A NR 10 corresponde a uma importante norma que é válida no Brasil e que se aplica às relações de trabalho.
Ela tem relação com a segurança e a obrigação da empresa de promover a proteção e a integridade física e psíquica de seus colaboradores.
Apesar da sua grande importância, muitas vezes gestores e colaboradores ignoram a NR, o que pode gerar acidentes, bem como multas e outros tipos de penalidade à empresa.
Para saber o que é esta norma, sobre qual assunto ela versa, quais são as suas previsões e outras informações importantes, continue a leitura. Fique por dentro do tema e proteja a sua empresa e os seus colaboradores.
NR 10: O que é?
NR 10 é a abreviatura para Norma Regulamentadora. Ela corresponde a uma legislação desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que traz previsões de segurança e cuidados necessários em instalações de eletricidade e serviços que se deem sobre ela.
Portanto, ela corresponde a um manual legislativo que está repleto de diretrizes, requisitos e medidas de segurança que se aplicam à geração, transmissão, distribuição e uso final da energia elétrica.
Ela atua para garantir a segurança dos trabalhadores contra riscos decorrentes do contato com a eletricidade.
Por isso, aplica-se sobre os contratos de eletricistas, engenheiros e técnicos em eletricidade, operadores de subestações e linhas de transmissão, etc.
Na norma estão previstos os requisitos mínimos de segurança que precisam ser observados para que acidentes sejam evitados e prevenidos.
Ela é de imposição obrigatória em empresas em que existam setores ou trabalhadores que atuem com eletricidade.
Portanto, ela visa criar ambientes de trabalho mais seguros e que permitam o desenvolvimento saudável dos colaboradores.
O que diz a NR 10?
A Norma Regulamentadora 10 traz uma série de previsões sobre diretrizes e regras referentes à segurança de trabalhadores cujas atividades envolvem o contato com a energia elétrica.
Dentre as inúmeras previsões ali contidas estão:
- Definição de medidas de segurança a serem aplicadas na construção, na operação, na manutenção e na intervenção em instalações elétricas;
- Determinação de treinamentos e capacitação que devem ser concedidos aos colaboradores que trabalham com eletricidade. Com isso, visa alertá-los dos riscos que isso envolve e de como evitá-los;
- Exigências de análise de risco que permitam o reconhecimento de riscos elétricos nas instalações de trabalho;
- Imposição de obrigatoriedade de uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) específicos para a proteção dos trabalhadores durante a execução de suas atividades;
- Previsão de procedimentos de emergência que devem ser seguidos em situações referentes a incidentes e acidentes decorrentes do contato ou da exposição à eletricidade.
Qual é o objetivo da NR 10?
O objetivo da NR 10 é garantir a segurança de trabalhadores que atuem direta ou indiretamente em instalações elétricas. Para isso, traz regras e boas práticas que são necessárias para manter a integridade física destes colaboradores.
É isso o que revela o primeiro item da Norma Regulamentadora:
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
De modo geral, é possível afirmar que a NR 10 tem como objetivos:
- Minimizar riscos do trabalho em contato com a eletricidade;
- Prevenção de acidentes;
- Conscientização sobre os riscos do trabalho junto à energia elétrica;
- Garantir a capacitação dos trabalhadores em relação à segurança quando em atividades que envolvam a energia elétrica.
NR 10 atualizada
A Norma Regulamentadora 10 é atualizada de tempos em tempos. Isso é necessário especialmente em razão de novos estudos e descobertas, bem como do avanço tecnológico que nos dá acesso a soluções mais modernas e eficazes.
Desse modo, a atualização da NR 10 é necessária periodicamente. Somente assim é possível mantê-la devidamente relevante e sem ignorar práticas mais recentes que podem aumentar a segurança no ambiente de trabalho.
Todavia, a última versão sempre fica disponível, assim que é lançada, no site do Ministério do Trabalho e Emprego do governo federal. Dessa maneira, é possível acompanhá-la e ficar sempre em dia com as mudanças pelas quais ela passa.
O que fazer se o trabalhador se recusar a utilizar os EPI conforme previsão da NR 10?
Sempre que o trabalhador é exposto a situações de perigo ou de insalubridade em razão de suas atividades profissionais, cabe ao empregador conceder materiais de proteção que possam minimizar esses riscos.
Aliás, o uso deles é obrigatório e cabe ao empregador, também, fiscalizar a utilização correta dos equipamentos de proteção individual ou coletivo. Por isso, em eventual recusa do trabalhador em usá-los, a empresa também deve agir.
Nesta hipótese, a melhor solução é adverti-lo de maneira formal, por escrito.
Caso a recusa ao uso dos equipamentos se mantenha, cabe ao empregador aplicar nova penalidade, que pode ter progressão na gravidade. Por exemplo, usar uma suspensão.
Ainda, caso mesmo assim o trabalhador insista em não usar os equipamentos ou em não utilizá-los de maneira correta, o empregador pode fazer uso da dispensa por justa causa.
Isso é importante especialmente para que o empregador evite punições decorrentes do não uso de EPI e EPC pelos colaboradores, o que pode acontecer em situações de fiscalização do MTE ou por ajuizamento de ação trabalhista.
Portanto, a empresa não deve ignorar essas situações e nem se abster de punir o colaborador que se recusar a usar os materiais previstos na NR 10 e de respeitar e atuar de acordo com as medidas de segurança desta norma.
NR 10: reciclagem é obrigatória
Por fim, é importante ressaltar que a Norma Regulamentadora 10 também prevê a necessidade de atualização e renovação da capacitação de trabalhadores cujas atividades envolvam o contato com eletricidade.
A isso se dá o nome de reciclagem, sendo aplicável a cada dois anos. Ou, então, sempre que houver troca de função do colaborador ou de empresa e no seu retorno do afastamento do trabalho por período de 3 meses ou mais.
Já que ela é obrigatória para o exercício da profissão, pois estabelece os padrões de segurança para o trabalhador.