Programa emergencial de empregos

Programa emergencial de empregos: o que é? Como funciona?

O Programa Emergencial de Empregos surgiu em 2020 e foi em 2021. Ele foi necessário perante a pandemia de Covid-19 e atua para evitar a alta do desemprego. Para isso, oferece benefícios às empresas.

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Em contrapartida o programa exige alguns deveres das empresas. Eles são essenciais e caso não sejam respeitados podem gerar efeitos negativos às corporações. Abaixo, conheça tudo sobre o programa, quem pode aderir, direitos e deveres.

O que é Programa Emergencial de Empregos?

Programa emergencial de empregos

O programa hoje é regido pela Medida Provisória 1045/2021. Essa MP surgiu como medida emergencial para ajudar no controle do desemprego no país.

O programa permite às empresas suspender os contratos de trabalho ou reduzir os salários e as remunerações, de forma proporcional. Essas medidas surgiram como substitutas à opção das empresas em reduzir os quadros de emprego.

A pandemia chegou com uma grande crise financeira e isso fez com que muitas empresas reduzisse o número de trabalhadores. O Governo Federal criou o programa emergencial como forma de evitar que isso ocorresse.  

A empresa que adere ao programa garante que o colaborador receberá, do Governo Federal, um auxílio durante a suspensão contratual ou durante a redução dos salários e do horário de trabalho.

Quem pode aderir ao Programa Emergencial de Empregos?

Todas as empresas privadas podem aderir ao programa.

Já as empresas públicas não podem participar, conforme prevê a MP. O disposto no caput não se aplica:

I – no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

a) aos órgãos da administração pública direta e indireta; e

b) às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias; e

II – aos organismos internacionais.

Como funciona o Programa Emergencial de Empregos?

As empresas podem suspender o contrato dos colaboradores ou reduzir sua jornada de trabalho e salários, proporcionalmente. Depois disso, devem informar ao Governo Federal pela opção às medidas.

A partir disso, o Governo garante aos trabalhadores que foram atingidos pelas medidas o pagamento de um auxílio mensal. Veja  o que diz a MP em relação a isso:

Art. 5º  Fica criado o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:

I – redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

II – suspensão temporária do contrato de trabalho.

§ 1º  O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será custeado com recursos da União.

§ 2º  O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições:

Por quanto tempo pode durar a suspensão do contrato ou a alteração salarial e de horários?

As empresas podem usar o recurso por até 120 dias (04 meses). Isso significa que depois desse período o contrato volta ao normal. Essa normalidade se ilustra pela volta do trabalhador às atividades (no caso da suspensão).

No caso da redução de horário e de salário, significa que o trabalhador voltará a receber seu salário completo e prestar serviços no horário completo, conforme previsão do contrato de trabalho.

Quais são as obrigações das empresas que aderem ao Programa Emergencial de Empregos?

As empresas que aderem ao programa se comprometem a não dispensar os colaboradores pelo mesmo período pelo qual utilizaram a suspensão contratual ou a redução do contrato de trabalho.

Isso significa que quem usar o programa por 120 dias deverá manter o contrato por novos 120 dias a contar da retomada da prestação de serviços ou da realização do horário completo.

Art. 10.  Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de que trata o art. 5º, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória.

O que acontece se a empresa não respeitar a garantia de emprego após aderir ao Programa Emergencial?

Programa emergencial de empregos

A MP esclarece quais são as consequências que as empresas que não respeitarem o prazo de garantia do emprego deverão encarar.

Segundo ela, o empregador se compromete ao pagamento do auxílio dado, ao longo da suspensão ou redução do contrato, ao colaborador. Isso significa que a empresa deverá ressarcir a União.

E não é só isso, uma vez que também há a aplicação de multa que pode ser de 50, 75 ou 100% a depender do caso:

§ 1º  A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto de que trata o caput sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, de indenização no valor de:

I – cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego;

II – setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego;

III – cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego;

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Até quando é possível aderir ao Programa Emergencial de Empregos?

Até o dia 27 de agosto, de 2021. Nada impede que haja a prorrogação da MP, da mesma forma como aconteceu no ano de 2020. Caso ocorra, as empresas poderão suspender o contrato ou reduzir os salários por tempo superior.

Isso também aumenta o tempo pelo qual deverão manter os empregos em razão da garantia.

 

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