Ilustração FGTS Digital

FGTS Digital: o que é e como vai funcionar?

O FGTS Digital surgiu como uma novidade na abordagem para a administração integrada de todo o processo de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Assim, ele visa otimizar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, além do aprimoramento na apuração, lançamento e cobrança dos recursos do FGTS.

No entanto, por ainda estar em fase de testes e implantação, ele ainda gera muitas dúvidas em profissionais de RH e DP.

Neste artigo, reunimos as principais questões relacionadas ao novo modelo de recolhimento e quais mudanças observar.

Acompanhe!

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital veio como uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do Fundo de Garantia. 

Assim, ele tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

Dessa forma, utilizando as remunerações declaradas no eSocial, onde os débitos são individualizados desde a sua origem, as empresas terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas.

Assim, ele vai recolher várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo nessas atividades. 

Além disso, os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão 100% digitais.

O que é a SEFIP?

A SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um sistema utilizado no Brasil para realizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fornecer informações à Previdência Social. 

Assim, a SEFIP é responsável por consolidar as informações relacionadas aos trabalhadores, como remuneração, horas trabalhadas, contribuições previdenciárias e outras informações relacionadas à folha de pagamento. 

O FGTS Digital veio para substituir a SEFIP?

Sim, o FGTS Digital vai substituir a SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória. 

Mas atenção: os débitos de competências até o mês imediatamente anterior ao início da vigência continuam gerando guias emitidas pela SEFIP.

Isso quer dizer que a mudança não vai impactar os débitos nos meses anteriores ao da implantação. Assim, essa contribuição ainda precisa ser realizada por meio do sistema SEFIP. 

Da mesma forma, caso ocorra uma rescisão sem justa causa antes do mês de implantação, o pagamento correspondente deve ser efetuado utilizando o sistema da Conectividade Social.

Como vai funcionar o FGTS digital?

Várias ferramentas permitirão a gestão e transparência completa da relação do empregador com o Fundo, com diversos relatórios dos recolhimentos efetuados, extratos consolidados ou detalhados por trabalhadores.

E também será possível realizar consultas para analisar e identificar possíveis pendências que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS.

Agora, todas as guias de pagamento serão recolhidas via PIX, com a possibilidade de pagamento pelo QR Code gerado ou mesmo o copia e cola do código. 

E o melhor de tudo é que modalidade não gera custos para as empresas e não possui limite de guias pagas. 

Quais as vantagens do FGTS Digital?

Para as empresas

Eliminação de burocracias e custos adicionais

O FGTS Digital visa simplificar o processo de recolhimento do FGTS, eliminando a necessidade de processos burocráticos adicionais.

Redução dos custos operacionais

O novo sistema promete reduzir os custos operacionais incorridos pelo FGTS.

Diminuição das despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS

Ao contrário das guias de recolhimento, no pagamento via PIX não há a cobrança de tarifas bancárias, representando uma economia de recursos que pode ser destinado a outras áreas da empresa.

Digitalização de serviço

O FGTS Digital permitirá a automatização de procedimentos, agilizando o processo de recolhimento do FGTS.

Recolhimento via PIX

Com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente por meio do PIX, modelo que é mais fácil e ágil para as empresas.

Para colaboradores

Transparência

A migração para o digital simplificará a obrigação mensal e trará transparência aos colaboradores.

Acompanhamento do recolhimento do FGTS

A integração também facilitará o acompanhamento do recolhimento do FGTS por parte dos empregados, pois os depósitos dos valores nas contas vinculadas serão mais ágeis, o que facilitará a constatação do cumprimento das obrigações por parte das empresas.

Maior eficiência nos serviços prestados aos empregados

O FGTS Digital promete trazer mais eficiência aos serviços prestados aos empregados.

O que vai mudar com o FGTS digital?

O FGTS Digital trará diversas mudanças para as empresas e colaboradores. E aqui estão algumas das principais mudanças!

Mudanças do FGTS para empresas

Alteração na data de vencimento

Com a implantação do FGTS Digital, a data de vencimento mensal do FGTS será alterada para o 20º dia do mês seguinte à competência.

Recolhimento via PIX

O recolhimento dos valores devidos ao FGTS será feito unicamente por meio do PIX.

eSocial como Fonte de Dados

O eSocial será a fonte exclusiva de dados para o FGTS Digital.

Geração do Certificado de Regularidade do FGTS Digital

Haverá um novo processo para a geração do Certificado de Regularidade do FGTS.

Convivência com o Sistema Conectividade Social (CAIXA)

Para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações utilizando o sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já é feito.

Mudança no FGTS para os colaboradores

Saques mais rápidos com Saque Digital

O FGTS Digital permitirá saques mais rápidos.

Novas opções de gestão do Fundo para aumentar a rentabilidade

O FGTS Digital trará novas opções de gestão do Fundo para aumentar a rentabilidade.

Análise de mérito para o saque agilizada

A análise de mérito para o saque será agilizada com o FGTS Digital.

Quando o FGTS digital vai entrar em vigor?

Até a data da publicação do artigo, a implementação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01/03/2024.

Isso porque o governo prorrogou a entrada em produção do FGTS Digital, atendendo a solicitação de diversas instituições, que pediram mais prazo para realizar testes no sistema e ajustes em processos internos.

Qual o cronograma de implementação do FGTS Digital?

Até a publicação deste artigo, o cronograma de implementação do FGTS Digital vai funcionar desta maneira:

  • 18/08/2023: liberação do ambiente de testes em produção limitada;
  • 19/08/2023: integração com base de dados do eSocial para empresas do grupo 11;
  • 22/08/2023: liberação do módulo de procurações;
  • 23/09/2023: integração com base de dados do eSocial para empregadores dos demais grupos;
  • 13/01/2024: fim do período de testes em produção limitada;
  • 13/01/2024 até 29/02/2024: preparação do sistema para entrada em produção;
  • 01/03/2024: entrada em produção.

Lembrando que todo o cronograma pode variar de acordo com as necessidades do Governo e adequações ao mercado.

Como os trabalhadores podem acessar?

Para acessar o FGTS Digital, os trabalhadores podem seguir os seguintes passos:

  • Acesse o site do FGTS;
  • Selecione a opção “Mensagem Via Celular”. Este serviço permite que você obtenha informações sobre as movimentações em sua conta vinculada ao FGTS;
  • Informe o número do NIS (PIS/PASEP) e da Senha Internet cadastrada ou com o uso da Senha Cidadão;
  • Você receberá avisos SMS informando sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e atualizações monetárias e, quando houver, a liberação de saque ou ajustes na conta.

Além disso, é possível acessar o serviço “Extrato do FGTS” para obter um detalhamento dos seus dados cadastrais e os lançamentos realizados na sua conta vinculada nos últimos 6 meses.

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