estagiário

Como achar e contratar um estagiário para sua empresa?

Contratar um estagiário é um bom investimento para a empresa. Ao encontrar um candidato que deseja ingressar no segmento de seu negócio, mas que ainda não possui o conhecimento técnico e as habilidades específicas da função permite que a empresa seja capaz de moldar um profissional para seu próprio futuro.

Há cerca de um milhão de estagiários no Brasil, divididos em estagiários de nível superior, médio e técnico.

É importante ressaltar que o mercado de trabalho é dinâmico, pois está em evolução constante. Trazer um estagiário para o ambiente de trabalho pode abrir novos horizontes às empresas, tornando-as atentas às novas tendências de cada segmento.

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Neste artigo, mostraremos como encontrar e contratar um estagiário para sua empresa!

Quem pode contratar um estagiário?

Nenhuma empresa é obrigada a oferecer estágio. Porém, como mencionado anteriormente, é uma boa forma de preparar jovens para poderem seguir um plano de carreira na empresa quando estiverem preparados. Além disso, ao oferecer um estágio, a empresa contribui para que mais jovens possam ingressar no mercado de trabalho e se especializarem.

Carlos Henrique Mencaci, presidente da Abres (Associação Brasileira de Estágios) afirma que, segundo a Lei 11.788/08, pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como trabalhadores liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer um estágio.

Ainda de acordo com a Lei, o número de estagiários em uma empresa varia de acordo com o número de colaboradores:

  • Até cinco colaboradores: pode-se contratar um estagiário;
  • De seis a 10 colaboradores: pode-se contratar dois estagiários;
  • De 11 a 25 colaboradores: pode-se contratar até cinco estagiários, e
  • Acima de 25 colaboradores: equivalente a 20% do número de colaboradores em estagiários.

A contratação de um estagiário não é uma prática que apenas as empresas, independentemente de seus portes, podem aderir. Profissionais liberais como advogados, dentistas, entre outros, que estão devidamente registrados em seus conselhos regionais, podem oferecer estágio.

Encontrando e contratando o estagiário

O segredo para encontrar o estagiário adequado para seu segmento é procurar nos lugares certos. As instituições de ensino do ramo de atuação de sua empresa, sejam de níveis superior, médio ou técnico, estão repletas de possíveis candidatos ao estágio que estão ansiosos para ingressarem na área e aplicarem o que aprendem em aula.

Uma boa dica é conversar com os coordenadores e professores para que indiquem os alunos que mais se destacam ou que, até aquele momento, estão mais aptos a partirem para a ação.

Escolhido o estagiário, a empresa deve, agora, se atentar para a contratação. Um contrato de estágio tem as seguintes características:

  • Não caracteriza vínculo empregatício com o empregador;
  • Precisa possuir três elementos: empresa-estagiário-escola.
  • É de caráter de formação profissional;
  • Prazo de validade máximo de 2 anos na mesma empresa;
  • Jornada máxima de 6h/dia e 30h semanais. Lembrando que o período de estágio não deve coincidir com o período escolar.

A empresa não está obrigada a oferecer bolsa-auxílio, porém precisa contratar um seguro de vida ao estagiário, como consta na Lei:

Art. 9 – IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.

Se desejar, a empresa poderá, ainda, conceder alguns benefícios ao estagiário como vale-transporte, vale-refeição, desde que não caracterize um vínculo empregatício.

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Após um ano na empresa, o estagiário tem direito a 30 dias de férias que, preferencialmente, devem ser tirados no mesmo período de férias escolares.

Ao término do contrato, a empresa precisa entregar um termo de cumprimento de estágio, também como consta na Lei:

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

Agora que já sabe onde encontrar e como contratar os melhores estagiários para sua empresa, mãos à obra!

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