A PEC 6×1 é a proposta de emenda constitucional mais comentada do mercado de trabalho brasileiro em anos. Ela mira diretamente o Artigo 7o da Constituição Federal para acabar com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso, modelo que hoje sustenta operações inteiras no varejo, na indústria e nos serviços. Aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados em maio de 2026, a proposta aguarda análise do Senado Federal.
O que está em jogo é simples: menos horas trabalhadas, salário mantido, e um prazo de transição que já está correndo. Para o Departamento Pessoal e para a gestão operacional, isso significa um recálculo profundo de custos, escalas e processos. Quanto antes sua empresa mapear os impactos, mais tranquila será a adaptação.
Principais Conclusões
- A PEC 6×1 foi aprovada na Câmara em maio de 2026 e segue para o Senado; se promulgada, extingue a escala 6×1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais em 5 dias.
- O salário não pode ser reduzido; o valor da hora trabalhada sobe cerca de 10% com a mudança do divisor de 220 para 200.
- A FecomercioSP estima alta de custos próxima de 22% para o comércio; o Ipea projeta impacto inferior a 1% no custo operacional total de grandes setores.
- A transição ocorre em dois degraus: 42 horas semanais após 60 dias da promulgação e 40 horas após 14 meses.
- Diagnóstico operacional, redesenho de processos e tecnologia de gestão de ponto são os três pilares de preparação imediata.
O Que é a PEC 6×1 e Qual é Seu Status Atual?
A PEC 6×1 é uma Proposta de Emenda à Constituição baseada no texto do deputado Léo Prates, substitutivo à PEC 221/19 e à PEC 8/25. O objetivo é alterar o Artigo 7o da Constituição Federal para proibir a jornada de seis dias de trabalho consecutivos seguidos de apenas um dia de descanso. Em maio de 2026, a proposta foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal, onde passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes da votação em plenário.
A regra geral proposta é direta: jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado por semana. Setores como varejo, logística e call centers, que historicamente operam no modelo 6×1, serão os mais afetados pela mudança.
Se você quer entender melhor como diferentes tipos de escala se estruturam dentro da CLT, consulte o guia completo de escalas de trabalho da Oitchau.
O Que Muda de Fato? Cronograma e Regras de Transição
A proposta não é uma virada de chave imediata. O texto prevê um cronograma em dois degraus, o que dá às empresas uma janela real para se reorganizar, mas exige ação rápida.
Degrau 1 – após 60 dias da promulgação: entra em vigor a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal, preferencialmente aos domingos, e a jornada semanal cai para 42 horas.
Degrau 2 – após 14 meses da promulgação: a jornada definitiva passa a ser de 40 horas semanais.
A regra de manutenção salarial é absoluta: a redução da jornada não pode gerar nenhum corte no salário nominal nem proporcional do trabalhador. Quem ganha R$ 3.000 por mês continua ganhando R$ 3.000, só que trabalhando menos horas.
Há exceções previstas no texto. Profissionais com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social (aproximadamente R$ 21.188,88) e trabalhadores terceirizados da administração pública terão regras diferenciadas, ainda a serem regulamentadas.
Vale também acompanhar a discussão prática sobre como adaptar operações já em andamento, como detalha o post sobre como adaptar a escala 6×1 para 5×2 aqui no blog da Oitchau.
Qual o Impacto Real na Folha de Pagamento?
Para o Departamento Pessoal, o fim da escala 6×1 gera um efeito em cadeia nos cálculos trabalhistas. O ponto de partida é matemático: o salário mensal permanece igual, mas as horas trabalhadas diminuem.
Hoje, o divisor padrão para calcular o valor da hora é 220. Com a redução para 200 horas mensais, este divisor muda, e o valor da hora trabalhada sobe automaticamente em cerca de 10%. Parece pouco, mas o impacto se multiplica porque todas as verbas que usam o salário-hora como base ficam mais caras na mesma proporção: horas extras, adicional noturno, DSR, FGTS e INSS.
As projeções setoriais variam bastante, o que reflete diferentes metodologias de cálculo. A FecomercioSP estima uma alta de custos próxima de 22% para o setor do comércio. A CNC projeta um impacto de R$ 122,4 bilhões anuais só para o comércio. Em sentido contrário, o Ipea argumenta que o impacto no custo operacional total de grandes setores pode ser inferior a 1%, considerando ganhos de produtividade e redução de absenteísmo.
A verdade provavelmente está entre esses dois extremos e depende, acima de tudo, do perfil de cada operação: quantas horas extras são pagas hoje, qual é o grau de dependência da escala de seis dias e quanto do custo da empresa já é variável versus fixo.
Para entender como o fechamento da folha de ponto funciona na prática e o que muda com novos divisores, vale ler o post sobre fechamento de folha de ponto da Oitchau.
Como as Empresas Devem se Preparar: 4 Passos Estratégicos
A transição exige mais do que ajustes em planilhas. Ela demanda um redesenho do modelo operacional. Aqui estão os quatro movimentos mais críticos que o DP e a gestão devem iniciar agora.
1. Diagnóstico Operacional
O primeiro passo é mapear quais áreas da empresa dependem estritamente da escala de seis dias para funcionar. Isso inclui identificar o chamado “colchão operacional”, a margem de dias que hoje serve para cobrir faltas, sazonalidades e picos de demanda. Com a mudança para 5×2, essa margem encolhe, e a empresa precisa saber exatamente onde vai sentir o aperto antes de ele acontecer.
2. Redesenho de Processos
Com menos horas disponíveis, qualquer redundância operacional vira custo direto. O segundo passo é eliminar tarefas repetitivas e avaliar o que pode ser automatizado. A produção não pode cair proporcionalmente ao número de horas retiradas: a meta é manter ou aumentar o output com uma força de trabalho reorganizada.
3. Planejamento Tributário
Empresas que hoje apuram imposto pelo Lucro Presumido devem avaliar a migração para o Lucro Real. No Lucro Real, o aumento de custos com folha e encargos pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, amortecendo o impacto financeiro da mudança. Essa análise deve ser feita junto ao contador antes dos prazos de transição chegarem.
4. Negociação Coletiva
Acordos e convenções coletivas de trabalho serão decisivos durante a transição. Escalas especiais, bancos de horas e regimes de compensação precisam ser renegociados com sindicatos. Empresas que chegarem a essa negociação com dados concretos sobre sua operação são as que conseguirão melhores condições de adaptação.
Por Que a Gestão de Ponto Digital se Torna Essencial?
O gerenciamento de escalas mais complexas, como 5×2 ou 4×3, não funciona bem no improviso. Quanto mais flexível a jornada, mais precisa precisa ser a ferramenta de controle, porque qualquer erro de cálculo vira passivo trabalhista.
Há três funcionalidades que se tornam críticas nesse cenário:
Gestão de escalas em tempo real. Plataformas como a Oitchau permitem configurar diferentes tipos de jornada por equipe ou unidade, evitando conflitos de turno e o acúmulo involuntário de horas extras. Quando a escala muda de 6×1 para 5×2, o sistema reflete isso automaticamente para todos os colaboradores afetados.
Automação do divisor de horas. O recálculo do salário-hora com o novo divisor precisa ser exato e integrado à folha de pagamento. Sistemas modernos fazem essa atualização de forma automática, eliminando o risco de erro manual que hoje é comum em operações que ainda usam planilhas.
Visibilidade e analytics. Com duas folgas semanais em vez de uma, o dimensionamento de headcount por dia da semana muda completamente. Ferramentas com dashboards de dados ajudam a liderança a identificar os dias de maior e menor demanda, distribuindo as equipes de forma eficiente sem inflar a folha.
Se você ainda não conhece os critérios para escolher um software de controle de ponto adequado ao porte da sua empresa, o post sobre software de controle de ponto da Oitchau traz um guia prático de avaliação.
Conclusão: Agir Agora Vale Mais do Que Esperar o Senado
A PEC 6×1 ainda precisa passar pelo Senado, e mudanças de texto são possíveis. Mas o cronograma de transição começa a contar a partir da promulgação, e empresas que iniciarem o diagnóstico operacional agora chegam a esse momento com vantagem real sobre as que aguardam a publicação no Diário Oficial.
Os passos são concretos: mapear dependências da escala 6×1, rever processos, consultar o contador sobre o regime tributário e atualizar o sistema de controle de ponto para suportar novos modelos de jornada.
A Oitchau oferece controle de ponto e gestão de escalas integrados, com automação de divisores, configuração flexível de jornadas e relatórios de analytics. Quer ver como a plataforma se adapta ao modelo de transição da PEC 6×1 na sua operação? Experimente grátis ou fale com um especialista.
Perguntas Frequentes sobre a PEC 6×1
A PEC 6×1 já está aprovada e em vigor?
A PEC 6×1 foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados em maio de 2026, mas ainda precisa ser votada pelo Senado Federal. Ela só entra em vigor após a promulgação. Fique atento ao andamento na CCJ e ao plenário do Senado para saber o prazo exato de início da transição.
O salário dos trabalhadores vai cair com o fim da escala 6×1?
Não. O texto da PEC proíbe expressamente qualquer redução de salário nominal ou proporcional decorrente da redução da jornada. Um funcionário que recebe R$ 3.000 mensais na escala 6×1 continuará recebendo os mesmos R$ 3.000 trabalhando em escala 5×2 ou 4×3.
Quais setores serão mais afetados pela PEC 6×1?
Os setores mais afetados são aqueles que dependem estruturalmente da escala de seis dias: varejo, supermercados, call centers, logística, hospitais e serviços de segurança. Nesses segmentos, a mudança impacta diretamente o dimensionamento de equipes e os custos variáveis da folha.
Como o valor da hora extra muda com a PEC 6×1?
Com a redução da jornada, o divisor usado para calcular o salário-hora cai de 220 para 200. Isso eleva o valor da hora em cerca de 10%. Como horas extras são calculadas com base no valor da hora, elas ficam proporcionalmente mais caras. O mesmo vale para adicional noturno, DSR, FGTS e INSS.
Existe prazo para as empresas se adaptarem a nova jornada?
Sim. O texto prevê dois degraus de transição: 60 dias após a promulgação para a jornada cair para 42 horas semanais com dois dias de descanso, e 14 meses após a promulgação para a jornada definitiva de 40 horas semanais. As empresas devem iniciar o planejamento agora para não chegar a esses prazos sem preparação.



