ilustração de nr 10

NR 10: o que é? Tudo sobre essa norma regulamentadora

A NR 10 corresponde a uma importante norma válida no Brasil e que se aplica às relações de trabalho.

Ela tem relação com a segurança e a obrigação da empresa de promover a proteção e a integridade física e psíquica de seus colaboradores.

Apesar da sua grande importância, muitas vezes gestores e colaboradores ignoram a NR, o que pode gerar acidentes, bem como multas e outros tipos de penalidade à empresa.

Para saber o que é esta norma, sobre qual assunto ela versa, quais são as suas previsões e outras informações importantes, continue a leitura. Fique por dentro do tema e proteja a sua empresa e os seus colaboradores.

NR 10: O que é?

NR 10 é a abreviatura para Norma Regulamentadora. Ela corresponde a uma legislação desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que traz previsões de segurança e cuidados necessários em instalações de eletricidade e serviços que se deem sobre ela.

Portanto, ela corresponde a um manual legislativo que está repleto de diretrizes, requisitos e medidas de segurança que se aplicam à geração, transmissão, distribuição e uso final da energia elétrica.

Ela atua para garantir a segurança dos trabalhadores contra riscos decorrentes do contato com a eletricidade.

Por isso, aplica-se sobre os contratos de eletricistas, engenheiros e técnicos em eletricidade, operadores de subestações e linhas de transmissão, etc.

Na norma estão previstos os requisitos mínimos de segurança que precisam ser observados para que acidentes sejam evitados e prevenidos.

Ela é de imposição obrigatória em empresas em que existam setores ou trabalhadores que atuem com eletricidade.

Portanto, ela visa criar ambientes de trabalho mais seguros que permitam o desenvolvimento saudável dos colaboradores.

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O que diz a NR 10?

A Norma Regulamentadora 10 traz uma série de previsões sobre diretrizes e regras referentes à segurança de trabalhadores cujas atividades envolvem o contato com a energia elétrica.

Dentre as inúmeras previsões ali contidas estão:

  • Definição de medidas de segurança a serem aplicadas na construção, na operação, na manutenção e na intervenção em instalações elétricas;
  • Determinação de treinamentos e capacitação que devem ser concedidos aos colaboradores que trabalham com eletricidade. Com isso, visa alertá-los dos riscos que isso envolve e de como evitá-los;
  • Exigências de análise de risco que permitam o reconhecimento de riscos elétricos nas instalações de trabalho;
  • Imposição de obrigatoriedade de uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) específicos para a proteção dos trabalhadores durante a execução de suas atividades;
  • Previsão de procedimentos de emergência que devem ser seguidos em situações referentes a incidentes e acidentes decorrentes do contato ou da exposição à eletricidade.

Qual é o objetivo da NR 10?

O objetivo da NR 10 é garantir a segurança de trabalhadores que atuem direta ou indiretamente em instalações elétricas. Para isso, traz regras e boas práticas necessárias para manter a integridade física destes colaboradores.

É isso o que revela o primeiro item da Norma Regulamentadora:

10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

De modo geral, é possível afirmar que a NR 10 tem como objetivos:

  • Minimizar riscos do trabalho em contato com a eletricidade;
  • Prevenção de acidentes;
  • Conscientização sobre os riscos do trabalho junto à energia elétrica;
  • Garantir a capacitação dos trabalhadores em relação à segurança quando em atividades que envolvam a energia elétrica.

Onde a NR 10 não se aplica?

A NR 10 estabelece diretrizes para a segurança em instalações e serviços em eletricidade, porém, existem algumas situações em que ela não se aplica diretamente. 

Pensando nisso, trouxemos alguns exemplos de onde a NR 10 pode não se aplicar. Veja:

  • Atividades domésticas: a NR 10 não se aplica a atividades elétricas realizadas em residências, uma vez que seu escopo principal é voltado para ambientes de trabalho;
  • Instalações de baixa tensão em residências: em residências ou instalações de baixa tensão onde não há uma relação empregatícia formal, a NR 10 pode não ser aplicada da mesma forma que em ambientes de trabalho regulares;
  • Instalações elétricas em navios e aeronaves: existem normas específicas para segurança elétrica em navios e aeronaves, e em muitos casos, essas normas são diferentes da NR 10;
  • Instalações elétricas de telecomunicações: instalações elétricas relacionadas a telecomunicações podem estar sujeitas a regulamentações específicas que podem diferir da NR 10;
  • Outras normas específicas: em algumas situações, podem existir normas específicas que se sobrepõem ou complementam a NR 10, dependendo do setor ou da atividade realizada.

Apesar disso, é importante consultar a legislação e normas específicas aplicáveis a cada situação para determinar se a NR 10 se aplica ou não.

Quais os principais pontos que a NR 10 trata?

No contexto do ambiente de trabalho, a NR 10 aborda uma série de pontos importantes relacionados à segurança em instalações e serviços em eletricidade.

Pensando nisso, resolvemos trazer também alguns dos principais pontos tratados pela norma. Veja:

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  • Áreas de risco: identificação das áreas de risco elétrico em instalações e serviços com eletricidade;
  • Medidas de controle de risco: estabelecimento de medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança dos trabalhadores;
  • Capacitação e treinamento: determinação dos requisitos mínimos para capacitação e treinamento dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente em instalações elétricas;
  • Procedimentos de trabalho: definição de procedimentos de trabalho seguros para execução de atividades com eletricidade;
  • Documentação e sinalização: elaboração de documentação técnica e sinalização adequada para identificação de riscos e orientação dos trabalhadores;
  • Equipamentos de proteção coletiva e individual: estabelecimento de requisitos para utilização de equipamentos de proteção coletiva e individual;
  • Manutenção e inspeção: definição de procedimentos de manutenção e inspeção periódica das instalações elétricas;
  • Primeiros socorros: orientações sobre procedimentos de primeiros socorros em caso de acidentes envolvendo eletricidade;
  • Responsabilidades das empresas e trabalhadores: determinação das responsabilidades das empresas e dos trabalhadores no cumprimento das medidas de segurança.

É importante lembrar que esses são alguns dos principais pontos abordados pela NR 10, que visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que lidam com eletricidade em seus ambientes de trabalho.

Quem deve seguir a NR 10?

De modo geral, a NR 10 deve ser seguida por todas as empresas que possuem trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente em instalações e serviços com eletricidade.

Isso inclui uma variedade de setores e atividades, tais como:

  • Empresas de energia elétrica: empresas que atuam na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica devem seguir rigorosamente a NR 10 devido aos altos riscos envolvidos nessas atividades;
  • Indústrias: indústrias de diversos setores que possuem instalações elétricas em seus locais de trabalho, tais como indústrias químicas, automobilísticas, metalúrgicas, entre outras, devem cumprir a NR 10;
  • Construção civil: empresas e trabalhadores da construção civil que realizam instalações elétricas em obras e construções também estão sujeitos às diretrizes da NR 10;
  • Empresas de manutenção elétrica: empresas especializadas em serviços de manutenção e reparo de instalações elétricas devem seguir a NR 10 para garantir a segurança de seus trabalhadores e clientes;
  • Telecomunicações: empresas que lidam com instalações elétricas relacionadas a telecomunicações também devem observar as diretrizes da NR 10, embora possam existir normas específicas adicionais para esse setor;
  • Serviços: qualquer empresa ou setor que utilize ou manipule eletricidade em seus processos ou serviços deve cumprir a NR 10, garantindo a segurança de seus trabalhadores.

É importante ressaltar que a NR 10 se aplica não apenas às empresas, mas também aos trabalhadores, que devem receber capacitação adequada para realizar suas atividades de forma segura, conforme estabelecido na norma.

NR 10 atualizada

A Norma Regulamentadora 10 é atualizada de tempos em tempos. Isso é necessário especialmente em razão de novos estudos e descobertas, bem como do avanço tecnológico que nos dá acesso a soluções mais modernas e eficazes.

Desse modo, a atualização da NR 10 é necessária periodicamente. Somente assim é possível mantê-la devidamente relevante e sem ignorar práticas mais recentes que podem aumentar a segurança no ambiente de trabalho.

Todavia, a última versão sempre fica disponível, assim que é lançada, no site do Ministério do Trabalho e Emprego do governo federal. Dessa maneira, é possível acompanhá-la e ficar sempre em dia com as mudanças pelas quais ela passa.

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O que fazer se o trabalhador se recusar a utilizar os EPI conforme previsão da NR 10?

Sempre que o trabalhador é exposto a situações de perigo ou de insalubridade em razão de suas atividades profissionais, cabe à empresa conceder materiais de proteção que possam minimizar esses riscos.

Aliás, o uso deles é obrigatório e cabe à empresa, também, fiscalizar a utilização correta dos equipamentos de proteção individual ou coletivo. Por isso, em eventual recusa do trabalhador em usá-los, a empresa também deve agir.

Nesta hipótese, a melhor solução é adverti-lo de maneira formal, por escrito.

Caso a recusa ao uso dos equipamentos se mantenha, cabe à empresa aplicar nova penalidade, que pode ter progressão na gravidade. Por exemplo, usar uma suspensão.

Ainda, caso mesmo assim o trabalhador insista em não usar os equipamentos ou em não os utilizar de maneira correta, a empresa pode fazer uso da dispensa por justa causa.

Isso é importante especialmente para que a empresa evite punições decorrentes do não uso de EPI e EPC pelos colaboradores, o que pode acontecer em situações de fiscalização do MTE ou por ajuizamento de ação trabalhista.

Portanto, a empresa não deve ignorar essas situações e nem se abster de punir o colaborador que se recusar a usar os materiais previstos na NR 10 e de respeitar e atuar segundo as medidas de segurança desta norma.

NR 10: reciclagem é obrigatória

Por fim, é importante ressaltar que a Norma Regulamentadora 10 também prevê a necessidade de atualização e renovação da capacitação de trabalhadores cujas atividades envolvam o contato com eletricidade.

A isso se dá o nome de reciclagem, sendo aplicável a cada dois anos. Ou, então, sempre que houver troca de função do colaborador ou de empresa e no seu retorno do afastamento do trabalho por período de 3 meses ou mais.

Já que ela é obrigatória para o exercício da profissão, pois estabelece os padrões de segurança para o trabalhador.

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