rescisão de contrato

Rescisão de contrato em caso de extinção da empresa: Entenda!

As empresas estão enfrentando um período complicado na economia nacional, principalmente por conta da pandemia, e infelizmente muitas empresas foram extintas, mas e a rescisão de contrato dos colaboradores? Como fica nessa situação?  

Por ser um assunto que não tinha muita discussão antes da pandemia no Brasil, era um assunto que os funcionários não possuíam muito conhecimento, e com isso, com recorrência de acontecimentos, acabou se tornando um assunto importante, gerando inúmeras dúvidas.

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Os colaboradores possuem direitos mesmo em casos de extinção da organização, e muitos desses colaboradores não sabem quais seus direitos garantidos por Lei, quais serão os valores recebidos, já que a organização faliu, não teria recursos financeiros para pagamento das verbas rescisórias.

Quais são os motivos que levam uma empresa à extinção?

Existem vários fatores que podem culminar para a falência de uma empresa, ela está relacionada à falta de recursos financeiros para a manutenção do negócio, ou arcar com os valores que estão em aberto, principalmente com fornecedores.

A ausência de recursos financeiros coloca em risco à estabilidade dos colaboradores, e será eminente que a rescisão de contrato acontecerá. E em alguns, até em débito com pagamento dos direitos trabalhistas, que está garantido por Lei.

Em tempos de crise, como a que estamos vivenciando nesse período, os esforços dos empresários que esse momento não seja fatal para seus negócios. Em alguns casos, a administração ineficiente dos recursos financeiros pode ser o motivo que ocasionou a extinção da empresa, a redução das vendas é outro fator que pode levar a falência.

Ao decretar a falência, a empresa está decretando que não possui mais recursos financeiros para realizar o pagamento de todas as dívidas, e a melhor saída para não aumentar o problema financeiro, é parar as atividades, e assim limitando os custos.

É um momento de grande tensão para os colaboradores, pois eles não têm conhecimento de como serão os próximos passos, e qual a melhor forma para conseguir garantir que seus direitos sejam respeitados.

Quais são os direitos dos colaboradores na rescisão de contrato em caso de falência?

A rescisão contratual segue os mesmos moldes de uma rescisão que não tenha justa causa, já que o colaborador não possui responsabilidade sobre a falência do empregador.

Em casos de extinção da empresa, o colaborador terá direito a receber:

  • Saldo de salário e benefícios que estão em aberto/atrasados;
  • Multa de 40% – indenizatória;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescentando 1/3;
  • FGTS;
  • 13º salário.

Caso o colaborador seja acometido com problemas financeiros em decorrência da falência, como atrasos no aluguel, luz, água entre outros custos. É possível recorrer judicialmente para conseguir ressarcimento desses valores.

Seguro desemprego em casos de rescisão de contrato

O seguro desemprego é um benefício garantido por lei para qualquer funcionário que seja demitido sem justa causa, onde a extinção da empresa se encaixa dentro desse perfil. Mas é importante observar se o colaborador é elegível ao benefício, visto que existem algumas regras que estão vigentes.

Esse é um benefício que tem concessão regulada pelo Governo Federal, onde o empregador não possui nenhum tipo de influência em relação ao seu recebimento. O que determina se o colaborador irá receber o benefício é se está contemplado dentre as regras vigentes para o pagamento dos valores.

Se o colaborador sofreu uma demissão por justa causa, que não se aplica à condição de falência da empresa, ou para os casos que ele tenha solicitado a demissão, o benefício não será concedido. Somente os casos em que a demissão ocorrer sem justa causa ou em casos de falência do empregador.

Mas mesmo com a demissão sendo sem justa causa, o colaborador precisa verificar as regras vigentes, e vê se ele está contemplado, veja a seguir:

  • Se for a primeira solicitação do benefício por parte do colaborador, ele precisa ter laborado por 01 ano (12 meses), para que seja elegível ao recebimento de 04 parcelas, ou 02 anos (24 meses) para receber 05 parcelas;
  • Em casos de segunda solicitação, são necessários 09 meses entre o primeiro recebimento e a próxima solicitação, onde fica elegível para o recebimento de 03 parcelas, em casos de 01 ano (12 meses), o recebimento será de 04 parcelas ou 02 anos (24 meses), para receber as 05 parcelas;
  • A partir da terceira solicitação, é necessário um período de 06 meses, para o recebimento de 03 parcelas, de 01 anos (12 meses) para receber 04 parcelas, e 02 anos para receber as 05 parcelas do seguro desemprego.

Para os profissionais que foram demitidos em função da extinção da empresa, e constam elegíveis de acordo com o período de carência, a solicitação do seguro desemprego poderá ser realizada, entrando em contato com o Ministério de Trabalho para o agendamento, munido dos documentos exigidos e da guia concedida pelo empregador.

O que o colaborador deve fazer caso a empresa não pague os valores da rescisão de contrato?

Com a empresa declarando falência, e acaba com todas suas atividades, e não pague os valores devidos aos seus colaboradores, é necessário que os funcionários procurem auxílio de um advogado trabalhista, ou até mesmo no sindicato da categoria, para entrar com um pedido de demissão em juízo, visando assegurar o pagamento das suas verbas rescisórias em caso de extinção da empresa.

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Para entrar com essa ação judicial solicitando os valores da rescisão de contrato, o colaborador precisa reunir todos os documentos que comprovem o vínculo empregatício, como: Registro de ponto, holerite, entre outros. Mas cabe ressaltar que o colaborador tem o direito de entrar com uma ação judicial mesmo que não tenha carteira assinada, porém deve reunir as provas para comprovar o vínculo.

Na petição que será criada pelo advogado, deve ser realizada uma declaração expondo todos os fatos, quais foram os dados que o colaborador tenha sofrido com a extinção da empresa, como o atraso de pagamentos, ou não recebimentos de valores devidos, além da média das verbas rescisórias.

Haverá a marcação de audiência entre o colaborador e responsável pela extinta empresa, onde acontecerá uma tentativa de acordo entre as partes envolvidas.

O processo, nesses casos, é menos oneroso, e levam menos tempo para a resolução. Caso o acordo não seja realizado, o juiz fará a determinação dos valores bem como os prazos para o pagamento ao ex-colaborador.

Não é possível precisar um prazo para o andamento do processo bem como para sua conclusão, isso depende de vários fatores, como as interposições de recursos, o tempo de avaliação dos juízes, entre outros.

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