PIS, COFINS, ICMS, entre outros. Todas as empresas brasileiras precisam lidar com uma carga tributária mensal, de acordo com seu regime tributário.
É fato que o regime tributário das empresas brasileiras é bastante pesado e, por isso, precisa ser controlado com critério para não afetar a saúde financeira da empresa.
A carga tributária é composta por tributos de abrangência nacional, estadual e municipal.
Especificamente no caso do PIS e COFINS, existem ainda, as modalidades cumulativo e não cumulativo.
Neste artigo, trataremos da diferença entre as duas modalidades destes impostos. Continue a ler e aproveite para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
PIS e COFINS: o que são?
PIS
A sigla PIS significa Programa de Integração Social, é um imposto de contribuição social e o valor arrecadado direcionado ao pagamento :
- Seguro-desemprego;
- Abonos;
- Participação nos lucros da empresa – todo valor recolhido é revertido ao colaborador.
O PIS foi criado a partir da reformulação da Constituição Federal, que ocorreu em 1988.
Todas as empresas brasileiras estão obrigadas a recolher o PIS, inclusive os órgãos governamentais. Para as entidades públicas, o PIS recebe o nome de PASEP, sigla que significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O Art. 239 da Constituição Federal mudou o destino dos recursos recolhidos das contribuições para o PIS e para o PASEP.
Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.
Estes foram direcionados Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o bancar o Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O Seguro Desemprego e o Abono Salarial (o abono do PIS) são administrados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Apesar de a Lei Complementar nº 26/1975 estabelecer a unificação dos fundos PIS e PASEP, estes dois programas têm patrimônios e agentes operadores diferentes: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente.
O BNDES é o agente encarregado da aplicação dos recursos do Fundo PIS-PASEP.
Mesmo as ONGs, entidades sem fins lucrativos, precisam recolher o PIS, incluindo sindicatos e templos religiosos de quaisquer cultos.
O PIS é cobrado sobre:
- Faturamento;
- Importação,
- Folha de pagamento.
Quem tem direito ao PIS?
Todos os trabalhadores inscritos até 4 de outubro de 1988. Depois desta data, não há valores para resgate.
Para saber se tem direito ou não, o colaborador deve procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) para informações sobre saldos, enquanto que os servidores e empregados públicos cotistas do PASEP devem procurar o Banco do Brasil (agente operador do PASEP).
COFINS
COFINS também é uma sigla e significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
São contribuintes da COFINS as empresas em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
As microempresas e empresas de pequeno porte não têm a obrigatoriedade de recolher esse imposto, pois se enquadram no Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar 123/06, artigos 12 e 13:
Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
[…]
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
V – Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Todas as outras empresas, independentemente do segmento, devem recolher o imposto.
O valor arrecadado com o pagamento da COFINS é direcionado para o financiamento de programas de seguridade social, como o próprio nome sugere.
A previdência social é um exemplo de uso do valor arrecadado com a COFINS. Diferentemente do PIS, a COFINS é cobrado sobre:
- Faturamento;
- Importação.
Qual a diferença entre PIS e Confins – Cumulativo e Não Cumulativo?
Cumulativo
Quando se fala em PIS e COFINS cumulativo, significa que a incidência dos dois tributos ocorrerá sempre que houver uma venda, mesmo que o produto já tenha sido tributado anteriormente.
Esse conceito fica bem claro quando falamos do atacado e do varejo. Quando um atacadista adquire seus produtos do fabricante, há incidência do PIS e COFINS.
No momento que o atacadista repassa os produtos para seus clientes (varejistas), haverá nova incidência de PIS e COFINS.
Portanto, quando o produto chega até o consumidor final, este pagará o preço mais elevado devido ao PIS e COFINS cumulativo.
As alíquotas incidentes para os tributos são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS. Vale ressaltar que quando esses tributos são cumulativos, as alíquotas são menores.
Outro ponto importante é que todas as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Presumido estão obrigadas a aderir aos tributos cumulativos.
Não cumulativo
O PIS e COFINS não cumulativo surgiu em 2002, quando as Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03 foram promulgadas. Até então, os tributos cumulativos eram a única opção às empresas.
No caso do PIS e COFINS não cumulativo há créditos para o abatimento das comercializações anteriores. Esses créditos são descontados do valor pago ao Governo.
Outros impostos já usam o regime não cumulativo, como é o caso do ICMS. As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS.
Para saber se sua empresa pode ou não aderir ao regime não cumulativo, consulte um contador. Esse é o profissional indicado para lhe orientar sobre o melhor regime tributário para a sua empresa.