demissão por justa causa

Demissão por justa causa e direitos mantidos pelo colaborador

A demissão por justa causa é um dos temas mais delicados do cotidiano empresarial. Seja pela própria controvérsia envolvida nesta situação quanto pelas consequências ao colaborador demitido.

Nesse contexto, algumas empresas podem se sentir perdidas. Afinal, nem sempre está claro quais cenários são passíveis ou não de demissão por justa causa, e como eles podem ser comprovados.

Tendo isto em mente, neste artigo vamos apresentar mais informações a respeito do tema.

Acompanhe!

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa é um dispositivo que a empresa possui para encerrar um contrato de trabalho quando o colaborador comete alguma falta mais grave.

É importante lembrar que, a justificativa e o procedimento de oficialização da demissão por justa causa devem seguir conforme o que está previsto pela CLT.

Qual é a diferença entre a rescisão por justa causa e sem justa causa?

Neste caso, há duas distinções claras entre essas modalidades de rescisão contratual. São elas:

  • Motivo da demissão;
  • Verbas pagas ao trabalhador.

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador não deseja mais que o empregado continue prestando serviços à sua empresa, mas sem que isso tenha sido motivado pelo cometimento de alguma falta grave prevista na lei.

Ou seja: entende-se que o empregado não deu motivo para a rescisão. E, por isso, ele tem direito a receber todos os benefícios e verbas rescisórias previstas pela CLT.

Demissão por justa causa o que diz a CLT?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que quando o colaborador comete alguma infração prevista em lei, pode ser punido com esse tipo mais grave de demissão.

Assim, a própria CLT descreve quais casos pode levar a uma demissão por justa causa, sendo descritos no artigo 482:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. 

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. 

Nova lei na demissão por justa causa

Os embates sobre o fim da demissão sem justa causa já duram mais de 25 anos. No entanto, em 2023, o STF decidiu que as empresas podem demitir sem justa causa.

Na prática, isso não chega a gerar grandes mudanças. Afinal, o Brasil já definia outros formatos de rescisão, especialmente a partir da Reforma Trabalhista:

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É o fim da demissão por justa causa?

Por mais sensacionalista que a decisão possa ter sido, a resposta é não.

O Brasil já está fora do acordo internacional que definia a proibição de dispensa sem justa causa. Assim, a decisão do STF não chega a impactar nas práticas que já eram desenvolvidas e legalizadas pela legislação brasileira, como descrevemos acima.

Quais os motivos para demissão por justa causa?

Como descrevemos acima, a própria CLT define quais casos são passíveis de demissão por justa causa, como:

  • Má conduta;
  • Improbidade;
  • Concorrência desleal;
  • Desídia;
  • Embriaguez;
  • Insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Violência física ou verbal;
  • Prática de jogos de azar;
  • Perda das competências ou habilidades necessárias para o desempenho do cargo;
  • Venda de informações sigilosas sobre a empresa;
  • Atos que afetam a segurança nacional.

Veja alguns exemplos de como essas ações podem ser identificadas na prática.

Má conduta

A má conduta é um termo genérico que pode ser usado para descrever uma variedade de comportamentos que são considerados inadequados ou inapropriados no ambiente de trabalho.

A seguir, veja alguns dos exemplos mais comuns de má conduta:

  • Assédio sexual ou moral;
  • Uso de linguagem obscena ou ofensiva;
  • Comportamento violento ou agressivo;
  • Comportamento desordeiro ou perturbador;
  • Violação do código de ética da empresa;
  • Atos de desrespeito aos colegas de trabalho, superiores ou clientes.

Improbidade

A improbidade é um termo mais específico que se refere a atos desonestos ou fraudulentos cometidos pelo empregado, como:

  • Furto, roubo ou apropriação indébita de bens ou dinheiro da empresa;
  • Falsificação de documentos ou registros;
  • Concussão ou corrupção;
  • Favorecimento pessoal ou de terceiros em detrimento da empresa;
  • Violação de segredos comerciais ou industriais.

Concorrência desleal

A concorrência desleal é o ato de prejudicar a empresa com a qual o empregado possui um contrato de trabalho, atuando em concorrência direta ou indireta.

Veja alguns exemplos:

  • Trabalhar para uma empresa concorrente sem autorização do empregador;
  • Revelar segredos comerciais ou industriais da empresa para concorrentes;
  • Utilizar recursos da empresa para promover seus próprios interesses ou interesses de terceiros.

Embriaguez ou uso de drogas

Os casos de embriaguez ou uso de drogas – seja dentro ou fora do serviço – podem ser classificados como passíveis de demissão por justa causa já que as práticas afetam a capacidade do colaborador desenvolver as suas atividades.

Desídia

A desídia é a falta de diligência ou cuidado no desempenho das funções do empregado. 

Veja exemplos:

  • Frequentes atrasos ou faltas ao trabalho;
  • Descumprimento das obrigações e responsabilidades do cargo;
  • Execução deficiente das tarefas;
  • Negligência ou imprudência no trabalho.

Insubordinação

A insubordinação é a recusa em obedecer às ordens ou instruções do próprio empregador ou da liderança, sem que uma justificativa plausível seja apresentada.

Abandono de emprego

O abandono de emprego é a ausência do empregado ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa.

Aqui, é importante salientar que algumas situações não são consideradas como abandono de emprego, como é o caso das licenças ou afastamentos.

Assim, uma das formas de comprovar as faltas é por meio da apresentação do controle de ponto.

Quantas faltas para ser demitido por justa causa?

O colaborador que faltar por mais de 30 dias consecutivos está passível de demissão por justa causa.

Violência física ou verbal

A violência física ou verbal é o uso da força ou de palavras ofensivas contra colegas de trabalho, superiores ou clientes.

Prática de jogos de azar

Jogos de azar são práticas ilícitas de acordo com a legislação brasileira. Desse modo, caso seja comprovado que o colaborador realiza a prática – seja dentro ou fora do serviço – este pode ser penalizado com a demissão por justa causa.

Perda das competências ou habilidades necessárias para o desempenho do cargo

A perda das competências ou habilidades necessárias para o desempenho do cargo ocorre quando o empregado não consegue mais executar as tarefas do cargo de forma adequada.

Por exemplo, se um motorista de caminhão perde a carteira de habilitação por condutas irregulares, ele não está apto para exercer a função, sendo cabível a demissão por justa causa.

Venda ou divulgação de informações sigilosas sobre a empresa

A venda de informações sigilosas sobre a empresa é o ato de divulgar informações confidenciais ou estratégicas da empresa ou seus clientes para terceiros, sem que haja a autorização.

Atos que afetam a segurança nacional

Os atos que afetam a segurança nacional são aqueles que colocam em risco a segurança do país ou de seus cidadãos, como:

  • Espionagem;
  • Terrorismo;
  • Tráfico de armas ou drogas;
  • Participação em atividades subversivas.

É importante ressaltar que, para que a demissão por justa causa seja válida, é necessário que o empregador comprove a ocorrência de um dos motivos acima. 

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Quais são os direitos perdidos com a demissão por justa causa?

Caso o colaborador seja contratado com carteira assinada, ao ser demitido dessa maneira, automaticamente ele perde direitos como:

  • Seguro-desemprego;
  • Aviso prévio;
  • Terço constitucional de férias;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS.

Em relação às férias proporcionais, caso o colaborador seja demitido por justa causa antes de completar um ano de sua contratação, perde o direito ao benefício.

Se esse colaborador tiver mais de um ano de registro no mesmo empregador, ele pode receber as férias vencidas na rescisão do contrato de trabalho.

Os demais direitos mencionados não devem ser pagos aos colaboradores demitidos por justa causa. No entanto, é válido ressaltar que no caso do FGTS, o colaborador não perde o direito sobre o seu fundo, apenas os valores ficam retidos até que possa sacá-lo no futuro.

Entretanto, a multa de 40% sobre o fundo é algo que esse trabalhador perde totalmente o direito de receber. Essa multa não entrará no seu cálculo da rescisão de trabalho.

Quem é demitido por justa causa tem direito a aviso prévio?

Não, quem é demitido por justa causa não tem direito ao aviso prévio remunerado. O aviso prévio é uma comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho, realizada pela empresa ao colaborador ou vice-versa.

Ou seja, em uma demissão sem justa causa, a empresa deve conceder um aviso prévio ao colaborador, que pode ser trabalhado ou indenizado.

Porém, na demissão por justa causa, considerada uma rescisão imediata do contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida, não há a obrigação de conceder o aviso prévio.

Quem é demitido por justa causa tem direito a décimo terceiro?

Não, o colaborador dispensado por justa causa não possui direito ao décimo terceiro salário, mesmo de forma proporcional.

Conforme previsto pela CLT, e mencionado anteriormente, o décimo terceiro salário faz parte do rol de direitos que o colaborador deixa de ter acesso quando é demitido por justa causa.

Quem for demitido por justa causa tem direito ao seguro-desemprego?

Não, o seguro-desemprego é mais um benefício que o colaborador demitido por justa causa deixa de ter direito.

Esse seguro é um benefício disponibilizado pelo Governo Federal para colaboradores surpreendidos com a demissão sem justa causa.

Pode colocar justa causa na carteira de trabalho?

Não, a menção de demissão por justa causa não deve ser registrada na carteira de trabalho do empregado. 

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, é proibido fazer anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho (CTPS). 

Isso inclui quaisquer registros que possam prejudicar o trabalhador em futuras oportunidades de emprego, como a menção de ter sido demitido por justa causa.

As únicas informações que devem ser registradas na carteira de trabalho são aquelas relativas à admissão, duração do emprego, cargo, remuneração e data de término do contrato, sem especificar os motivos da demissão. 

Assim, as circunstâncias específicas ou os motivos de uma demissão, especialmente se por justa causa, devem permanecer fora deste documento.

O que o colaborador recebe na demissão por justa causa?

Os direitos do colaborador dispensado em justa causa são:

  • Salário proporcional;
  • Banco de horas e horas extras realizadas;
  • Férias proporcionais e vencidas;
  • Adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade;
  • Benefícios previstos em norma coletiva;
  • Reflexo das verbas em descanso semanal remunerado.

Sobre este ponto, é preciso ressaltar que mesmo o trabalhador demitido por justa causa tem o direito de receber seu salário referente aos dias trabalhados.Trata-se de um direito assegurado a qualquer profissional, em qualquer período de trabalho.

Todo colaborador deve receber o salário correspondente aos serviços prestados por ele em um determinado período. E, se essa pessoa recebe o salário família, o valor também deverá ser incluído na rescisão de trabalho.

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