ilustração de contas inativas do fgts

Contas inativas do FGTS: como consultar?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, é uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde são realizados depósitos mensais pelo empregador.

Com a liberação do saque das contas inativas do FGTS, preparamos um tutorial para tirar todas as dúvidas a respeito do tema.

Acompanhe a seguir!

O que é conta inativa do FGTS?

As contas inativas do FGTS são contas vinculadas ao trabalhador nas quais já não há movimentação mas que, em alguns casos, ainda possuem valores que podem ser acessados em determinadas situações.

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Através do FGTS, a empresa é obrigada a recolher, mensalmente, um determinado percentual do salário do colaborador.

Assim, por se tratar de um benefício trabalhista, o valor depositado nessa conta não pode ser descontado do trabalhador.

Essa conta pode estar em duas situações: ativa ou inativa. A conta ativa, está em aberto no seu emprego atual.

A empresa realiza depósitos mensais de percentual calculado sobre a remuneração do colaborador com carteira assinada, na maioria dos casos, conforme previsto pela CLT, esse percentual é de 8% sobre o salário.

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não possui direito ao saque do saldo de FGTS na rescisão e automaticamente sua conta deixa de receber depósitos, se torna inativa.

Mesmo inativa, essa conta ainda está vinculada ao trabalhador, recebendo juros e correção monetária sobre o seu saldo.

FGTS inativo poderá ser movimentado?

Existem algumas modalidades onde são permitidas as movimentações de contas inativas do FGTS, como:

  • Aposentadoria;
  • Doença grave;
  • Compra de casa;
  • Morte do trabalhador.

Para aqueles que não se enquadram nessas modalidades e ainda assim querem realizar o saque desses valores, existe a possibilidade também através do saque-aniversário do FGTS.

Saque-aniversário: como funciona?

A nova modalidade está disponível desde 2020 e por meio dela, o trabalhador tem a opção de realizar o saque de parte do Fundo de Garantia todos os anos, seguindo o que determina o calendário vigente.

Um outro ponto importante é a possibilidade de utilizar os recursos do fundo como garantia para o empréstimo pessoal.

O pagamento das parcelas passa a ser descontado diretamente na conta do trabalhador vinculada ao FGTS.

O valor sacado poderá ser de 5% a 50% do saldo existente na conta do benefício, mais um valor fixo, todo ano, a depender do montante em conta.

Os interessados deverão aderir ao saque-aniversário para poder retirar anualmente o percentual do saldo da conta, conforme o calendário válido para cada período.

A comunicação de escolha da modalidade de saque-aniversário e consulta referente ao calendário vigente, deve ser realizada junto à Caixa Econômica Federal, que é a responsável pela gestão do Fundo de Garantia.

E é importante fazer essa comunicação antes do mês do aniversário. Sem ela, nada muda, e o trabalhador poderá sacar somente nas situações previstas em lei, conforme a regra anterior.

Como saber se tenho saldo na conta inativa do FGTS?

É possível fazer essa consulta de saldo acessando o extrato por meio do site da Caixa Econômica Federal, aplicativo, pelo extrato impresso que chega via Correios ou pessoalmente em uma de suas agências.

Para consultar as contas inativas,  o trabalhador precisa informar o seu número do PIS/PASEP ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

O NIT é um código fornecido pela Previdência Social para quem não tem inscrição no PIS nem no PASEP, como ocorre no caso de empregados domésticos, por exemplo.

Existe também o NIS (Número de Inscrição Social), emitido a quem tem direito a benefícios sociais, como o Bolsa Família. Esse número de inscrição como trabalhador pode ser encontrado:

  1. Nas anotações da sua carteira de trabalho;
  2. No Cartão Cidadão;
  3. No extrato do seu FGTS impresso.

Como consultar conta inativa do FGTS?

É possível também consultar o Fundo de Garantia utilizando o CPF, por meio do Portal do FGTS ou gerando o extrato diretamente no site ou no aplicativo da CEF.

E, como hoje tudo é facilitado pelas plataformas online, os meios mais simples e rápidos são os canais digitais da Caixa Econômica, seguindo os seguintes passos:

Pelo site

  1. Acesse o site do FGTS;
  2. Informe o número do seu PIS (que é localizado quando a consulta é feita pelo CPF);
  3. Insira uma senha;
  4. Leia e aceite o regulamento;
  5. Preencha seus dados pessoais, incluindo Título de Eleitor;
  6. Crie uma senha com até 8 dígitos;
  7. Confirme a senha;
  8. Uma confirmação de realização do cadastro será enviada ao e-mail informado;
  9. Pronto! Você já pode consultar o extrato do FGTS, preenchendo o campo PIS e inserindo a senha escolhida.

Pelo aplicativo

  1. Baixe gratuitamente o aplicativo Meu FGTS;
  2. Na tela inicial, clique em “Primeiro Acesso”;
  3. Leia e aceite o contrato de uso;
  4. Informe o número do seu PIS/PASEP/NIS/NIT e clique em “Continuar”;
  5. Preencha o formulário com seus dados pessoais e clique em “Próximo”;
  6. Crie uma senha e clique em “Cadastrar”;
  7. Agora você já pode consultar o FGTS usando o aplicativo no smartphone ou tablet.

Tenho várias contas inativas, posso sacar de todas?

É possível sacar valores de todas as contas inativas vinculadas ao trabalhador, já que a Caixa Econômica Federal não faz distinção entre contas.

Como movimentar o FGTS inativo?

Os trabalhadores possuem algumas chances de movimentar o saldo das contas ativas e inativas.

Essas chances se referem às modalidades de saque do FGTS que estão previstas em lei. Elas incluem:

  • Saque-aniversário;
  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Desemprego ininterrupto.

Mais acima no texto, explicamos como o saque-aniversário funciona. Agora, veja como as outras possibilidades funcionam na prática.

Aposentadoria

Ao se aposentar o cidadão pode resgatar o saldo integral de suas contas do FGTS, ou seja, todos os valores que tiver depositados em contas, sejam elas ativas ou não.

Para obtenção da casa própria

É possível também usar o saldo do FGTS inativo e ativo para obtenção de imóvel residencial.

Nesse caso ele deve se voltar à moradia do trabalhador que não pode ter outro imóvel em seu nome.

É necessário que o cidadão tenha inscrição de ao menos 3 anos no regime de FGTS para sacar o dinheiro para este fim.

Os valores podem ser usados para obtenção de terreno para construção ou de imóvel pronto e não admitem uso para reformas e melhorias.

Em caso de doença grave

O diagnóstico de doenças graves, como câncer ou doenças em estágio terminal, também permite ao cidadão resgatar o saldo integral de contas do FGTS, ativas e inativas.

Desemprego ininterrupto

Nos casos de desemprego ininterrupto, e quando a situação perdura por 03 anos, o trabalhador também pode resgatar o valor do Fundo de Garantia.

Para cada uma dessas situações, os documentos e a forma de solicitação podem variar.

Enquanto alguns devem ser requisitados diretamente na Caixa Econômica Federal (como é o caso da obtenção de imóvel residencial), outros podem ocorrer pelo aplicativo Meu FGTS.

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