pontos facultativos

Como fazer a gestão de pontos facultativos?

O controle da jornada de trabalho pode ser muito mais complicado do que aparenta, ela inclui diversos detalhes como jornada contratual, limites legais, convenções coletivas, minutos residuais, feriados, adicionais e pontos facultativos.

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Estes últimos estão dentre as principais causas de dúvidas de gestores e empregados de RH que muitas vezes não sabem como lidar com eles.

Os dias considerados facultativos são diferenciados. Eles não são feriados ao mesmo tempo em que comumente dispensam a prestação de serviços dos empregados sem prejuízo ao salário.

O que é um ponto facultativo?

Conforme brevemente apontado um dia considerado facultativo não corresponde a um feriado. Ao mesmo tempo, por costume, as empresas costumam dispensar a prestação de labor nesses dias sem afetar o salário do empregado.

Um dos mais famosos dias facultativos corresponde à terça-feira de carnaval! Isso mesmo: a festividade mais conhecida do Brasil não é um feriado e normalmente leva à dispensa da prestação de trabalho mesmo assim.

Outro dia que pode ou não ser facultativo corresponde ao Corpus Christi, que ocorre anualmente em junho. Não há estabelecimento federal desse dia como feriado.

Muitos municípios preveem a condição de feriado em legislação municipal que deve ser analisada caso a caso. Quando previsto como feriado na localidade de atuação da empresa esse dia não poderá ser considerado facultativo.

Uma hipótese que também ilustra as questões dos dias facultativos se refere aos dias de final de ano entre o feriado de Natal e de Ano Novo. O mesmo ocorre com as vésperas desses feriados, respectivamente dias 24 e 31 de dezembro.

O que diz a lei sobre os pontos facultativos?

A lei é silente em relação aos dias considerados facultativos. Em relação aos feriados e dias de repouso semanal remunerado estabelece-se a necessidade de concessão da folga ou, na ausência disto, compensação dela ou pagamento das horas com adicional de 100%, em dobro.

Quanto aos dias facultativos não há estabelecimento de obrigatoriedade da concessão da folga. Isso significa que há liberdade da empresa em fazê-lo ou não, sequer ocorrendo inclusão do empregado nesta decisão.

É obrigatória à empresa a dispensa de labor?

Não. Há costume de liberação do ponto em alguns dias como no carnaval. A decisão em fazê-lo cabe completamente à empresa que caso venha a exigir a prestação de labor no dia considerado como ponto facultativo não terá obrigatoriedade de pagamento das horas em dobro ou de compensação de horas deste dia.

A razoabilidade deve ser considerada nesses casos. Sendo o carnaval um feriado extremamente importante para a cultura brasileira, é indicado que haja a liberação do ponto e dispensa do labor.

Quando realmente indispensável a prestação de serviços a empresa pode exigir a prestação de labor sem maiores preocupações, agindo conforme e lei e sem necessidade de compensação de folga ou remuneração posterior.

A prestação de trabalho em pontos facultativos demanda folga compensatória ou pagamento das horas em dobro?

Conforme apontado acima não há necessidade de pagamento das horas ou compensação quando o dia laborado corresponder a ponto facultativo.

O cuidado deve se dar em relação às legislações municipais. Muitas vezes não há previsão federal do dia como feriado, o que é preenchido pelos municípios com a edição de normas que o fazem e dispensam a prestação de labor ou exigem o pagamento daquele que ocorrer nessas datas.

O que deve ser feito quando o colaborador se negar a prestar serviços nos dias de pontos facultativos?

A empresa possui liberdade em relação aos dias facultativos para determinar se haverá ou não prestação de serviços nestas datas. Caso determine o trabalho de forma normal o empregado é obrigado a aderir a essa decisão.

Na hipótese em que mesmo assim o colaborador não compareça à prestação de serviços a empresa poderá:

  • Realizar o desconto das horas não trabalhadas;
  • Aplicar pena ao empregado: ela poderá ser uma simples advertência ou no caso de faltas injustificadas e aplicação desta pena anteriormente, poderá se optar pela suspensão do empregado entre 01 e 03 dias. Nesse caso ele não trabalhará pelo tempo suspenso e não receberá o salário correspondente a ele.

Como organizar um calendário e cartão ponto de acordo com os dias facultativos?

É muito importante que as empresa tenham um calendário organizado que preveja feriados e pontos facultativos. Esse calendário deve ser acompanhado de outras previsões como a referente ao período de férias do colaborador.

Para isso uma ótima opção é a alternativa concedida pelos sistemas digitais de controle de ponto. Eles não se limitam ao registro de jornada, sendo aplicáveis igualmente para fins de previsões referentes ao calendário anual.

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Com esse tipo de controle a empresa evita problemas referentes à necessidade de suspensão de trabalho por alguns dias. Outro ponto importante é que ela pode se organizar.

Imagine a situação em que a empresa pretende conceder aos empregados o carnaval como folga, seja apenas para a terça-feira festiva ou em relação à festividade completa (entre o sábado e o meio dia da quarta-feira de cinzas). Quando essa situação está prevista, os gestores podem trabalhar de forma a adiantar prazos e deixar atividades engatilhadas.

A empresa pode até mesmo firmar com os colaboradores a possibilidade de compensação prévia dos dias de carnaval. Isso significa a não prestação de labor nesse período decorre das horas que já foram adiantadas.

Isso beneficia tanto a empresa quanto os colaboradores. Aquela garante que não há prejuízo às atividades realizadas e estes se sentem mais engajados e felizes em relação à organização empresarial que lhes concedeu a possibilidade de curtir as festividades.

O mesmo se dá em relação às vésperas de feriados do final de ano, recessos (dias úteis entre um repouso semanal remunerado e um feriado) e outras situações comuns ao longo do ano.

Nossa dica é que a empresa invista em um controle de jornada digital que seja efetivo e que possibilite sua programação e organização de forma correta. Um dos melhores que existem no mercado é o oferecido pela OiTchau.

Ele concede às empresas e gestores ferramentas em que ocorre a gestão de dias correspondentes a feriados, eventos e pontos facultativos. Com isso, pode-se criar eventos para determinados grupos ou para a empresa inteira, conforme for o caso da sua instituição.

Ao ser criado o evento o colaborador que é incluso nele recebe em tempo real uma notificação. Isso permite que a empresa e o próprio empregado possam se programar para essas datas. Prazos podem ser adiantados, pendência ser colocadas em dia e viagens agendadas.

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