contrato temporario

Contrato de trabalho temporário: como funciona?

Um contrato de trabalho temporário é elaborado para suprir a necessidade de se definir legalmente o relacionamento entre empregadores e empregados de forma não permanente.

Ambas as partes precisam assinar e concordar com o documento antes que o profissional comece, de fato, a trabalhar. 

Na prática, esse tipo de regime de contratação acontece quando uma empresa passa por um aumento sazonal na demanda de trabalho, ou precisa substituir um posto vago por um período determinado.

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A seguir, vamos abordar mais aspectos desse tipo de contratação e quais são os itens indispensáveis para a elaboração do contrato temporário. Acompanhe!

Como funciona o contrato de trabalho temporário?

O regime de contrato temporário é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e possui algumas características especiais em relação ao contrato de trabalho tradicional.

O empregado temporário deve ter os mesmos direitos do empregado efetivo, o que inclui:

  • Assinatura da sua carteira de trabalho,
  • Pagamento dentro do salário da categoria,
  • Jornada de trabalho diária,
  • Quitação de horas extras (se esse for o caso),
  • Vale-transporte,
  • Benefícios adicionais,
  • Dentre outros benefícios.

O profissional temporário também deve ter à disposição as mesmas ferramentas de um trabalhador convencional no cotidiano da empresa, como a utilização de refeitórios, armários e dependências internas.

contrato de trabalho temporário

A empresa contratante é responsável por zelar para que esse profissional trabalhe em um ambiente com condições seguras, saudáveis e higiênicas.

O uniforme, caso esteja dentro dos parâmetros da contratação, também deve ser cedido pelo empregador.

Deveres das empresas na contratação temporária

A empresa contratante deve tratar o trabalhador temporário igual aos demais, fornecendo todos os materiais necessários para o desempenho da sua função.

Oferecendo o devido treinamento para integrá-lo à equipe fixa da organização e, por fim, explicando as regras estabelecidas para esta relação trabalhista.

E o contrato de trabalho bem escrito é uma parte necessária da contratação de pessoal, sendo função do documento explicitar as expectativas sobre a relação trabalhista e proteger ambas as partes, mesmo que seja por um tempo menor do que o habitual.

Com a chegada da Lei 13.429/2017, a qual modificou a Lei 6.019/74, o contrato temporário de trabalho, com relação ao mesmo empregador, deve atender os premissas abaixo:

  • Prazo máximo de duração do contrato de trabalho temporário normal –  180 dias, sendo consecutivos ou não;
  • Prazo máximo de prorrogação do contrato temporário – 90 dias adicionais, consecutivos ou não. Para que a prorrogação seja efetuada, o empregador deve comprovar o motivo para mostrar que o prolongamento do contrato é realmente necessário.
  • O período máximo que um trabalhador temporário pode ficar à disposição da empresa tomadora é de 270 dias ao total. 
contrato temporário

Como contratar profissionais temporários?

Ao identificarem a necessidade de aumentar seu quadro de funcionários de forma sazonal, não é permitido às organizações contratar os profissionais diretamente.

Para contratá-los, é necessário fazê-lo por meio de uma empresa terceirizada, especializada em realizar a recrutamento e seleção desse tipo de trabalhador. 

Ou seja, as empresas, nesta relação de contrato temporário de trabalho, são conhecidas como tomadoras ou contratantes, e elas precisam procurar terceirizadas que ofereçam esse tipo de serviço de contratação temporária, que são as empresas prestadoras.

Antes de iniciar o processo para firmar um acordo com esses fornecedores, no entanto, é preciso também definir alguns aspectos como:

  1. Por qual motivo é necessária a contratação de um profissional temporário;
  2. Quanto será o seu salário;
  3. Por quanto tempo o trabalhador ficará na empresa; 
  4. Quais direitos esse colaborador deverá receber.

De acordo com o Art. 5A – CLT,  pode ser entendido como contratante:

Pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.

Ainda segundo o artigo, a empresa prestadora de serviços é responsável por contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus profissionais. Sendo assim, é indispensável que haja dois contratos escritos para formalização da contratação temporária. São eles:

  • Entre a empresa tomadora e a empresa prestadora do serviço;
  • Entre a empresa prestadora de serviço e o trabalhador.

Neste contexto, o primeiro contrato deve conter de forma clara todos os direitos e garantias assegurados ao trabalhador previstos em lei.

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Já o segundo contrato, de prestação de serviço, deve ter descrito a qualificação das partes, detalhamento do serviço a ser prestado, prazo para realização do serviço e o valor da remuneração.

Quais informações devem constar em um contrato  temporário de trabalho?

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Levando em consideração todas as informações que apresentamos até aqui, um contrato temporário de trabalho precisa conter, necessariamente:

  • Qualificação das partes;
  • Descrição detalhada do serviço a ser prestado;
  • Detalhar o período de vigência do contrato temporário com data de início e término;
  • Valor da remuneração a ser paga.

É válido ressaltar ainda que, a reforma trabalhista garantiu que independentemente de qual seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

Outras considerações

As organizações que solicitarem a contratação de temporários e não seguirem à risca todos os direitos e normativas legais referentes a essa modalidade, podem sofrer penalizações como multas e processos trabalhistas. 

É preciso se atentar ao fato de que quem contrata o colaborador é quem remunera: quando a empresa contratante fecha contrato com a empresa de trabalho temporário, elas têm o direito de negociar um valor para a prestação de serviço dos profissionais em questão. 

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Sendo assim, é responsabilidade da empresa de trabalho temporário realizar o pagamento da remuneração do colaborador, bem como todos os benefícios.

Trabalhador temporário precisa bater ponto?

Sim! Durante seu período na empresa contratante, o profissional temporário adotará a rotina normal dos demais colaboradores, o que inclui a marcação de ponto.

Para ajudar neste controle, uma ótima dica é investir em um sistema completo de controle de ponto digital, os quais não precisam de relógios específicos grudados na parede e podem ser utilizados conforme demanda.

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