As horas in itinere no agronegócio seguem como um dos temas que mais geram dúvidas entre RHs, áreas jurídicas e lideranças operacionais do campo, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.
A legislação alterou o tratamento do tempo de deslocamento, mas a realidade do agro — com operações remotas, transporte próprio e acordos coletivos regionais — manteve o assunto no centro das discussões trabalhistas.
A seguir, entenda quando podem ser exigidas no agronegócio, o que mudou com a Reforma Trabalhista e quais estratégias de RH ajudam a prevenir passivos trabalhistas, conectando legislação, prática e gestão de jornada baseada em dados.
O que são horas in itinere?
As horas in itinere são o tempo gasto no deslocamento entre a residência e o local de trabalho quando o acesso é difícil e o transporte é fornecido pela empresa.
Esse conceito existiu de forma expressa na legislação trabalhista brasileira até a Reforma Trabalhista de 2017.
Antes da alteração legal, o entendimento era de que, se o local de trabalho não fosse servido por transporte público regular e a empresa disponibilizasse condução própria, o tempo de trajeto deveria integrar a jornada.
Esse cenário gerou impactos relevantes em setores com operações fora dos centros urbanos.
Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o texto da CLT foi modificado e passou a estabelecer que o tempo de deslocamento, ainda que em transporte fornecido pela empresa, não é considerado tempo à disposição.
A partir daí, as horas in itinere deixaram de existir como obrigação legal automática.
Horas in itinere no agro: por que esse tema é tão relevante?
O agronegócio concentra operações em áreas remotas, turnos extensos e transporte organizado pela empresa.
E essa combinação aumenta a judicialização quando regras não estão claras.
Por que as horas in itinere são comuns no agronegócio?
Boa grande parte das operações ocorre fora da malha urbana e longe de transporte público regular. Fazendas, usinas, áreas de plantio e unidades industriais rurais exigem deslocamentos longos e estruturados.
Historicamente, o fornecimento de transporte foi a solução para viabilizar a operação. Com isso, o tempo de trajeto passou a fazer parte das discussões sobre jornada, horas extras e reflexos legais.
Assim, o risco não está apenas na distância, mas na falta de padronização sobre como esse tempo é tratado internamente.
Atividades rurais em locais de difícil acesso caracterizam horas in itinere?
Não, por si só. A dificuldade de acesso deixou de ser critério legal suficiente para caracterizar horas in itinere após 2017.
Até o momento, o simples fato de a atividade ocorrer em local remoto não gera direito automático ao cômputo do deslocamento como jornada. O elemento determinante passou a ser a existência de previsão em instrumento coletivo.
Na prática, a Justiça do Trabalho avalia:
- Se há acordo ou convenção coletiva válida;
- O conteúdo da cláusula relacionada ao deslocamento;
- A forma como a empresa aplica essa previsão no dia a dia.
Sem previsão coletiva, o entendimento majoritário é de que o deslocamento não integra a jornada, mesmo em áreas rurais de difícil acesso.
O transporte fornecido pelo empregador no agro gera horas in itinere?
Não gera automaticamente. O fornecimento de transporte, isoladamente, não obriga o pagamento de horas in itinere no agro.
Antes da Reforma, transporte fornecido era um dos pilares para o reconhecimento do direito. Hoje, esse critério foi afastado pela legislação.
Ainda assim, o transporte próprio continua sendo um fator sensível em ações trabalhistas, pois:
- Define horários de saída e retorno;
- Cria registros indiretos de deslocamento;
- Pode ser interpretado à luz de cláusulas coletivas existentes.
As horas in itinere acabaram no agro?
Como regra legal, sim. Como possibilidade negocial, não. Essa distinção é o ponto central para evitar erros de interpretação no setor.
A Reforma Trabalhista retirou da legislação a obrigação de pagar o tempo de deslocamento como jornada, inclusive em atividades rurais e em locais de difícil acesso. Com isso, as horas in itinere deixaram de existir como direito automático no agronegócio.
No entanto, o tema não desapareceu da realidade prática. Ele migrou do campo legal para o campo negocial, passando a depender exclusivamente do que está previsto em acordos ou convenções coletivas.
O risco surge quando a empresa:
- Desconsidera cláusulas ainda vigentes;
- Aplica práticas antigas sem respaldo atual;
- Não documenta corretamente sua política de jornada e transporte.
Acordo coletivo pode prever pagamento de horas in itinere?
Sim. A negociação coletiva pode prever o pagamento de horas in itinere, mesmo após a Reforma Trabalhista.
A legislação atual permite que sindicatos e empresas negociem condições específicas relacionadas ao deslocamento, desde que a cláusula seja clara, válida e formalmente registrada. No agronegócio, é comum encontrar previsões como:
- Minutos fixos diários de deslocamento;
- Pagamento com natureza indenizatória;
- Exclusão de reflexos em horas extras, DSR e adicionais;
- Limitação territorial ou por tipo de atividade.
Dessa forma, a validade da cláusula depende menos do nome “horas in itinere” e mais do conteúdo efetivo do que foi pactuado.
Como evitar passivos trabalhistas com horas in itinere?
No agronegócio, o passivo não nasce do deslocamento em si, mas da falta de controle, rastreabilidade e coerência entre prática operacional e o que está formalizado.
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FAQ
Horas in itinere são obrigatórias no trabalho rural?
Não. As horas in itinere deixaram de ser obrigatórias no trabalho rural após a Reforma Trabalhista de 2017, que alterou a CLT e passou a estabelecer que o tempo de deslocamento entre a residência e o local de trabalho não integra a jornada, ainda que o acesso seja difícil ou haja transporte fornecido pela empresa, salvo quando existir previsão expressa em acordo ou convenção coletiva.
Quem trabalha em fazenda tem direito ao tempo de deslocamento?
Não automaticamente. O fato de a atividade ser exercida em fazenda ou área rural não gera, por si só, o direito ao cômputo do deslocamento como jornada, sendo necessário verificar se há cláusula específica em instrumento coletivo que preveja o pagamento ou a indenização desse tempo.
O empregador é obrigado a pagar transporte e deslocamento?
Não há obrigação legal de pagar o tempo de deslocamento como jornada de trabalho, pois transporte e jornada são tratados como conceitos distintos na legislação atual, permitindo que a empresa forneça condução por necessidade operacional sem que isso gere, por si só, o dever de remunerar o trajeto, salvo previsão coletiva.
Existe multa por não pagar horas in itinere?
Não existe multa automática prevista em lei pelo não pagamento de horas in itinere, sendo que penalidades e condenações só ocorrem quando há descumprimento de acordo ou convenção coletiva vigente ou decisão judicial que reconheça o direito ao pagamento do deslocamento.



