cálculo de férias

Cálculo de férias: você sabe como fazer?

Para fazer o cálculo de férias, é preciso ter muita atenção aos detalhes, afinal esse é um benefício de grande importância para os colaboradores: uma pausa no ritmo frenético de trabalho é essencial para o descanso e preservação não apenas da saúde física, como também psicológica dos profissionais. 

De acordo com a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), durante esse período fora da empresa, embora não haja a prestação de serviços, é de responsabilidade da mesma o pagamento de um salário integral ao empregado. 

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Contudo, a nova reforma trabalhista, instaurada em 2017, traz grandes mudanças inclusive para o cálculo de férias e outras regras práticas. A seguir você poderá conhecer um pouco mais sobre estas mudanças.

Abaixo iremos sanar as principais dúvidas em relação a como deve ser a remuneração desse trabalhador durante o período de férias. Acompanhe.

O direito às férias é garantido por lei

Como citamos um pouco acima, a legislação brasileira prevê que todo trabalhador tenha direito a férias anuais remuneradas.

E por via de regra, o período estipulado para esse descanso é de 30 dias, podendo sofrer alterações por motivos diversos como a quantidade de faltas ocorridas durante o ano de contabilização, por exemplo.

Para solicitar as suas férias, o colaborador precisa trabalhar numa mesma empresa pelo prazo de 12 meses — esse intervalo temporal é conhecido como o período aquisitivo.

A partir dessa data, a empresa terá um prazo limite de mais 12 meses para fazer o cálculo de férias e conceder o descanso a esse profissional, o que é comumente chamado de período concessivo.

Caso o prazo limite não seja devidamente respeitado, o empregador terá que pagar em dobro a quantia referente às férias ao seu colaborador. 

Além disso, o período escolhido para concessão das férias deve ser comunicado ao profissional por escrito e com uma antecedência mínima de 30 dias. 

Cabe salientar que para um melhor entendimento entre ambas as partes, empregados e empregadores, o ideal é que o período definido não atrapalhe a equipe na qual o colaborador atua, prejudicando, assim, as atividades do negócio. 

Aliás, neste ponto, existem duas exceções curiosas também previstas na lei: quando o trabalhador é menor de idade, por exemplo, é recomendado que ele tire suas férias num período que coincida com o descanso escolar.

Outra questão interessante, é a qual membros de uma mesma família, que trabalham numa mesma empresa,  têm o direito de gozarem juntos do benefício das férias, desde que não acarretem prejuízo para o serviço.

A chegada da reforma trabalhista possibilitou que as empresas tenham o direito de fracionar as férias em até três períodos ao longo do ano.

Essa atitude é possível desde que respeitada a duração de, no mínimo, 14 dias para um desses períodos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada. 

A mudança também proíbe que o prazo determinado para o início das férias seja dois dias antes de um feriado ou coincida com o descanso semanal remunerado.

Cálculo de férias no período de trabalho: como fazer?

A remuneração devida na data em que as férias foram concedidas é o que determinará o valor do salário a ser recebido pelo colaborador.

Ao contrário do que muitos pensam, o cálculo não é feito a partir da quantia registrada em carteira. Ao valor recebido também será acrescido o terço constitucional — deste falaremos mais abaixo.

Caso a remuneração desse profissional seja variável, a média do período aquisitivo — período de 12 meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os 30 dias de férias — deve ser considerada para se obter uma quantia a ser paga na data da concessão de férias. 

No entanto, se o trabalhador for pago em porcentagem, o salário base para cálculo de férias será fundamentado na média dos 12 meses anteriores à concessão e não no período aquisitivo.

Outros adicionais legais também serão computados nessa quantia que serve de base para o pagamento e cálculo de férias.

Alguns deles são: adicional noturno, adicional de insalubridade e de periculosidade e hora extra. Além desses acréscimos, também haverão deduções nesse valor para contribuição social do INSS e do Imposto de Renda.

Para exemplificar:

  • O profissional que recebe um salário mensal de R$ 1.500, terá direito ao acréscimo do terço constitucional de R$ 500: sendo R$ 1.500/3 = R$ 500, totalizando R$ 2.000.
  • Sobre o valor de R$ 2.000 haverá o desconto da alíquota da contribuição social de 9%, nesse caso: R$ 2.000 – 9% = R$ 180.
  • Logo, esse colaborador receberá como remuneração R$ 1820: o valor total das férias R$ 2000, subtraído o desconto devido ao INSS de R$ 180. 

Vale ressaltar que não há incidência do Imposto de Renda, porque os rendimentos serão isentos.

Agora veremos o que acontece no cálculo de férias com um profissional que receba um salário maior:

  • Um salário de R$ 3.600 terá o acréscimo do terço constitucional de R$ 1.200: R$ 3.600/3 = R$ 1.200, totalizando assim R$ 4.800 a serem recebidos pelas férias.
  • Esse valor, no entanto, sofrerá os descontos da alíquota de 11% do INSS (R$ 4.800 – 11% = R$ 528) e por volta de R$ 50 referente à incidência do Imposto de Renda. 
  • Dessa forma, esse trabalhador receberá no final o valor de R$ 4.222 relativo às suas férias.

É importante ressaltar que o pagamento das férias deve acontecer em até dois dias antes do início da mesma. Isto permite que o profissional garanta seu respaldo financeiro e aproveite o descanso como se deve.

Além disso, a empresa também deve emitir um documento que será assinado pelo profissional, que constará a data de quitação desse pagamento e o período de início e fim das férias.

Terço constitucional de férias

É direito do trabalhador receber o acréscimo de, no mínimo, um terço ao valor de sua remuneração quando for gozar de suas férias. O benefício é garantido pela constituição federal.

Assim como os demais adicionais, o objetivo dessa gratificação é fazer com que os profissionais consigam usufruir com tranquilidade financeira esse importante período de descanso.

Acima mostramos exemplos de como o terço constitucional pode ser inserido no cálculo de férias.

Vale pontuar que haverá o adicional de um terço é feito não somente em relação às férias gozadas, mas também incidirá nas férias indenizadas, isto é, aquelas que serão pagas com as verbas rescisórias ao final de um contrato.

Bem como, esse acréscimo recairá se elas forem integrais ou proporcionais.

Cálculo de férias com abono: Como fica?

O abono de férias corresponde ao que chamamos popularmente de “venda de férias”. De acordo com a lei, o trabalhador tem direito de abrir mão de ⅓ de suas férias.

Neste caso, ele as converte em tempo de trabalho e garante um pagamento adicional pelos dias em que deveria estar de repouso, mas está prestando serviços.

Aliás, é muito importante ressaltar que no abono de férias o trabalhador não sofre prejuízos. Ele continua tendo direito ao valor de 30 dias de descanso + adicional de ⅓. 

O que acontece é que, além deste valor, ele também receberá o valor do salário correspondente ao tempo do abono.

No caso dos 10 dias de abono, o cálculo de férias fica assim:

  • Férias: 30 dias de salário + adicional de 1/3 = Salário x 1,33;
  • Abono: Salário/3 ou salário/30 x 10.

O pagamento do abono acontece junto com o pagamento das férias. Isto é, em até 2 dias úteis antes do início do período de repouso anual.

Por fim, é importante ressaltar que a lei dispõe que o abono de férias é um direito do trabalhador. Dessa maneira, não pode ser imposto pelo patrão ao colaborador.

Como é o cálculo das férias divididas?

A lei também permite que os trabalhadores gozem o período de férias em até 3 períodos distintos, desde que:

  • Um dos períodos não seja inferior a 14 dias consecutivos;
  • Os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias consecutivos.

Neste caso, o cálculo de férias segue a mesma lógica de quem as goza em um só período. A diferença é que será proporcional aos dias de descanso.

Por isso, quem tira férias em 3 períodos (14 dias, 6 dias e 10 dias), receberá o valor proporcional a cada um deles. Aliás, o adicional de ⅓ se aplica em cada período.

Assim, o cálculo de férias pagaria: 14 dias + adicional de ⅓ sobre eles; 6 dias + adicional de ⅓ e 10 dias + adicional de ⅓.

Reforma trabalhista

A minirreforma trabalhista de 2017 trouxe muitas mudanças legais na relação empregador e empregado. O cálculo de férias também passou por mudanças.

Por exemplo, no caso dos contratos de tempo parcial, antes da revogação do art. 130-A, da CLT o tempo de férias estava ligado à duração da jornada de trabalho. Agora, passam a se sujeitar às mesmas regras para os demais empregados.

Quanto ao momento das férias e o tipo de fracionamento dos dias de férias também é outra novidade da reforma trabalhista.

Agora, é o empregador quem escolhe o momento de concessão das férias, com exceção aos menores de 18 anos, que deve coincidir com as férias e as férias dos membros de uma mesma família.

Vale ressaltar que a antiga redação da CLT proibia o fracionamento das férias dos empregados menores de 18 anos e maiores de 50.

Com a Reforma Trabalhista, não há mais essa obrigação de tirar férias em um único período. Agora também é possível aos menores de 18 e maiores de 50 anos fracionarem as férias em 3 períodos.

Como o sistema Oitchau auxilia no cálculo de férias?

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Além de ser a melhor opção para o controle digital da jornada e das horas extras, ele também auxilia no controle de férias.

Para isso, emite alertas referentes à proximidade do vencimento do período para concessão delas. Igualmente, ajuda na automatização do cálculo do período, independentemente se ele se dará em um só período ou em até 3 partes.

Além disso, o sistema Oitchau também oferece espaço para que colaborador e gestor negociem o período de férias.

Dessa forma, a empresa conta com registros completos que são de suma importância em eventuais ações trabalhistas que discutam horas e férias.

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Gerir as férias dos colaboradores e cumprir as premissas legais é fundamental.

Ter um controle de ponto assertivo, que permita a gestão de entradas, saídas, horas extras, férias e outros eventos da rotina de trabalho, bem como as diferentes jornadas de trabalho, é importante e pode impactar os resultados da sua empresa.

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