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Controle de ponto: como ele pode ajudar a gerenciar benefícios?

O controle de ponto é obrigatório para empresas que tenham ao menos 20 empregados. Ele pode ser aplicado pelas instituições empresariais com número menor de funcionários, sem qualquer prejuízo e isso pode ser benéfico para a organização.

Essa vantagem se justifica pelo fato de que a gestão do ponto e da jornada dos empregados permite que o empregador gerencie e calcule de forma mais acertada os benefícios dos trabalhadores que eventualmente sejam relacionados à jornada.

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Veja abaixo como utilizar a ferramenta de gestão de jornada para gerenciar os benefícios dos colaboradores e evitar prejuízos a ambas as partes da relação de contrato.

Como é possível gerenciar benefícios com o controle de ponto?

São vários os benefícios e as parcelas trabalhistas que são relacionados ao controle de jornada de trabalho e à efetiva prestação de serviços pelo funcionário à empresa.

É por isso que o uso do controle de jornada nessas situações pode ser extremamente vantajoso para a empresa.

controle de ponto

Ela não deixa passar batida a necessidade de pagamento de benefícios ao mesmo tempo em que identifica quando é possível e necessário realizar algum tipo de desconto.

Continue lendo para ver quais são esses benefícios e como o controle da ponto é benéfico para gerenciá-los.

Vale-transporte

O vale-transporte é um dos tipos de benefícios pagos ao empregado e que está relacionado ao controle de jornada de trabalho.

Isso porque a lei estabelece que o seu pagamento é devido exclusivamente para fins de deslocamento entre a residência e o local de trabalho.

Vale transporte

A previsão referente ao pagamento e concessão de vale-transporte foi criada pela Lei 7418/85:

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. 

Ela foi complementada pelo Decreto de Lei 95247/87:

Art. 2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Parágrafo único. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Para esses casos o controle de ponto é utilizado para conferir quais são os dias em que o empregado realmente prestou serviços à empresa (sempre de acordo com a previsão contratual).

Caso ele tenha faltado ao trabalho a empresa pode descontar o valor no próximo mês.

Isso se deve a dois fatos:

  • O vale-transporte é pago exclusivamente para fins de deslocamento do empregado;
  • O valor é adiantado, pago no início de um mês para a prestação de serviços daquele mesmo período.

E quando a falta for justificada? Ainda assim é possível o desconto do valor do vale-transporte. Note que esse auxílio não possui natureza salarial e seu desconto não condiz à redução salarial por motivos de falta.

Quando há apresentação de justificativa para a falta realizada o empregado garante que não haverá desconto do(s) dia(s) de trabalho(s) faltante(s). O mesmo não se aplica em relação ao auxílio-transporte.

Considere-se que quando o trabalhador prestar serviços em dia que era previsto como descanso semanal remunerado ele deverá pagar o valor do vale-transporte referente a esse dia para o trabalhador de forma avulsa ou junto ao próximo mês.

Vale alimentação

O controle de ponto é aplicado para controlar outro auxílio que é pago em razão da prestação de serviços. Ele condiz ao vale-alimentação que pode se desdobrar como vale-refeição ou vale-mercado.

Em algumas situações a ausência permite o desconto do vale alimentação enquanto em outras não há tal permissão.

Quando a empresa não for filiada ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é preciso que seja analisada a norma interna ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que determinou o valor.

Vale alimentação

Nesses casos geralmente é possível realizar o desconto do valor do dia não trabalhado. Novamente tem-se a ideia de que o auxílio é pago para o dia trabalhado.

Já quando a empresa for filiada ao PAT, o desconto não é possível, mesmo que a falta seja injustificada. Isso porque existe uma portaria que coíbe a penalização do empregado com o desconto de vale-alimentação.

Justifica-se: essa previsão é devida pelo fato de que quando a empresa é filiada ao PAT ela ganha descontos tributários. Quanto ao objetivo do programa, tem-se que é garantir a nutrição dos empregados.

É por isso que a Portaria considerou que a empresa já ganha uma vantagem, não podendo retirar-se do dever de garantir a alimentação do empregado mesmo quando ele falta.

PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Nº 3 DE 01.03.2002

Art. 6º É vedado à pessoa jurídica beneficiária:

I – suspender, reduzir ou suprimir o benefício do Programa a título de punição ao trabalhador;

II – utilizar o Programa, sob qualquer forma, como premiação;

III – utilizar o Programa em qualquer condição que desvirtue sua finalidade.

O controle de ponto nesse caso pode ser usado, na existência do PAT, para determinar quando é necessário se pagar mais vale-alimentação ao empregado do que o pago no início do mês. Isso se justifica quando ele presta serviços em dias destinados ao repouso semanal remunerado.

Caso não haja inscrição no PAT a empresa deverá analisar o regulamento que instituiu o auxílio e conferir a possibilidade ou não de desconto.

Adicional de assiduidade

Outro tipo de benefício pago aos empregados que pode ser gerenciado pela gestão de ponto é o adicional de assiduidade. Ele não é previsto em lei e decorre muitas vezes de normas internas das empresas.

Ele corresponde ao pagamento de uma gratificação aos empregados que não tiveram faltas injustificadas durante certo período de tempo ou que as tiveram em caráter limitado.

Uma outra maneira de colocá-lo em prática é direcionando-o para o controle de atrasos e pagamento de bônus a quem não teve esses atrasos ou se mantiveram dentro do limite previamente estabelecido.

Para todos esses benefícios a gestão de ponto pode ser útil e garante que não haverá prejuízos a qualquer das partes. Considere para isso fazer uso do controle digital de ponto Oitchau que permite o acompanhamento das jornadas em tempo real!

 

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