ASO: o atestado de saúde ocupacional precisa de atenção

ASO é uma sigla para Atestado de Saúde Ocupacional, o documento avalia o estado de saúde de um profissional para saber se ele se pode ou não desempenhar determinada atividade ou função dentro de uma empresa.

Neste artigo, vamos apresentar mais aspectos sobre por que é importante para os empregadores conhecerem a fundo esse tipo de obrigação trabalhista. Acompanhe!

O que é ASO?

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Na prática, o exame normalmente é feito por um médico especializado, sendo considerado um dos mais importantes documentos da medicina do trabalho nas empresas.

Trata-se de uma avaliação feita para verificar o estado de saúde físico e mental de um trabalhador.

Esse tipo de relatório mantém formalizado que ele passou por esse exame, ou seja, a empresa fica protegida ao se assegurar que, de fato, este colaborador está pronto para o trabalho.

Além disso, é válido ressaltar que, é obrigação do empregador custear esses exames médicos ocupacionais, sendo necessário que ele solicite ao colaborador que os façam. 

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Afinal, cuidar dos colaboradores é uma preocupação que deve ser constante para as empresas. E não falamos apenas de oferecer um bom ambiente de trabalho — isto é premissa básica.

Diversos outros aspectos estão em pauta, como uma cultura organizacional forte, benefícios, desenvolvimento e crescimento profissional. 

Neste cenário, a saúde dos profissionais também é um assunto que deve ser levado em consideração desde o momento de chegada na empresa. Além disso, manter os exames médicos ocupacionais em dia garante que o empregador siga à risca as exigências da legislação trabalhista.

Isso porque o ASO é rigorosamente regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR7). 

A qual estabelece como obrigatória a inserção de todos os colaboradores, de todos os tipos de empresas que possuem empregados contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO.

O programa é a base para a promoção da preservação da saúde dos profissionais em seu ambiente de trabalho, e é nele que estão especificadas as informações que devem constar no atestado de saúde operacional.

Existem diferentes tipos de exames médicos obrigatórios e ASO

Seguindo o que determina o artigo 168 da CLT, alguns exames médicos são obrigatórios para os profissionais que trabalham com carteira assinada.

O descumprimento desta determinação pode acarretar em multas e processos para a empresa.  A seguir, vamos listar quais todos eles. Confira!

1. Exame admissional

Ele precisa ser realizado antes que os colaboradores iniciem suas atividades no empregador. Mesmo que sua função não ofereça riscos à sua saúde. Nessa primeira avaliação, o médico avaliará todo o histórico de saúde do profissional.

O objetivo é identificar possíveis doenças, tratamentos em andamento e suas condições para ser submetido ao novo trabalho. Ao final do exame, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional. Este é o documento que comprova que o colaborador está apto a iniciar suas atividades na organização.

Além de identificar o quão apto seu novo colaborador está para o trabalho, o ASO também é importante para evitar que ele alegue ter contraído qualquer tipo de doença no ambiente de trabalho caso abra processo contra a empresa, por exemplo. 

2. Exame periódico

Ele serve para acompanhar a saúde física e mental do profissional, ao longo dos anos de empresa. Pode detectar início de possíveis doenças, controlar e cuidar antecipadamente ou apenas concluir que a saúde do colaborador, no decorrer do tempo, continua estável para continuar realizando suas atividades normalmente.

Para a realização desta avaliação, no entanto, é preciso se atentar a algumas regras:

  • Para colaboradores que realizem atividades expostas a alto risco o exame periódico deverá ser realizado a cada seis meses;
  • Os profissionais menores de 18 anos e acima de 45 anos de idade, que realizam atividades que podem acarretar em algum tipo de doença ou que contenham doenças crônicas, devem fazer o exame todos os anos;
  • Quem é maior de 18 anos e menor de 45 anos de idade, que não apresenta nenhum risco ou doenças apresentadas anteriormente, pode fazer os exames a cada dois anos.

Conforme o resultado da avaliação clínica no ASO, o médico poderá solicitar um prazo diferente para a realização de um novo exame como forma de acompanhamento daquele colaborador em específico.

Ou ainda, em caso de negociações com o sindicato, o prazo para a realização dessas avaliações pode ser diferenciado. Caso não ocorra nenhuma destas observações, os prazos mencionados acima, presentes na NR 7 deverão ser cumpridos.

3. Exame de alteração de função

Quando um profissional é  realocado de função ou de área, o exame de mudança de função também é necessário. O objetivo é averiguar suas condições de trabalho para sua nova atividade.

Principalmente se essa alteração apresentar riscos diferentes da atividade anterior.

4. Exame demissional

Deve ser realizado quando o colaborador é desligado da empresa. Esse ASO pode ser feito no mesmo dia ou um dia após sua demissão.

O objetivo deste exame é compará-lo ao admissional para descobrir se houve danos causados ao profissional devido as suas atividades realizadas na organização, no decorrer do tempo.

O exame demissional não precisa ser feito somente em duas hipóteses:

  • Caso o trabalhador tenha efetuado exame médico ocupacional em período inferior a 135 dias para empresas em graus de risco 1 e 2;
  • Ou tenha efetuado exame médico ocupacional em período inferior a 90 dias para empresas em graus de risco 3 e 4.

Para saber qual o nível de risco das atividades, você pode fazer uma consulta na Norma regulamentadora 4. Busque pelo CNAE principal da sua empresa.

5. Exame de retorno ao trabalho como ASO

Quando o empregador possui colaboradores que estejam afastados por mais de 30 dias, o exame de retorno ao trabalho é aplicado.

Ele é responsável por identificar as condições psicológicas e físicas do profissional para seu retorno ao trabalho. O afastamento pode ter ocorrido por diversos motivos, como acidente, doença, licença maternidade e acidente de trabalho.

6. Exame complementar

Este ASO é necessário quando o médico do trabalho responsável identifica a necessidade de analisar e estudar com outras avaliações mais acuradas as condições de determinado trabalhador, especialmente quando sua atividade apresentar riscos ou estipulados pelo PCMSO.  São alguns exemplos de exames complementares:

  • Audiometria

A avaliação é feita para verificar possíveis falhas ou perdas de audição.

  • Radiografia

Quem estipulará o tipo de radiografia mais indicada para determinada função é o médico do trabalho, a fim de avaliar a estrutura interna do corpo do profissional.

  • Espirometria

Normalmente é realizado em profissionais que ficarão expostos a poeira por muito tempo. Irá mensurar e identificar possíveis problemas de saúde em seus pulmões, antes de iniciar suas atividades que possam agravar o problema.

O atestado de saúde ocupacional pode dar negativo?

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Sim, pode. Afinal, ele serve justamente para entender como está a situação de saúde do trabalhador e se ela é apta com a execução das atividades profissionais. Quando essa compatibilidade inexiste ou o empregado se encontra doente, será negativo.

A empresa pode lidar com isso de diversas formas. Por exemplo, afastar o trabalhador de atividades e transferi-lo para outras, a fim de resguardar sua saúde. Assim, é possível que ele passe a executar tarefas compatíveis com sua situação de saúde.

Outra possibilidade é o encaminhamento do trabalhador para o INSS, a fim de que ele receba auxílio por incapacidade temporária ou auxílio por acidente de trabalho. 

Quanto à negativa do atestado de saúde ocupacional, é importante ressaltar que ele não pode tratar ou investigar questões relacionadas à gravidez ou ao HIV. Ambos são considerados aspectos que instigam o preconceito no ambiente de trabalho.

Por isso, estes temas sequer devem ser levantados durante o exame ocupacional que dará origem ao ASO.

Quem é responsável pela realização do ASO?

Seja qual for a natureza do exame (Admissional, Periódico, Alteração de Função, Demissional ou Complementar) ele segue regras específicas da forma como deve ser feito. Primeiramente, como já dito, quem o custeia é o empregador.

Além disso, não é qualquer médico ou clínica que pode realizar os exames dessa natureza. Em verdade, apenas podem conceder exames de saúde ocupacional as unidades e profissionais médicos que tenham especialidade em medicina do trabalho.

Isto é, assim como existem especialidades que se voltam à saúde do coração, digestiva e dos ossos e músculos, dentre tantas outras, também existem outras que preparam o profissional para lidar com a saúde no trabalho.

Quais dados devem conter no exame demissional?

A norma regulamentadora que estabelece todas as regras referentes aos prazos e realizações dos exames trabalhistas (admissionais, demissionais e outros) também determina quais são os dados que necessariamente devem constar no documento:

  • Nome completo do trabalhador, o número de Registro Geral (RG) e sua função;
  • Riscos ocupacionais que possam ou não existir com relação às atividades, com base nas instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Indicação de quais foram os exames que foram aplicados ao trabalhador, bem como a data em que foram realizados;
  • Definição se o trabalhador está ou não apto para realizar as suas atividades laborais;
  • Nome do médico responsável pelo exame e diagnóstico, bem como sua assinatura, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e data do laudo.

O que fazer caso o exame demissional tenha resultado negativo?

Deve-se ter em mente que os exames trabalhistas nem sempre atestarão a capacidade do colaborador de prestação de atividades. Ou, ainda, que ele está em plenas condições, da mesma forma quando estava ao ser admitido pela empresa.

Mas, então, o que fazer quando o ASO demissional indica resultado negativo? Isto é, aponta pela inaptidão do colaborador? Nessa hipótese, o mais indicado é que a empresa suspenda o processo de demissão do colaborador.

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Afinal, nesse caso o documento indica que ele não está apto para os serviços. E se não está para a empresa atual, não estará para a próxima. Isto é, houve uma diminuição de sua capacidade laboral, ainda que temporariamente.

Por isso, nessa hipótese a empresa deve optar por encaminhar o colaborador ao INSS para que ele requeira o benefício incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Dessa maneira, se o pedido for aprovado o colaborador permanece com o vínculo.

Contudo, ele permanece afastado das atividades, de forma que nesse período ele recebe auxílio do próprio INSS. Após, ao retornar aos serviços, poderá ser dispensado. Isso, é claro, se a doença não tiver relação com as atividades de trabalho.

Se esse for o caso, afinal, o colaborador terá direito à estabilidade (proteção contra dispensa) de 01 ano após o retorno. Ainda, poderá processar a empresa na esfera trabalhista caso seja dispensado nessas condições.

O que fazer se o ASO de retorno for negativo?

Outra situação bastante comum se refere ao atestado de saúde ocupacional de retorno do trabalhador às suas atividades. Isto é, após o recebimento de auxílio do INSS em razão de doença.

A Previdência Social suspende os benefícios por doença sempre que entender que o trabalhador já está apto para retornar às atividades. Esse entendimento decorre de perícia médica.

Contudo, é comum que ao fazer o atestado de saúde ocupacional de retorno, o trabalhador se depare com um resultado negativo. Ou seja, que aponte que, diferentemente do que entendeu o INSS, ele não está apto para voltar a trabalhar.

Essa situação é comumente chamada de “limbo previdenciário”. Afinal, de um lado o INSS diz que o trabalhador está apto para trabalhar, mas de outro exames apontam que a aptidão inexiste.

O limbo existe justamente porque não há uma lei que determine de forma clara o que se deve fazer nestes casos. A princípio, o trabalhador deixa de receber o benefício do INSS, enquanto o salário deixaria de ser pago pela necessidade de afastamento.

Todavia, a jurisprudência tem apresentado o entendimento de que o trabalhador não pode ficar sem remuneração e ser prejudicado nestes casos. De acordo com ela, a empresa não pode obrigar o empregado a recorrer ininterruptamente à Previdência, sem qualquer acesso a salários.

O que deve o empregador fazer, de acordo com este entendimento, é garantir ao trabalhador seus salários. Caso seja possível, cabe à empresa adaptar o cargo do trabalhador para que as atividades sejam compatíveis com suas limitações.

Igualmente, é o empregador que deve recorrer ao INSS para encontrar uma solução e ter o ressarcimento dos salários do período.

Tudo isso decorre do entendimento de que a perícia do INSS é um ato administrativo que, portanto, goza de presunção de veracidade. Por isso, ele se sobrepõe a outros documentos médicos, como exames ocupacionais ou atestados de consultas particulares.

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