ilustração de simples nacional

Simples Nacional: O que é? Como calcular?

O Simples Nacional foi criado em 1996 com o objetivo de facilitar o recolhimento de impostos das pequenas e microempresas brasileiras.

O regime tributário permitiu que micro e pequenos empresários pudessem se organizar financeiramente para cumprir suas obrigações fiscais sem esgotar seus orçamentos.

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O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado. Em outras palavras, ele corresponde a um conjunto de normas tributárias mais simples do que aquelas tradicionalmente aplicadas.

Ele serve para facilitar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas. Isso acontece a partir de diversos fatores, como pela unificação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.

Além disso, o cálculo dos tributos, nestes casos, também é simplificado. De modo geral, há diminuição da burocracia, de modo que torna mais fácil o controle fiscal e o cumprimento de obrigações tributárias.

Para participar deste regime tributário simplificado, contudo, a empresa precisa cumprir com um limite de faturamento anual. Por isso, a adesão ao Simples Nacional não é automática; ela decorre da inscrição da empresa.

Como surgiu o Simples Nacional?

Este é o principal enquadramento tributário entre as empresas brasileiras, apenas de não ser o único. Oferece muitas vantagens e de fato simplifica um processo que já foi muito burocrático, oneroso e cheio de falhas.

A Lei que regulamentava o Simples Nacional era a Lei 9.317/96, mas em 2006 foi revogada pela Lei Complementar 123/06. Em outubro de 2016 passou a vigorar a Lei Complementar 155/16, que prevê algumas alterações como o limite de faturamento aumentado para R$4,8 milhões em 2018.

A partir de junho de 2008, a categoria MEI (microempreendedor individual) também foi incluída. Com isso, profissionais que atuavam como autônomos tiveram a oportunidade de formalizar seus negócios e recolher os impostos devidos de acordo com seus faturamentos.

Veja mais sobre o Simples Nacional e as suas novidades no site oficial do programa.

Simples Nacional: principais características

Veja abaixo um resumo das principais características do Simples Nacional.

1. Pré-requisitos para que uma empresa possa ingressar no Simples Nacional

  • Enquadrar-se na faixa de faturamento que define microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Atender a todas as condições impostas pela Legislação Brasileira, e
  • Ser optante do Simples Nacional.

2. Principais características do Simples Nacional

  • É facultativo;
  • É irrevogável durante todo o ano fiscal;
  • Compreende os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP);
  • Um único documento de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • Cálculo do valor mensal devido e geração do DAS por meio de sistema eletrônico;
  • Declaração única e simplificada de dados fiscais;
  • Os Estados poderão adotar sublimites para as empresas de pequeno porte de acordo com a participação no PIB.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

Como falamos brevemente, o Simples Nacional possui algumas vantagens intrínsecas e, por isso, ele pode ser bastante interessante para as empresas que se enquadram nele. Assim, confira nos itens abaixo os principais benefícios que esse tipo de formato oferta.

Unificação na arrecadação de tributos

Essa é, com certeza, uma das principais vantagens que esse regime oferta às empresas e empresários. Afinal, aqui a cobrança de tributos municipais, estaduais e federais ocorre em uma única alíquota. Isto é, em um único pagamento.

Isso, pois, o recolhimento dos tributos nesse caso ocorre por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) que inclui 08 impostos em uma só cobrança. São eles:

  • Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para a Seguridade Social (recolhimentos ao INSS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Contabilidade simplificada

No geral, a contabilidade das empresas costuma ser algo complexo e cheio de nuances. Afinal, são tantas as transações financeiras e obrigações que não é raro se perder em meio a elas quando não se tem o devido controle contábil.

Entretanto, quando estamos falando de empresas que se enquadram no Simples Nacional, temos que unificação de tributos ajuda em muito nessa tarefa. Isto é, gerenciá-los se torna mais fácil e as chances de erro caem drasticamente.

Redução da carga tributária

Continuando a lista de benefícios do Simples Nacional temos a redução da carga tributária. Ela se refere à limitação do valor dos tributos que se impõem sobre a atividade. Para se ter noção, por exemplo, o DAS de quem atua como MEI é de apenas R$ 61 mensais.

Note que dentro desse valor estão inclusos 08 tipos de impostos diferentes. Portanto, a economia é latente. Da mesma forma, a estimativa é que para os demais negócios a economia ao optar pelo Simples é de até 60% em relação aos tributos.

Preferência em licitações

Os processos licitatórios se referem à escolha de empresas para a realização de serviços para o poder público. Por isso, elas devem se candidatar, apresentar uma série de documentos e comprovações. Ao final, a melhor proposta ganha.

No caso das empresas do Simples Nacional, isso se torna ainda mais interessante. Afinal, elas possuem preferência nos processos quando há algum tipo de empate. O uso da inscrição como critério de desempate se tornou, aliás, comum nos editais.

Desburocratização

Por fim, a soma dos demais benefícios do Simples Nacional deixa claro como ele ajuda a desburocratizar as atividades e o funcionamento das empresas. 

A simplicidade do sistema também atua em favor disso, uma vez que é possível que o próprio empresário lide das questões contábeis. Assim, dispensam-se grandes recursos para que a simplicidade atue em favor dessas unidades empresariais.

Como o Simples Nacional é calculado?

O Simples Nacional reúne, em uma só guia, o recolhimento dos impostos municipais, estaduais e federais das pequenas e microempresas. Além disso, a alíquota é determinada de acordo com a faixa de faturamento, até chegar ao limite de R$4,8 milhões.

O cálculo do valor devido é feito eletronicamente pelo site oficial do Simples Nacional e, assim que o cálculo for concluído, é possível imprimir o DAS para pagamento.

Para calcular o valor do Simples Nacional, o primeiro passo é saber o valor de faturamento dos últimos 12 meses de atividade. Com esse valor em mãos, o próximo passo é verificar em qual faixa de faturamento a empresa se encontra, de acordo com os anexos.

Clique para conferir os valores: Anexo I a Anexo V

Em seguida, aplique a seguinte fórmula:
Renda Bruta dos últimos 12 meses x Alíquota das tabelas – valor da dedução

O resultado deverá ser dividido pelo valor da Renda Bruta dos últimos 12 meses.

Exemplo:

Empresa enquadrada no anexo I – Comércio

Receita Bruta dos últimos 12 meses: 1.100.000,00

Receita Mensal: 150.000,00

Aplicação da fórmula de acordo com a tabela:

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1.100.000,00 x 10.70% – 22.500,00 = 95.200,00

95.200,00/1.100.000,00 = 8,7% (alíquota)

150.000,00 x 8,7% = 13.050,00 (valor a recolher no DAS)

Dedução de recolhimento

Caso aconteça de uma empresa não possuir a obrigatoriedade de recolher um determinado tributo, é possível consultar a Lei Complementar 155/18 para verificar a repartição do recolhimento e, assim, deduzir o percentual devido do imposto a ser abatido.

No anexo I, utilizado no exemplo acima, o percentual de repartição dos tributos é o abaixo:

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Atividades não permitidas

É preciso estar atento que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Estão proibidas as seguintes atividades e condições:

  • Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;
  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional.
  • Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Nesta lista você poderá conferir quais as atividades não permitidas ao Simples Nacional:

CNAES IMPEDITIVOS – Simples Nacional
1111-9/01 FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR
1111-9/02 FABRICAÇÃO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS
1112-7/00 FABRICAÇÃO DE VINHO
1113-5/01 FABRICAÇÃO DE MALTE, INCLUSIVE MALTE UÍSQUE
1113-5/02 FABRICAÇÃO DE CERVEJAS E CHOPES
1220-4/01 FABRICAÇÃO DE CIGARROS
1220-4/02 FABRICAÇÃO DE CIGARRILHAS E CHARUTOS
1220-4/03 FABRICAÇÃO DE FILTROS PARA CIGARROS
2092-4/01 FABRICAÇÃO DE PÓLVORAS, EXPLOSIVOS E DETONANTES
2550-1/01 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, EXCETO VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE
2550-1/02 FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES
2910-7/01 FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
3091-1/01 FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS
3511-5/01 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3511-5/02 ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO DA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3512-3/00 TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3513-1/00 COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA
3514-0/00 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
4110-7/00 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
4635-4/99 COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
4636-2/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS
4912-4/01 TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
4922-1/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA
4922-1/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL
5310-5/01 ATIVIDADES DO CORREIO NACIONAL
6410-7/00 BANCO CENTRAL
6421-2/00 BANCOS COMERCIAIS
6422-1/00 BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL
6423-9/00 CAIXAS ECONÔMICAS
6424-7/01 BANCOS COOPERATIVOS
6424-7/02 COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO
6424-7/03 COOPERATIVAS DE CRÉDITO MÚTUO
6424-7/04 COOPERATIVAS DE CRÉDITO RURAL
6431-0/00 BANCOS MÚLTIPLOS, SEM CARTEIRA COMERCIAL
6432-8/00 BANCOS DE INVESTIMENTO
6433-6/00 BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
6434-4/00 AGÊNCIAS DE FOMENTO
6435-2/01 SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
6435-2/02 ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
6435-2/03 COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS
6436-1/00 SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS
6437-9/00 SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR
6438-7/01 BANCOS DE CÂMBIO
6438-7/99 OUTRAS INSTITUIÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO NÃO MONETÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6440-9/00 ARRENDAMENTO MERCANTIL
6450-6/00 SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
6461-1/00 HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
6462-0/00 HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO FINANCEIRAS
6463-8/00 OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS
6470-1/01 FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PREVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
6470-1/02 FUNDOS DE INVESTIMENTO PREVIDENCIÁRIOS
6470-1/03 FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS
6491-3/00 SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL – FACTORING
6492-1/00 SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS
6499-9/01 CLUBES DE INVESTIMENTO
6499-9/02 SOCIEDADES DE INVESTIMENTO
6499-9/03 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
6499-9/04 CAIXAS DE FINANCIAMENTO DE CORPORAÇÕES
6499-9/05 CONCESSÃO DE CRÉDITO PELAS OSCIP
6499-9/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6511-1/01 SEGUROS DE VIDA
6511-1/02 PLANOS DE AUXÍLIO-FUNERAL
6512-0/00 SEGUROS NÃO VIDA
6520-1/00 SEGUROS-SAÚDE
6530-8/00 RESSEGUROS
6541-3/00 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA
6542-1/00 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
6611-8/01 BOLSA DE VALORES
6611-8/02 BOLSA DE MERCADORIAS
6611-8/03 BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS
6611-8/04 ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOS DE BALCÃO ORGANIZADOS
6612-6/01 CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
6612-6/02 DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
6612-6/03 CORRETORAS DE CÂMBIO
6612-6/04 CORRETORAS DE CONTRATOS DE MERCADORIAS
6612-6/05 AGENTES DE INVESTIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS
6619-3/01 SERVIÇOS DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA
6619-3/03 REPRESENTAÇÕES DE BANCOS ESTRANGEIROS
6619-3/04 CAIXAS ELETRÔNICOS
6810-2/02 ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
6810-2/03 LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
6911-7/02 ATIVIDADES AUXILIARES DA JUSTIÇA
6912-5/00 CARTÓRIOS
7820-5/00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
7830-2/00 FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS
8112-5/00 CONDOMÍNIOS PREDIAIS
8411-6/00 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL
8412-4/00 REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇOS SOCIAIS
8413-2/00 REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
8421-3/00 RELAÇÕES EXTERIORES
8422-1/00 DEFESA
8423-0/00 JUSTIÇA
8424-8/00 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
8425-6/00 DEFESA CIVIL
8550-3/01 ADMINISTRAÇÃO DE CAIXAS ESCOLARES
9411-1/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS E EMPRESARIAIS
9420-1/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
9430-8/00 ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
9491-0/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
9492-8/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS
9493-6/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
9499-5/00 ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9900-8/00 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

Reforma trabalhista

A reforma trabalhista, ocorrida em 2017, trouxe uma série de mudanças para a relação empregado e empregador. Apesar de não tratar especificamente do Simples Nacional e dos enquadramentos tributários, o gestor pode aproveitar algumas vantagens com estas novidades, principalmente as pequenas e médias empresas.

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É o caso do contrato de trabalho intermitente, no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

Outra novidade é a flexibilização das regras quanto à terceirização, estabelecendo que considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal (atividade-fim), à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Além disso, outra novidade importante é a carteira de trabalho verde e amarela, cujo objetivo é gerar novos empregos para jovens, flexibilizando a contratação para as empresas. Veja mais sobre esta novidade nesta matéria.

É importante o gestor estar atento a estas e outras mudanças que ainda devem ocorrer em relação ao Simples Nacional e outras facetas da empresa que não se referem ao enquadramento tributário.

Regime tributário: Qual é o melhor?

Será que a melhor opção para sua empresa de regime de tributação é o Simples Nacional? Antes de optar pelo Simples, verifique os demais tipos disponíveis de regime, como o Lucro Real ou o Lucro Resumido, para entender se realmente está fazendo a escolha certa, pois os custos podem sofrer variações.

Falando de uma forma mais abrangente, o regime tributário de lucro presumido, é mais indicado para as empresas que possuem faturamentos mais altos, de acordo com as faixas progressivas do Simples Nacional ou ainda que ultrapassem o limite do Simples.

O Simples Nacional pode ficar caro, se ultrapassar algumas faixas que constam no anexo, citado anteriormente. E o presumido, possui alíquotas pré-fixadas.

Para as empresas que possuem uma folha de pagamento pequena, o regime de tributação do Lucro Presumido também será interessante, pois existe a incidência de encargos patronais de terceiros e do INSS, enquanto no Simples, não existe recolhimento desses encargos.

Outro regime tributário que pode ser uma boa alternativa é o Lucro Real, que pode ser aplicado quando uma empresa passa por períodos de lucratividade baixa. Enquanto o Lucro Presumido, é mais indicado para as empresas que estão com lucros acima do regime.

No entanto, para garantir o melhor regime de tributação é buscando auxílio de um profissional da área, ou seja, um contador, para que ele seja responsável pelo planejamento de forma mais adequada do seu planejamento de tributação.

Quais são os outros fatores que precisam ser levados em consideração para o cálculo do Simples Nacional?

Agora que você já entendeu como realizar o cálculo do Simples Nacional e entender se realmente é a melhor opção de regime tributário para sua empresa, chegou o momento de entender outros fatores que precisam ser levados em consideração no momento do recolhimento do tributo. Entenda a seguir:

PIS/COFINS Monofásico

As empresas que aderiram ao regime de tributação do Simples Nacional que tem atuação no mercado como atacadista, revendedor ou varejista, pode ser beneficiada pela redução da tributação graças ao PIS/COFINS Monofásico. Mas para que isso seja possível, identifique com clareza os produtos que estão sujeitos a tal benefício.

O valor que será economizado sofre variações de acordo com o valor de faturamento que a empresa obtém, que pode chegar até 1,98% do total da receita que foi auferida a partir da venda dos produtos monofásicos. Para que você saiba o valor correto, retire o PIS/CONFINS dos produtos que estão classificados como monofásicos nas tabelas do Simples Nacional.

Exclusão ICMS referente ao DAS e do ISS

Após as mudanças que foram realizadas no Simples Nacional, as empresas tinham um faturamento de R$3,6MM a R$4,8MM por ano, precisam calcular o ISS e o ICMS fora do DAS.

Tal exclusão ocorre porque na alteração do limite referente ao Simples, nos impostos federais para R$4,8MM por ano, os limites dos impostos estaduais e municipais, para que fosse realizado o recolhimento, continuaram em R$3,6MM.

A forma correta para recolher o ISS e o ICMS para casos em que houve a superação do limite estabelecido, citado anteriormente, ainda não foi regulamentada.

O que mudou no Simples Nacional em 2023?

Em 2023 o regime tributário simplificado passou por algumas mudanças importantes e que devem ser observadas pelos contadores responsáveis pelo cumprimento de obrigações fiscais. 

Uma delas foi o aumento do limite total para o enquadramento no Simples Nacional, que passou a R$ 4,8 milhões. Porém, ele se aplica aquelas às Empresas de Pequeno Porte.

Além disso, o MEI também encarou uma alteração. A partir de 2023 se tornou obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica pelos microempreendedores. Portanto, agora eles também têm essa obrigatoriedade.

Essas são as alterações que se colocaram em prática em 2023. Contudo, outras ainda podem acontecer. Elas dizem respeito ao aumento do faturamento para microempresa e MEI.

Por exemplo, um Projeto de Lei Complementar (PLC 108/21) visa aumentar o limite do faturamento do MEI para R$ 144.913,41. Atualmente, o teto do microempreendedor é de R$ 81 mil.

Outros projetos buscam aumentar o faturamento das Microempresas para R$ 869.480,43. Este seria um aumento bastante significativo, tendo em vista que o limite para esses tipos de empresa é, hoje, de R$ 360 mil.

Ainda o Comitê Técnico do Microempreendedor Individual (MEI), do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aprovou ainda em agosto uma proposta para aumento do limite do MEI para R$ 144,9 mil.

Embora tenha ocorrido essa aprovação, esta ainda é uma ideia, e não um PL, em si. Há expectativas de que o governo federal apresente, em breve, um projeto neste sentido aos legisladores.

Todavia, qualquer uma dessas mudanças propostas requerem aprovação parlamentar. Ou seja, elas deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado).

Em caso de aprovação legislativa, a proposta passaria ao Presidente da República, a quem caberá vetá-la ou sancioná-la.

O que acontece se a empresa ultrapassar o limite do Simples Nacional?

Neste caso, ela perde o direito de permanecer neste regime, pois não mais se enquadra nele.

Caso ultrapasse o teto de faturamento em até 20%, permanece o restante do ano-corrente no Simples Nacional e, a partir do ano subsequente, deverá migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por outro lado, caso ultrapasse o valor em mais de 20%, deve comunicar a Receita Federal até o final do mês seguinte quanto ao desligamento do Simples e à entrada em novo regime.

Ainda, em ambos os casos será necessário pagar uma multa e um valor proporcional à diferença entre o teto de faturamento e o faturamento obtido.

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