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Caged Web – Como realizar a entrega do documento?

Toda empresa brasileira deve registrar as admissões e dispensas de seus empregados no Caged Web, um sistema que permite entregar digitalmente estes documentos de forma prática e segura, conforme os prazos estipulados pelo Ministério do Trabalho. Veja a seguir como realizar a entrega e conheça melhor o sistema!

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O que é o Caged Web?

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED foi desenvolvido pelo Governo Federal com o fim de criar um registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este sistema possui muitas funções, como oferecer dados referentes aos vínculos trabalhistas ao Programa de Seguro-Desemprego e a outros programas sociais, garantir a base de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, otimizar as decisões para ações governamentais, evitar fraudes, entre outras funções.

Estatísticas do Caged

O Caged existe desde 1964. E mês a mês e todos os anos, o Governo Federal lança estatísticas sobre a geração de empregos, situação das empresas e detalhes sobre o movimento do trabalho no Brasil, mensurando as ações de melhorias, crescimento e contingências.

Mais que uma ação de fiscalização das empresas e de serviços sociais, o Caged Web apresenta um retrato da realidade do mercado e do trabalho no país. Logo, o sistema tem uma grande relevância social e organizacional. Veja mais adiante as estatísticas lançadas em novembro 2019.

Veja outras informações na página oficial.

Caged pelo eSocial

Conforme a Portaria n.º 1.127, de 14/10/2019, no DOU 15/10/2019, há novos procedimentos para declaração das informações das empresas no CAGED pelo eSocial, que irão ocorrer a partir de janeiro de 2020.

Agora, o Caged e o Rais serão substituídas pelo eSocial. Isso não vale para empresas públicas e internacionais ou empresas que não sejam cadastradas neste sistema (Grupo 4, 5 e 6).

Desta forma, o envio de documentos pelo Caged Web deixará de ser obrigatório para empresas do Grupos 1, 2 e 3. Para saber mais sobre o eSocial, acesse este link.

Como ter acesso aos dados do Caged web ?

Veja o passo a passo para quem ainda precisa entregar documentos pelo Caged Web:

1) Todas as informações sobre o Caged estão neste manual. Para entregar as suas informações pelo Caged Web, você pode efetuar de três formas:

  • Pelo download do Aplicativo CAGED Informatizado (ACI), o CagedNet – veja aqui – o preenchimento é intuitivo e bem fácil;
  • On-line pelo Formulário Eletrônico do CAGED (FEC) – veja aqui;
  • Através do Caged Web para arquivos com até 1,5 Mb.

2) Neste link, você encontra outras informações sobre como proceder na entrega de documentos do Caged Web. Você pode ainda utilizar um sistema de folha de pagamento que tenha esta opção.

DESTAQUE: Controle de ponto para pequenas empresas

Diferenças entre Caged diário e mensal

Aliás, cabe ressaltar que existem dois tipos de Caged que devem ser observados pelo empregador. Um é o diário, enquanto o outro é o mensal.

Dessa forma, existem diferenças na emissão de informações para cada um deles, assim como nos prazos praticados.

Primeiramente, o CAGED mensal é responsável pelo envio, uma vez ao mês, de informações de alterações do quadro de funcionários da empresa. Assim, deverão ser informadas entradas e saídas de funcionários, ou seja, novas contratações ou demissões.

Por outro lado, o CAGED diário tem como responsabilidade a informação a contratação de algum funcionário que, até então, estava recebendo seguro desemprego.

Tal informação é importante na medida em que auxilia a evitar fraudes à previdência e impede, assim, que o cidadão receba o benefício concernente ao desemprego quando já estiver recebendo salários de uma empresa com a qual obteve vínculo recentemente.

Certificado digital

No caso de empresas com mãos de 10 funcionários, deve-se optar pelo Certificado Digital para fazer o cadastro – veja mais informações nesta página. Ao realizar o mesmo, é preciso imprimir o recibo e fazer o pagamento da DARF.

O que deve ser declarado no Caged?

Conforme as disposições do Caged Web, devem ser declarados todos os empregados contratados por empregadores (pessoas físicas ou jurídicas) sob regime de CLT, por tempo determinado ou não, regidos pela Lei nº 9601.

Informações constantes através do eSocial:

As declarações de admissões e dispensas devem conter as seguintes informações pelo eSocial:

– CPF: que deverá ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

– Salário de contratação: a ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

– Data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho: informados até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo; ou até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

– Último salário do empregado: indicado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

– Transferência de entrada e transferência de saída: informada até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência;

– Reintegração: informada até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência

Erros e problemas para a entrega dos documentos no Caged Web

A página do Caged apresenta várias soluções para erros, autenticações e resolução de problemas quanto ao aplicativo ou plataforma do sistema. Veja neste link algumas situações e suas soluções. A não correção de erros ou impedimentos no uso do sistema pode gerar multas à empresa.

Fique de olho no prazo para transmissão do Caged!

O Caged deve ser enviado ao MTE até o dia 7 do mês subsequente. Se houver feriados ou finais de semana, o prazo é sempre antecipado. Caso você tenha perdido o prazo, poderá pagar uma multa por empregado, de R$ 4,47 a R$ 13,40, conforme os dias corridos, conforme previsto na Lei n.º 4.923/65.

  • Até 30 dias: R$ 4,47;
  • De 31 a 60 dias: R$ 6,70;
  • Mais que 60 dias: R$ 13,40.

Para isso, preencha o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em duas vias, com o campo 01 “Multa Automática Lei Nº 4923/65”, o código da Receita “2877” e o número de referência “3800165790300843-7”.

Informações do Caged 2019

Até novembro de 2019, o Caged apresentou dados importantes sobre emprego no Brasil. Conforme a página oficial, houve aumento de 99.232 postos, com 1.291.837 admissões e de 1.192.605 desligamentos.

O mês de novembro de 2019 contabilizou 39.358.772 vínculos no total, 0,25% a mais em relação ao mês anterior. No acumulado do ano, foram criados mais 948.344 empregos, sendo que nos últimos 12 meses, foram 605.919 empregos. Em comparação a novembro de 2018 (38.752.853 vínculos), o trabalho com carteira assinada teve avanço de 58.664 postos de trabalho (sem ajuste).

Veja a seguir a estatística completa:

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Erros e problemas para a entrega dos documentos no Caged

Caso tenha ocorrido a entrega de Caged com erros ou informações que destoem da realidade, caberá ao empregador ou aos responsáveis pelo departamento de recursos humanos, quando existir, realizar a correção das informações.

Isso ocorre, por exemplo, quando há a informação incorreta do cargo exercido pelo trabalhador, ou, ainda, quando os dados documentais desse colaborador são digitados de maneira incorreta.

Dessa forma, a retificação de informações e documentos requer alguns passos.

Primeiramente, deve-se abrir o ACI e, em seguida, clicar em “Arquivo” e “Converter para acerto”. A partir daí, deve-se atualizar os dados que tenham sido informados de maneira incorreta anteriormente, ou que não mais correspondam à realidade (como no caso de alteração de cargo internamente), clicar em “Converter” e, depois, em “ok”.

A partir daí, deve-se selecionar a tecla “Gravar” e, então, salvar o arquivo, que deverá ser transmitido na seção “Transmitir CAGED”, disponível no portal.

Importância do Caged

A importância do CAGED é enorme, visto que ele colhe diversos dados que auxiliam no controle e análise do Governo quanto às relações trabalhistas. Assim, por exemplo, é possível se medir o nível de desemprego ou do aumento de empregos.

Dessa forma, podem-se colocar em prática novas ações para o aumento do número de empregos ou, ainda, analisar se uma ação governamental teve efetividade e realmente levou à diminuição do desemprego.

Aliás, isso também auxilia que sejam tomadas medidas governamentais que tenham por objetivo melhorar a situação do mercado de trabalho para os trabalhadores, como condições de labor.

Assim, cabe ao CAGED compor o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e promover ações que busquem realocar os profissionais no mercado, ou seja, transferi-lo de cargo com base em limitações físicas ou mentais e em condições reais de trabalho.

Além disso, a ele cabe estudar detalhes sobre admissão de trabalhadores pelas empresas e sobre os índices de desemprego e atuar na gestão dos pagamentos de seguro-desemprego aos trabalhadores que tiverem sido dispensados sem justa causa.

Suspensão da divulgação dos dados do Caged

Na última segunda-feira, dia 30 de março, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia lançou uma nota de esclarecimento sobre a divulgação dos dados do Caged referente a janeiro e fevereiro de 2020.

Segundo a nota, não será possível lançar esses dados no momento. Ou seja, as informações relativas às taxas de desemprego no Brasil e número de rompimentos ou firmação de contrato do primeiro bimestre do ano não serão divulgadas.

Dessa forma, não será possível analisar o mercado de trabalho desse período, por enquanto. Segundo a Secretaria, a ausência de divulgação se deve ao fato de que milhares de empresas deixaram de informar os números relativos às demissões operadas.

Tais dados são de envio obrigatório e são de responsabilidade de informação pelas empresas.

Também segundo a Secretaria, apenas no mês de janeiro de 2020 pelo menos 17 mil empresas deixaram de prestar informações ao eSocial relativas aos desligamentos realizados, o que representa 2,6% do total de empresas que tiveram movimentações no período.

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Dessa forma, a fim de que os dados divulgados correspondam à realidade e mantenham seu rigor técnico e informativo, a divulgação do Caged foi suspensa pelo Ministério da Economia. Isso se deve, pois, pelo fato de que o número de desempregos registrados desse período tende a ser muito maior do que se sabe, eis que milhares de relatórios deixaram de ser apresentados.

Contudo, para contornar essa situação e regularizar a divulgação dos dados, uma força tarefa chefiada pelo Ministério da Economia está entrando em contato com as empresas para que retifiquem e reenviem os dados e tem expedido comunicados no portal do eSocial. Assim, objetivam reforçar a importância do preenchimento das informações.

Além disso, deve-se destacar que o período pelo qual o país passa em razão da pandemia de Coronavírus também está prejudicando a divulgação do Caged, uma vez que está atrapalhando a possibilidade de declarações das próprias empresas.

Portanto, segundo a Secretaria, não haverá divulgação dos dados até que eles sejam regularizados pelas empresas. Ou seja, o Governo aguarda a mobilização dos empresários a fim de que cumpram suas obrigações de prestar informações ao eSocial.

Dessa maneira, a divulgação dos dados do Caged do primeiro bimestre de 2020 se encontram suspensas. Entretanto, a nota divulgada pela Secretaria fez questão de ressaltar que a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores dispensados nesse período e cujo vínculo era com empresa que não apresentou a declaração ao eSocial não será prejudicada.

Não foram divulgadas, porém, as consequências às empresas que não entregaram a declaração que seria utilizada pelo Caged, assim como deixaram de ser prestados esclarecimentos quanto ao prazo de regulamentação da prestação de contas.

Veja também: Obrigações acessórias: como organizá-las de forma…

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