controle de ponto em transportadoras

Controle de ponto em transportadoras e similares

O controle de ponto em transportadoras pode ser um assunto muito delicado porque muitos gestores não se sentem à vontade em fazer o gerenciamento dos profissionais que trabalham externamente. Isso acontece porque a maioria das empresas desconhece ferramentas adequadas a esse tipo de situação.

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Sabe-se que, até então, por muito tempo esse monitoramento das atividades de profissionais externos, como caminhoneiros e motoristas, por exemplo, foi realizado nas transportadoras por meio de controles manuais, como livros de ponto, diários e fichas. 

Entretanto, com o acesso cada vez mais amplo à tecnologias mais robustas, o uso desses controles vem sendo substituído por soluções tecnológicas inteligentes e eficientes, que colaboram para o gerenciamento desses trabalhadores, levando em consideração sua rotina remota.

Tendo isso em mente, para lidar da melhor forma possível essa questão e, principalmente, estar em dia com a legislação trabalhista, é extremamente importante adotar estratégias e ferramentas para monitorar o tempo de deslocamento, assim como os períodos de descanso do profissional.

 Neste sentido, este artigo vai apresentar mais aspectos sobre a importância do controle da jornada de condutores e dar dicas para melhorá-lo com a ajuda da tecnologia. Acompanhe!

Por que é fundamental ter um controle de ponto em transportadoras? 

Ao investir para que o controle de ponto em transportadoras seja realizado de maneira eficiente, essas empresas garantem que a jornada dos seus condutores seja seguida à risca, promovendo o bem-estar ao assegurar o direito ao descanso, para que eles possam estar em plena condição para exercerem suas atividades.

Ao passo que essas organizações também se propõem a adequar-se ao que prevê a legislação trabalhista, caso o regime de contratação estiver dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Além disso, é importante salientar que a recente lei 13.103/15 é a responsável por regulamentar as condições de transporte no Brasil. Abaixo, vamos dar mais detalhes sobre o porquê é essencial que os empregadores se atentem a essa legislação e realize o controle da jornada dos seus profissionais.

Dê olho no que diz a legislação brasileira

Conforme citamos brevemente acima, existe uma lei específica que define as relações entre condutores e empregadores. Por este motivo, é importante conhecer a fundo o que determina a lei, entender suas últimas alterações e estudar como elas podem impactar o funcionamento da empresa.

Neste sentido, ter esse tipo de  iniciativa é fundamental para preservar os direitos e obrigações do cotidiano trabalhista. Ainda sobre esse ponto, é preciso alertar que é melhor estar informado e seguir as normas, do que ter de amargar prejuízos com possíveis multas e indenizações, além de enfrentar o alto índice de turnover, por não propiciar essa preocupação com o bem-estar dessa categoria de profissionais no seu negócio.

 Condutores também têm direito ao recebimento de horas extras

De acordo com o que ocorre em outras categorias profissionais, os condutores como caminhoneiros, motoristas, entregadores, etc., também têm direito à remuneração das horas extraordinárias. Seguindo o que prevê a lei, a jornada de trabalho tem duração de até 8 horas diárias, sendo possível acrescentar até 2 horas extras por dia. Sendo assim, implementar o controle de ponto em transportadoras se faz necessário para o acompanhamento e comprovação dessas horas trabalhadas.

Assiduidade e desempenho

As transportadoras precisam considerar que o mercado está cada vez mais competitivo, principalmente com a chegada dos aplicativos de entregas e outras modalidades. E, levando em conta que o foco atual é entregar uma boa performance, avaliar o desempenho desses profissionais pode ser uma ótima forma de investir no crescimento  e na qualidade do seu negócio.

Na prática, por exemplo, esse medidor costuma ser avaliado pela relação do tempo total que o condutor emprega para transportar a carga em segurança. Dessa forma, o controle da sua jornada de trabalho também serve para monitorar o desempenho dele ao longo dos períodos.

Alguns direitos trabalhistas dos condutores modificados com a reforma

Antes de abordarmos esse assunto, cabe evidenciar que a reforma trabalhista determinou que os acordos coletivos e convenções entre os profissionais e seus empregadores poderão prevalecer sobre o que está previsto em legislação. 

Além disso, com a reforma, outras questões trabalhistas da categoria foram afetadas como intervalo, jornada de trabalho, plano de carreira, banco de horas, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.

Entre os pontos que mais afetam a jornada dos motoristas podemos citar:

Início da jornada de trabalho – o deslocamento do condutor entre sua casa e o local de trabalho não será contabilizado na jornada. Já quando o motorista leva o veículo para a casa, por exemplo, o início da jornada se dá ao acionar o veículo;

Remuneração – o salário por produtividade não pode ser menor que o salário-mínimo ou  que o piso salarial da categoria. Entretanto, essas formas de pagamento podem ser negociadas entre as partes;

Plano de carreira – os planos de carreira desta categoria também poderão ser definidos entre as empresa e colaborador, sem a necessidade de registro no contrato de trabalho ou no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

Férias – poderão ser divididas em até três períodos, desde que um deles não seja menor a 14 dias corridos, e nenhum dos ciclos seja inferior a cinco dias corridos;

Como as transportadoras podem fazer seu controle de ponto?

Veja a seguir algumas opções que podem ajudar a fazer um controle da jornada dos condutores no cotidiano da sua transportadora.

 1. Sistema de controle de ponto online

A tecnologia é capaz de resolver importantes questões envolvendo o controle de ponto de motoristas, pois elimina erros e divergências na marcação. Isso é possível com um sistema de ponto online como o Oitchau.

O aplicativo pode ser acessado direto de qualquer smartphone, para que o condutor registre, em trânsito, o início de sua jornada, pausas para as refeições e descanso, e, por fim, o término do seu expediente.

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Esse tipo de controle de ponto é confiável e aceito pelo MTE para comprovar o registro dessas jornadas, sendo um investimento que, com certeza, trará mais segurança para a empresa e para o colaborador.

2.Registro automatizado em diário de bordo

 O diário de bordo, como o nome sugere, é outra maneira de organizar o controle de ponto em transportadoras, porém não tão eficiente quanto a primeira sugestão. Com este recurso, o condutor deve fazer as anotações em plataformas especializadas disponibilizadas pela empresa de todas as suas atividades ao longo do percurso, o que inclui situações adversas, horários de parada e também horas trabalhadas. 

Apesar de ser um recurso antigo, o diário de bordo passou “por um upgrade” e ainda pode ser usado para comprovar a jornada de trabalho, exercendo assim, a função de controle de ponto.

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