GRO e PGR

GRO e PGR na NR-1: diferenças, obrigações e impactos na gestão de riscos

A atualização da NR-1 reforçou a necessidade de uma gestão estruturada de riscos ocupacionais. E a partir de 2026, entender a diferença entre GRO e PGR tornou-se fundamental para garantir conformidade e evitar passivos trabalhistas.

Além disso, decisões relacionadas à jornada, escalas e até ao controle de ponto passaram a impactar diretamente a análise de riscos. 

A seguir, veja as principais mudanças, obrigações e impactos práticos dessa nova lógica de gestão.

Qual a diferença entre GRO e PGR?

A diferença entre GRO e PGR está na natureza de cada instrumento dentro da NR-1.

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o sistema de gestão. Ele organiza o processo contínuo de identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos no ambiente de trabalho. 

Assim, trata-se de uma lógica permanente de prevenção integrada à rotina da empresa.

Já o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento formal que materializa o GRO. Ele reúne o inventário de riscos, o plano de ação, os responsáveis e os prazos para implementação das medidas preventivas.

O que é o GRO?

O GRO é o modelo de gestão previsto na NR-1 que organiza, de forma contínua, o processo de identificação, avaliação e controle dos riscos no ambiente de trabalho.

Ele não é um documento isolado. É um sistema estruturado de prevenção, que exige acompanhamento permanente, atualização diante de mudanças operacionais e integração com decisões estratégicas.

Na prática, o GRO determina que a empresa:

  • Identifique perigos existentes nas atividades;
  • Avalie a probabilidade e a gravidade dos riscos;
  • Defina medidas de prevenção;
  • Monitore e revise continuamente as ações implementadas.

Ou seja, o GRO funciona como a engrenagem da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.

O que é o PGR?

O PGR é o documento que formaliza o GRO. Ele reúne, de maneira estruturada:

  • O inventário de riscos ocupacionais;
  • O plano de ação com medidas preventivas;
  • Responsáveis e prazos;
  • Evidências de implementação.

Se o GRO é o processo contínuo de gestão, o PGR é o registro documental exigido pela norma para comprovar que essa gestão está acontecendo.

Toda empresa precisa elaborar o PGR? Quem está dispensado?

De acordo com a NR-1, a regra geral é objetiva: toda organização que possua trabalhadores deve estruturar o PGR. 

Afinal, o PGR é o instrumento que formaliza o GRO. Portanto, se há atividade laboral, há obrigação de identificar, avaliar e controlar riscos.

No entanto, a própria norma prevê hipóteses específicas de dispensa ou simplificação.

Em primeiro lugar, podem estar dispensados da elaboração do PGR Microempreendedor Individual (MEI), desde que não haja exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos.

E também empresas enquadradas nos graus de risco 1 e 2, com até 25 trabalhadores, conforme critérios da NR-1, desde que não estejam expostas a agentes nocivos previstos em outras normas.

O que mudou do antigo PPRA para o PGR?

O PPRA focava apenas em riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos).

Já o PGR ampliou o escopo para todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos psicossociais, fatores ergonômicos e organizacionais, além de integrar o programa ao modelo de gestão contínua do GRO.

Além disso, o PGR exige inventário formal de riscos, plano de ação estruturado e atualização permanente.

O que é GRO na NR 1?

Na NR-1, o GRO é o sistema que organiza a gestão contínua dos riscos no ambiente de trabalho.

Ou seja, ele define como a empresa deve identificar, avaliar e controlar perigos de forma permanente.

Além disso, o GRO estabelece que essa análise deve ser revisada sempre que houver mudanças nas atividades.

Por fim, é importante lembrar: enquanto o GRO é o processo de gestão, o PGR é o documento que formaliza esse processo.

New call-to-action

Como incluir riscos psicossociais no GRO/PGR?

Para incluir fatores organizacionais ligados à saúde mental no GRO/PGR, é necessário adotar abordagem técnica e estruturada.

Primeiramente, deve-se identificar os perigos relacionados à organização do trabalho, como:

  • Jornadas excessivas;
  • Escalas imprevisíveis;
  • Metas incompatíveis com a capacidade operacional;
  • Falta de pausas;
  • Ambiguidade de papéis.

Em seguida, é preciso avaliar a probabilidade e a gravidade do impacto, utilizando critérios objetivos e registros documentais.

Depois disso, a empresa deve definir medidas de prevenção, como revisão de escalas, ajuste de metas, políticas de desconexão ou capacitação de lideranças.

Por fim, todos esses elementos devem constar no inventário de riscos e no plano de ação do PGR, garantindo coerência entre prática e documento.

Assim, a inclusão não pode ser apenas declaratória; ela precisa estar formalmente registrada e tecnicamente fundamentada.

A partir de quando a fiscalização realmente multa por falta de riscos psicossociais no PGR?

A exigência passa a ter efeito fiscalizatório com possibilidade de multa a partir de 26 de maio de 2026, data de vigência da atualização da NR-1.

A partir desse momento, a ausência de análise desses fatores no inventário de riscos pode gerar autuação.

O GRO/PGR substitui outras NRs (PCMSO, NR-9, etc.)?

Não. O GRO e o PGR não substituem outras Normas Regulamentadoras. Pelo contrário, eles se integram às demais exigências de Segurança e Saúde no Trabalho.

O PCMSO continua obrigatório para o monitoramento clínico da saúde ocupacional, enquanto a NR-9 permanece vigente dentro da lógica atualizada de gestão de riscos. Da mesma forma, outras NRs específicas seguem aplicáveis conforme a atividade exercida.

Portanto, o que houve foi uma reorganização sistêmica da gestão, e não a revogação das demais normas. O GRO estrutura o processo contínuo de gerenciamento, e o PGR formaliza esse processo, mas ambos coexistem com as outras obrigações legais.

A ART é necessária para o PGR?

A NR-1 não determina, de forma automática, que o PGR exija Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No entanto, a necessidade pode surgir conforme a complexidade da atividade e a legislação profissional aplicável.

Quando o gerenciamento envolver avaliações técnicas típicas da engenharia de segurança, pode haver exigência de profissional legalmente habilitado, com emissão de ART. 

Por outro lado, em atividades de menor complexidade, a norma não impõe essa obrigatoriedade de forma expressa.

Ainda assim, sob o ponto de vista jurídico e probatório, contar com responsável técnico fortalece a consistência do documento e reduz vulnerabilidades em fiscalizações e perícias trabalhistas.

New call-to-action

FAQ

Riscos psicossociais são obrigatórios no PGR?

Sim. A partir de 26 de maio de 2026, a análise de fatores organizacionais ligados à saúde mental deve constar formalmente no inventário de riscos do PGR, conforme atualização da NR-1.

GRO e PGR são a mesma coisa?

Não. O GRO é o sistema contínuo de gestão de riscos. O PGR é o documento que formaliza essa gestão. Um organiza o processo; o outro comprova sua existência.

O PGR substitui o PPRA?

Sim. O PGR substituiu o antigo PPRA e ampliou o escopo para todos os riscos ocupacionais, incluindo fatores organizacionais.

A fiscalização já está aplicando multa por ausência de riscos psicossociais?

A aplicação de multa passa a ter base normativa específica a partir de 26 de maio de 2026. Antes disso, o tema já pode ser analisado sob a ótica de gestão inadequada de riscos.

Como identificar e avaliar riscos psicossociais na prática? Quais ferramentas usar?

A identificação começa pelo mapeamento da organização do trabalho, considerando fatores como jornadas prolongadas, metas excessivas, escalas instáveis e ausência de pausas.

A avaliação deve considerar frequência, intensidade e tempo de exposição. Para isso, podem ser utilizadas ferramentas como questionários validados (ex.: COPSOQ), entrevistas estruturadas, análise de indicadores de jornada, dados de absenteísmo e afastamentos relacionados à saúde mental.

O ideal é combinar dados quantitativos e qualitativos, garantindo registro técnico no inventário do PGR.

Onde baixar o guia oficial do MTE para riscos psicossociais?

O guia oficial da NR-1 revisada, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pode ser acessado diretamente no site do governo federal.

 

PREÇOS A PARTIR DE APENAS R$ 120/mês

Junte-se a milhares de clientes satisfeitos que fazem a gestão de seus times com Oitchau