a prorrogação, que pode levar o contrato até um máximo de 270 dias.

No entanto, existem casos que podem antecipar o processo de rescisão, e o RH deve estar atento a estas situações.

Veja a seguir!

Rescisão antecipada 

  • Por parte da empresa tomadora: caso a necessidade temporária que justificou a contratação do trabalhador temporário se resolve antes do prazo estipulado, a empresa tomadora pode solicitar a rescisão do contrato. Neste caso, as obrigações contratuais como o pagamento de dias trabalhados e benefícios proporcionais até a data da rescisão ainda devem ser cumpridas;
  • Por parte da empresa de trabalho temporário: e se houver qualquer violação contratual por parte da empresa tomadora, como condições de trabalho inadequadas ou falta de pagamento, a empresa de trabalho temporário pode rescindir o contrato.

Rescisão por justa causa

Assim como em contratos regulares de trabalho, a rescisão do contrato temporário pode ocorrer por justa causa, em casos de falta grave cometida pelo trabalhador temporário. 

As regras para este tipo de rescisão seguem as mesmas normativas aplicadas aos demais trabalhadores, conforme a CLT.

Quais os direitos na rescisão do contrato de temporário?

No término do contrato de trabalho temporário, seja ele natural ou antecipado, o trabalhador tem direito a receber:

  • Salário pelos dias trabalhados.
  • Proporcional de férias e 13º salário.
  • FGTS sobre o total dos salários pagos durante o período de contrato.
  • Indenização sobre o saldo do FGTS (caso aplicável).

E lembrando: aqui não há direito ao seguro-desemprego, pois esta modalidade de contrato pressupõe uma condição temporária e previamente acordada de término.

Como contratar profissionais temporários?

Ao identificarem a necessidade de aumentar seu quadro de funcionários de forma sazonal, não é permitido às organizações contratar os profissionais diretamente.

Para contratá-los, é necessário fazê-lo por meio de uma empresa terceirizada, especializada em realizar a recrutamento e seleção desse tipo de trabalhador. 

Ou seja, as empresas, nesta relação de contrato temporário de trabalho, são conhecidas como tomadoras ou contratantes, e elas precisam procurar terceirizadas que ofereçam esse tipo de serviço de contratação temporária, que são as empresas prestadoras.

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Antes de iniciar o processo para firmar um acordo com esses fornecedores, no entanto, é preciso também definir alguns aspectos como:

  1. Por qual motivo é necessária a contratação de um profissional temporário;
  2. Quanto será o seu salário;
  3. Por quanto tempo o trabalhador ficará na empresa; 
  4. Quais direitos esse colaborador deverá receber.

De acordo com o Art. 5A – CLT, pode ser entendido como contratante:

Pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.

Ainda segundo o artigo, a empresa prestadora de serviços é responsável por contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus profissionais. Sendo assim, é indispensável que haja dois contratos escritos para formalização da contratação temporária. São eles:

  • Entre a empresa tomadora e a empresa prestadora do serviço;
  • Entre a empresa prestadora de serviço e o trabalhador.

Neste contexto, o primeiro contrato deve conter de forma clara todos os direitos e garantias assegurados ao trabalhador previstos em lei.

Já o segundo contrato, de prestação de serviço, deve ter descrito a qualificação das partes, detalhamento do serviço a ser prestado, prazo para realização do serviço e o valor da remuneração.

Quais informações devem constar em um contrato temporário de trabalho?

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Levando em consideração todas as informações que apresentamos até aqui, um contrato temporário de trabalho precisa conter, necessariamente:

  • Qualificação das partes;
  • Descrição detalhada do serviço a ser prestado;
  • Detalhar o período de vigência do contrato temporário com data de início e término;
  • Valor da remuneração a ser paga.

É válido ressaltar ainda que, a reforma trabalhista garantiu que independentemente de qual seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

Trabalhador temporário precisa bater ponto?

Sim! Durante seu período na empresa contratante, o profissional temporário adotará a rotina normal dos demais colaboradores, o que inclui a marcação de ponto.

Para ajudar neste controle, uma dica é investir em um sistema completo de controle de ponto digital, os quais não precisam de relógios específicos grudados na parede e podem ser utilizados conforme demanda.

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