TAC

TAC: conheça mais sobre o termo e otimize a jornada de trabalho

O TAC – Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta pode ocorrer quando a empresa não apresenta uma boa gestão de jornada de trabalho. É uma oportunidade de revisão para que a empresa se ajuste, algo que não pode ser negligenciado. Do contrário, a empresa pode arcar com uma multa pesadíssima. Apesar de ser uma situação ruim para o negócio, o cenário pode ser evitado ou alterado. Veja como a seguir!

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O que é Termo de Ajuste de Conduta (TAC)?

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um documento utilizado pelos órgãos públicos, como o Ministério Público ou o Ministério do Trabalho, para o ajuste de conduta, ou seja, o acionado se compromete a ajustar alguma conduta considerada ilegal e passar a cumprir a lei. Este termo pode ser aplicado em diferentes ocasiões e setores, como na área trabalhista, na construção civil, acerca das condições ambientais, etc.

Em geral, trata-se de um meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos: uma vez proposto, a parte acionada deve cumprir as exigências estabelecidas obrigatoriamente. Do contrário, podem ocorrer punições.

Desta forma, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no âmbito do trabalho, é um compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho, em que o empregador se compromete a cumprir alguma obrigação inadimplida ou questionada, ou ainda deixa de fazer alguma coisa ilícita ou considerada prejudicial à coletividade dos trabalhadores.

TAC de registro de jornada de trabalho

Por exemplo, o não cumprimento do controle de ponto pela empresa pode gerar um TAC e o não cumprimento do termo de ajustamento de conduta pode gerar multas e outras repercussões. Ela são muito altas e gradativas.

Além disso, a imagem da empresa fica muito prejudicada e abre precedentes para outros processos trabalhistas. Vale destacar que os processos judiciais são um dos maiores gastos da empresa, quando ocorrem.

Como a gestão de ponto em tempo real adequa a empresa ao TAC?

Para evitar TAC devido à problemas de gestão de controle de ponto, é preciso, de antemão, se inteirar das obrigações da empresa e conhecer as leis a respeito. São as Portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho que falam a respeito destas regras.

  • Portaria 1510: Também conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, decretada pelo Ministério do Trabalho no ano de 2009, garante os meios mais eficientes para o controle de jornada de trabalho no país através do registro/controle das horas trabalhadas.
  • Portaria 373: Em 2011, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 373, com o intuito de regulamentar formas ainda mais modernas e eficientes para o controle de jornada, como os softwares de gestão de ponto. Isso flexibilizou o registro de ponto, permitindo a marcação de forma remota, devido ao uso de softwares e outras tecnologias.

Quando a empresa atender o TAC de registro de jornada de trabalho, significa que está em conformidade com a lei trabalhista. Desta forma, é importante regularizar a empresa e o registro de ponto junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para estar quite com a lei e ainda ter vantagens para o negócio.

Além da adequação ao TAC, a empresa terá as seguintes vantagens:

  • Organização assertiva da gestão de ponto, reduzindo o tempo gasto pelo RH com tratativa de ponto, diminuindo o custo operacional.
  • Acompanhamento em tempo real das horas trabalhadas – isso diminui os custos com folha de pagamento, evitando horas extras indevidas.
  • Evita erros e fraudes.
  • Apresenta a prova jurídica e otimiza o relacionamento do colaborador e a empresa.
  • O banco de horas pode ser acompanhado em tempo real.
  • Permite ao gestor mais segurança e poder de decisão quanto à distribuição do trabalho e controle do desempenho dos colaboradores.
  • Entre outras vantagens.

Escolha Oitchau

Caso a sua empresa tenha recebido e precise atender ao TAC, é importante saber que há um prazo curto de adequação. Para tal, é importante contratar uma ferramenta para efetivar o registro adequado da jornada de trabalho.

A solução Oitchau permite o controle de ponto digital, conforme os parâmetros legais e a adequação ao TAC. Além disso, possui várias funcionalidades e vantagens para o seu negócio.

Registro de ponto – Atende às Portaria 1510 e 373 do MTE com uma solução que pode ser acessada por dispositivos como celulares, tablets e computadores, oferecendo informações em tempo real. Pode se adequar ainda a diferentes equipamentos de relógio ponto homologado.

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Segurança – Além do registro completo de controle de ponto, a solução Oitchau conta com recursos antifraude, como o registro por reconhecimento facial e registro geolocalizado (GPS, Cell ID e Network ID).

Monitoramento de diferentes segmentos produtivos – A ferramenta pode se adequar a diferentes ramos de atividades, como terceirização, faculdades, empresas de TI, startups, etc.

Diferentes funcionalidades – A ferramenta também permite trabalhar a rotina de marcação de ponto conforme a necessidade da empresa e possui diferentes funcionalidades ao seu dispor, como controle de jornada de trabalho, controle de equipes externas, controle de férias, etc.

Customização – O Oitchau Controle de Ponto Digital possibilita customizar as suas configurações conforme as necessidades.

Diferentes planos e expansão – Empresas de qualquer tamanho podem escolher a solução Oitchau, que apresenta diferentes planos de adesão, conforme a sua necessidade, o seu orçamento e o número de funcionários da sua empresa, podendo o plano ser ampliado gradativamente.

Veja também: Indicadores de RH: quais são os mais importantes?

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