tempo real no RH

Informações em tempo real no RH: é possível?

Uma empresa produtiva e organizada depende de informações em tempo real no RH. Colher e processar dados imediatamente após o registro deles dá ao departamento todas as ferramentas das quais necessita para prestar um bom trabalho.

Isso influencia no lucro e na produtividade da empresa, na organização e no sucesso de suas políticas para seus colaboradores.

Abaixo, veja mais sobre a importância de se apostar em ferramentas com atualização imediata em tempo real.

Qual a importância das informações em tempo real no RH?

Vivemos tempos em que a tecnologia está diretamente atrelada com o desenvolvimento de atividades empresariais. O controle dessas ações deve estar presente e ele se faz possível com o uso tecnológico de forma inteligente.

Imagine o seguinte cenário: a sua empresa possui políticas de organização de horas extras. Conta com um manual em que esclarece as situações que o trabalho extraordinário se faz necessário e o limite de horas para ele.

tempo real no RH

Não é possível contar tão somente com o bom senso dos colaboradores. Ao RH cabe analisar se essas políticas são respeitadas e tomar providências para corrigir percursos errôneos.

O controle de ponto em tempo real no RH é algo que permite isso. O departamento sabe desde logo qual foi o horário em que um colaborador iniciou e terminou a jornada, se prestou trabalho extraordinário e sua duração e o tempo de intervalo.

É claro que esse tipo de informação imediata não é interessante apenas para fins de gestão de horas – mesmo que esse seja o uso mais recorrente e importante – e cabe em outras situações.

Um bom exemplo de situações em que as informações em tempo real podem ajudar se refere ao controle de logins e acesso aos sistemas e outras ferramentas também demandam o controle e trazem bons resultados ao RH.

Controle de jornada: como obter informações em tempo real no RH?

As empresas possuem alternativas para garantir o controle de informações em tempo real com a obtenção de dados imediatamente após seu registro quando o assunto é jornada de trabalho. E uma das melhores opções condiz ao sistema digital de ponto.

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Ele permite que o RH e o gestor acessem a qualquer momento os registros de horários de um colaborador. O sistema demonstra todas as horas registradas até o momento, quantas delas são extraordinárias e eventuais alterações no banco de horas.

Outros fatores positivos desse tipo de controle de jornada é que ele traz outras informações. Elas dizem respeito às férias, às faltas e negociações ou justificativas delas e ao controle de pagamento de horas.

Quando se faz uso de um sistema como esse, o RH tem em mãos informações preciosas e em tempo real, o que permite a correção de ações e o reconhecimento de falhas ou obstáculos.

Outro ponto importante é que o sistema digital de ponto Oitchau não se limita a dar informações em tempo real no RH. Ele realiza todas as ações burocráticas e que podem ser automatizadas. Uma delas é o desenvolvimento do cartão ponto.

tempo real no RH

A outras possibilidade é sua integração com um sistema de holerites, o que faz com que esses também tenham emissão automatizada e sem desafios à equipe do RH nesse sentido.

O controle digital de jornada é compatível com a lei?

Sim. Ele é previsto desde 2011 em razão da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego de número 373/2011. Ela foi responsável por permitir que sistemas alternativos de controle fossem possíveis.

Foi isso que permitiu a substituição do livro de ponto e do REP (Relógio de ponto eletrônico, sem informações em tempo real) por sistemas como o da Oitchau que dá acesso aos horários imediatamente após a marcação deles.

Veja o que diz a portaria ministerial quanto à possibilidade de adoção do sistema:

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:

 

Art. 1º – Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

 

§ 1º – O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.

§ 2º – Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a frequência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.

 

Art. 2º – Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

Dentre outras coisas a portaria estabelece os atributos que são proibidos em um sistema digital de marcação de jornada:

Art. 3º – Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

 

I – restrições à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto;

III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Outra disposição importante se refere aos requisitos do sistema de controle de ponto alternativo, como é o caso do digital:

§ 1º – Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

 

I – estar disponíveis no local de trabalho;

II – permitir a identificação de empregador e empregado; e

III – possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

 

Art. 3º – Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – Srep.

Quais são as vantagens na adoção de um sistema digital de jornada para informações em tempo real no RH?

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Listamos os principais benefícios de se optar por esse tipo de sistema, veja:

  • Ao perceber a ausência de um colaborador, é possível reorganizar as atividades da equipe para que não haja perda de prazos ou para que uma ação não receba a atenção necessária;
  • Em caso de desrespeito às regras de jornada é possível conversar com o colaborador para orientá-lo;
  • Faltas e atrasos constantes possuem maior controle e podem ser tratados o quanto antes;
  • A empresa não perde prazos para concessão de férias;
  • Controle do cumprimento de intervalos previstos em lei.

 

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