O app de controle de ponto auxilia no controle das férias coletivas dos colaboradores, e facilita a gestão de férias e folgas da empresa.
O anúncio de férias coletivas pode animar muitos trabalhadores, principalmente porque elas geralmente chegam no final ou início de ano.
O que dá a abertura para se aproveitar o período ao máximo e curtir com a família e os amigos, tudo isso mantendo o clima de festa, natural dessa época no Brasil.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas referentes às férias coletivas. Acompanhe!
- É obrigação das empresas conceder o descanso coletivo?
- Como formalizar a solicitação de férias coletivas? Deve ser marcado no app de controle de ponto?
- Qual a duração das férias coletivas?
- O que garante o artigo 139 da CLT sobre o descanso coletivo?
- O que acontece se o empregado ainda não tem direito a férias?
- É obrigação da empresa liberar todos os empregados?
- O colaborador pode se negar a tirar as férias coletivas?
- Condições especiais para concessão de férias coletivas
- Salário nas férias coletivas: o que considerar no cálculo?
- Como fazer a gestão de férias coletivas com o app de controle de ponto?
É obrigação das empresas conceder o descanso coletivo?
A decisão de oferecer ou não o descanso coletivo aos profissionais deve partir sempre do empregador.
Ele pode, inclusive, dispensar todos os colaboradores ao mesmo tempo ou liberar os setores com menor demanda no período.
No entanto, tudo tem que ser decidido com muita atenção aos prazos, pois é preciso homologar o pedido no Sindicato e obter autorização do Ministério do Trabalho com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
Além disso, existem algumas formalizações a serem cumpridas para conseguir a autorização.
Como formalizar a solicitação de férias coletivas? Deve ser marcado no app de controle de ponto?
Veja abaixo o passo a passo para formalizar o pedido de folgas coletivas:
- Estabeleça e comunique as datas de início e fim do período das férias coletivas;
- Aviso à todos os colaboradores com, pelo menos, 30 dias de antecedência;
- Envio de comunicado oficial das férias coletivas com 15 dias de antecedência;
- Registro na carteira de trabalho;
- Marcação no app de controle de ponto.
É necessário o estabelecimento das datas de início e fim do período de sem expediente e comunicar ao órgão local da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, especificando os setores que terão o benefício ou se a empresa toda poderá desfrutar da folga.
Em seguida, deve acontecer o aviso aos colaboradores, que deverá ser providenciado com no mínimo 30 dias de antecedência.
Esse período serve para que o profissional, que ganhará esses dias de folga, possa se organizar para desfrutá-los da melhor forma possível.
Nos 15 dias que antecedem o início das férias coletivas, é preciso enviar uma cópia do comunicado aos colaboradores para também informar aos devidos sindicatos das categorias.
Todos os dados referentes ao descanso coletivo devem ser registrados na Carteira de Trabalho e no livro ou app de controle de ponto.
Qual a duração das férias coletivas?
Todos os colaboradores que trabalham em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, têm, por lei, direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados na empresa.
O período de ausência oferecido pela empresa, seja de 10 ou 20 dias, deve ser descontado dos dias a que o colaborador tem direito.
Considere o seguinte exemplo:
A empresa concede 15 dias de férias para todos os colaboradores individualmente, cada colaborador ainda tem direito a mais 15 dias de férias individuais.
Outro ponto importante que deve ser levado em conta pelo profissional do RH é que, ao conceder férias de final de ano, o colaborador precisa tirar suas férias individuais até dezembro do ano seguinte.
Caso não o fizer, terá férias acumuladas e a empresa terá de pagar o valor devido de férias em dobro.
É importante ressaltar que as empresas não são obrigadas a oferecem essas folgas aos seus colaboradores. Este é um benefício que o empregador decide conceder ou não.
No entanto, não é comum que quantidade de tempo oferecida de descanso coletivo seja inferior a 10 dias corridos.
Os dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo) são considerados feriados, porém, se inclusos no período de férias, não alteram sua duração.
Se o empregador desejar, poderá definir dois períodos anuais para oferecer o benefício.
Também existe a possibilidade de divisão do benefício entre os colaboradores: uma parte coletiva e outra individual, podendo destinar 10 dias sem expediente para todos e outros 20 dias como férias individuais para quem tem férias a vencer.
O que garante o artigo 139 da CLT sobre o descanso coletivo?
De acordo com Art. 139 – CLT, é garantido o direito à concessão do período de férias, de acordo com o que for determinado pela empresa. No entanto, as férias coletivas fica à critério do empregador.
Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
Parágrafo 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
Parágrafo 3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.
Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
O que acontece se o empregado ainda não tem direito a férias?
Os profissionais contratados de forma recente pela empresa, ou seja, com menos de 12 meses, ainda não completaram o período aquisitivo para ter direito a férias.
No entanto, mesmo assim devem ter a folga junto aos outros colegas de trabalho quando a empresa concede o descanso coletivo. O período precisa ser aplicado para todos os empregados de um mesmo setor.
Não é permitido que alguns entrem em férias e outros não. Sendo assim, o departamento pessoal deve contabilizar quantos dias de férias cada empregado tem direito, de acordo com o tempo de casa.
Esses dias serão pagos como férias e todos os restantes serão pagos como licença remunerada. Se um colaborador tem direito à 8 dias de férias, mas o descanso coletivo terá a duração de 12 dias, ele receberá 8 dias de férias e 4 como licença remunerada.
Desta maneira, as férias coletivas podem ser descontadas também dos profissionais recém-contratados. O período aquisitivo deles é renovado após a licença, zerando o saldo de dias de férias.
O tempo que esses colaboradores passaram em licença remunerada não pode ser descontado nas férias futuras.
Existem outros colaboradores que embora tenham completado o período aquisitivo de repouso anual, tiveram faltas injustificadas ao longo desse tempo. Essas ausências sem justificativa geram alterações no direito às férias.
Os descansos anuais de 30 dias sejam mais comuns, quando o empregado tiver se ausentado por mais de 5 dias sem apresentar justificativa as faltas passam a gerar descontos no período de repouso.
Entenda o que Lei diz sobre isso!
Confira as previsões legais quanto aos descontos de férias:
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas).
Note-se que os descontos não são diretamente proporcionais, caso haja 5 faltas injustificadas não haverá desconto de 5 dias de férias, mas de número pré-estabelecido pela CLT com base em intervalos de tempo.
É justamente a isso que se refere o parágrafo primeiro desse dispositivo legal ao afirma:
“vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço”.
Considera-se, pois, que após 12 meses de trabalho o empregado conquista o direito às férias, cujo número de dias será estabelecido pela presença ou não de faltas injustificadas.
Nesse caso, entende-se que não haveria um desconto, uma vez que o colaborador sequer havia conquistado o direito de 30 dias de folga.
Nesses casos a atitude da empresa que pretende conceder férias coletivas deve ser compatível com a tomada para empregados que não tenham completado 12 meses de labor.
É obrigação da empresa liberar todos os empregados?
Ao se optar pela concessão da folga anual de forma coletiva a empresa deverá analisar quais setores serão abarcados.
É possível que toda a organização suspenda os serviços para gozo de férias ou que apenas um ou alguns setores o façam.
Se optar por liberação de todos os colaboradores da empresa, é necessário que absolutamente todos os indivíduos que prestem serviços entrem nesse período.
E se for fazê-lo com base em setores, é necessário que todos os colaboradores do setor sejam incluídos, não podendo ocorrer exceções individuais.
O colaborador pode se negar a tirar as férias coletivas?
É comum acontecer em muitas empresas uma negociação sobre o período em que cada trabalhador deseja sair de férias.
Embora essa prática seja favorável para o relacionamento entre organização e colaborador, ela não é necessária do ponto de vista legal.
De acordo com o artigo 136 da Lei nº 1535, a época de concessão das férias é determinada pelo interesse do empregador. Em linhas gerais, o profissional não recusar a entrar em descanso no período determinado pelo seu empregador.
O ideal é que ele não se sinta obrigado ou mesmo prejudicado com a decisão da empresa, ela deve notificar todos os seus colaboradores com bastante antecedência, para que se programem sobre o que farão com a folga, como já comentamos mais acima neste artigo.
Condições especiais para concessão de férias coletivas
Algumas categorias de profissionais dentro da empresa exigem condições especiais referentes às férias coletivas.
Os colaboradores menores de 18 e os maiores de 50 anos devem ter o período de férias concedido uma vez ao ano e integralmente.
Por exemplo, se a organização oferecer coletivamente, apenas 10 dias de folga, os colaboradores deverão permanecer de férias até o fim de 30 dias, ou seja, nestes casos o período não pode ser dividido.
Os colaboradores com menos de um ano de empresa. Para estes casos, deverão ser consideradas proporcionalmente.
Para o colaborador menor de 18 anos e que ainda estuda, o período coletivo ou individual de descanso deverá coincidir com as férias escolares.
Aos colaboradores que, independentemente do motivo, estejam afastados da empresa, o período coletivo sem expediente é contado normalmente, exceto nos casos em que o período de afastamento termine antes do final do período de férias.
Salário nas férias coletivas: o que considerar no cálculo?
Durante as férias, o trabalhador tem direito à remuneração integral, proporcional ao número de dias que terá de descanso, obedecendo a proporção de meses trabalhados no período de um ano acrescido de ⅓ do valor do salário.
A remuneração referente ao período de descanso coletivo deverá acontecer até 2 dias antes do início do período de descanso e deverão ser considerados:
O salário do mês até o dia do início das férias coletivas, os dias de descanso coletivo, mais o adicional de ⅓ do salário de cada colaborador, equivalente ao número de dias de folga.
O valor proporcional devido referente aos adicionais (noturno, insalubridade, entre outros) e horas extras realizadas no período;
- Valor proporcional: referente às comissões para os colaboradores que as recebem. Sempre levar o período dos últimos 12 meses para o cálculo.
- FGTS: a empresa deverá realizar o depósito de 8% sobre o valor relativo ao mês de férias juntamente com o salário do mês.
Como fazer a gestão de férias coletivas com o app de controle de ponto?
Para os profissionais de RH, a chegada do fim de ano representa um dos períodos mais atarefados no trabalho.
Isso porque é nesta fase que é preciso calcular o 13º salário dos colaboradores, planejar confraternizações, fazer balanços dos semestres, etc., ainda ter tempo de discutir se será possível para a empresa conceder de forma coletiva as tão desejadas férias.
O app de controle de ponto é a melhor forma para realizar a gestão de férias dos colaboradores.
O aplicativo permite controlar em tempo real todas as ausências da equipe, além das férias coletivas programadas, como faltas, atrasos, atestados médicos, entre outros.
Em setores de atendimento ao consumidor, por exemplo, os colaboradores costumam cumprir escalas que dividem as equipes em dois times: os que folgam no período do Natal e o que folgam no período do Ano Novo.
O importante é saber que tudo isso pode ser acordado entre colaboradores e empresas, e que existem regras a serem seguidas, principalmente em relação a remuneração.
Tudo isso de forma muito prática e simples. Para o RH, existem inúmeras vantagens, como:
- Gestão da folha de pagamento
- Controle de banco de horas e horas extras
- Gestão de ausências
- Controle da jornada de trabalho
E tudo isso, com relatórios em tempo real! A plataforma Oitchau de ponto digital é a mais completa do mercado. Por isso, não perca tempo e modernize sua empresa agora mesmo.