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Portaria 412/2020 do INSS: Entenda tudo sobre

Nos últimos dias foram diversas as publicações de portarias e Medidas Provisórias que intentam regular o momento excepcional pelo qual o país passa em razão da pandemia de Coronavírus. Dentre estas está a Portaria 412/2020 do INSS, que dispõe sobre importantes aspectos previdenciários.

Essas disposições incluem, aliás, questões que dizem respeito ao atendimento presencial e à comprovação de autenticidade dos documentos apresentados à previdência, assim como outras previsões.

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Confira abaixo o que mudou com a edição da Portaria 412/2020, assim como o seu prazo de duração e quem será afetado pelas alterações por ela oficializadas.

Portaria 412/2020

Conforme dito acima, essa Portaria é uma das várias que foram lançadas nos últimos tempos. Datada do final de março, ela tem como objetivo regulamentar os atendimentos pelo INSS durante a pandemia de Coronavírus, assim como regulamentar os serviços durante esse período.

Sua importância se dá diante da necessidade de medidas especiais para enfrentamento desse momento pelo país, órgãos públicos e a população.

Entenda abaixo o que mudou com a edição dessa Portaria e quais são as principais previsões dela.

Atendimento presencial

Em primeiro lugar cabe destacar que a portaria editada pelo instituto previdenciário suspende o atendimento presencial do INSS.

Art. 1º Adotar as seguintes medidas, para resguardar os direitos dos segurados e beneficiários enquanto perdurar a suspensão do atendimento ao público, determinada pela Portaria nº 8.024, de 19 de março de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT do Ministério da Economia:

I – atendimento às solicitações dos requerentes de forma remota;

(…)

Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial nas unidades do INSS até 30 de abril de 2020, permitida a prorrogação.

§ 1º Os requerimentos dos serviços previdenciários e assistenciais neste período deverão ser realizados exclusivamente por meio dos canais remotos.

§ 2º Os agendamentos serão suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviços social, devendo ser reagendados apenas quando do restabelecimento do atendimento, garantida a manutenção da DER.

§ 3º Deverão ser fixados na entrada das unidades cartazes, a serem disponibilizados pelo INSS, sobre a suspensão e remarcação dos serviços.

Ou seja, os atendimentos realizados dentro da agência da previdência, dos servidores para os segurados, foram suspensos, de forma que não estão sendo realizados. Essa situação será mantida até o dia 30 de abril.

Isso porque o isolamento social é necessário. Assim, deixar de lado os atendimentos presenciais evita aglomerações sociais e o alastramento da doença.

Por outro lado, também houve a permissão de que atendimentos fossem feitas de maneira remota, pela internet. Para isso, estão disponíveis o site e o aplicativo Meu INSS. Também, há a opção de contato pelo telefone.

Dessa forma, é possível enviar solicitações de benefícios, assim como acompanhar a tramitação e análise dos requerimentos pelo órgão à distância.

Prova de vida do INSS

A prova de vida é um requisito anual para a manutenção dos benefícios previdenciários. Assim, aposentados e pensionistas, assim como quem recebe auxílios por tempo superior a um ano devem se apresentar em uma agência bancária ou do INSS para realizá-la.

Seu objetivo, aliás, é comprovar que quem recebe os benefícios é o próprio segurado, que permanece vivo, evitando fraudes à previdência.

A portaria 412/2020, contudo, suspendeu a necessidade de que quando essa prova seja feita por terceiro, que haja procuração específica para ele.

Art. 1º Adotar as seguintes medidas, para resguardar os direitos dos segurados e beneficiários enquanto perdurar a suspensão do atendimento ao público, determinada pela Portaria nº 8.024, de 19 de março de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT do Ministério da Economia:

(…)

IV – autorização aos agentes bancários para pagamento de benefícios e prova de vida por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto ao INSS.

O pagamento dos benefícios também poderá ser feito para terceiro, a fim de que, assim, idosos e outras pessoas que se enquadrem no grupo de risco do Coronavírus ou que tenham dificuldade de locomoção não sejam prejudicados ou colocados em situação de risco.

Autenticidade de documentos

Requerimentos e benefícios que dependem da apresentação de documentos autenticados também sofreram alterações.

Art. 1º Adotar as seguintes medidas, para resguardar os direitos dos segurados e beneficiários enquanto perdurar a suspensão do atendimento ao público, determinada pela Portaria nº 8.024, de 19 de março de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT do Ministério da Economia:

(…)

II – dispensa de autenticação de cópias de documentos específicos nas unidades de atendimento, por prazo determinado, nos termos dos arts. 8º e 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017;

Dessa maneira, é possível a apresentação de cópia simples dos documentos que, posteriormente, terão prazo específico para a apresentação do documento autenticado em cartório.

Novamente, essa medida também evita que os cidadãos que recebem benefícios do INSS ou, ainda, que pretendam recebê-los, coloquem-se em situação de risco desnecessário e que possa, assim, alastrar o período excepcional de calamidade pública causado pela pandemia.

Prazo

A princípio a Portaria 412/2020 tem seu vigor limitado ao dia 30 de abril, ou seja, à próxima quinta-feira. Contudo, pode ser que ainda haja uma alteração na Portaria para estender sua validade.

Isso dependerá da análise do Governo Federal e da Presidência do INSS e Ministério da Cidadania. Dessa forma, caso se entenda que o isolamento social e cuidados em relação às aglomerações ainda sejam importantes, o prazo de validade dessa portaria poderá se estender.

Importância das medidas ilustradas pela Portaria 412/2020

Conforme citado previamente, a portaria 412/2020 do INSS é apenas uma das medidas governamentais que são destinadas ao funcionamento de órgãos e atos excepcionais durante o período de pandemia.

Dessa forma, elas procuram auxiliar o cidadão e, ao mesmo tempo, promover o isolamento social necessário para que haja a contenção do espalhamento do vírus, que se propaga pelo ar, sendo que a contaminação ocorre pelas vias nasais, olhos e boca.

Além disso, cabe ressaltar que as infecções pelo vírus são silenciosas, pois além de diversas pessoas não apresentarem sintomas, a manifestação destes também pode demorar até 15 dias após a contaminação. Nesse viés, esses indivíduos passam a agir como vetores do vírus sem ao menos ter conhecimento sobre isso.

Isso é preocupante pela possibilidade de infecção de pessoas consideradas como integrantes do grupo de risco da doença. Esse, por sua vez, diz respeito aos diabéticos, hipertensos e idosos, além daqueles que possuem condições especiais pulmonares, de circulação e cardíacos.

Além disso, não apenas essas pessoas podem desenvolver condições mais graves se contaminadas pelo vírus, de forma que dentre os registros de óbitos existem diversas pessoas que sequer fariam grupo desse grupo de risco.

Para se ter noção, os primeiros casos de Coronavírus no país foram confirmados no início de março/2020. Desde então, estão confirmadas no país mais de 4.000 mortos e 60.000 pessoas com confirmação de contaminação.

Somente nas últimas 24 horas houve a confirmação, pelo Ministério da Saúde, de mais de 300 novas mortes.

Além disso, há subnotificação quanto ao real número de infectados e de mortes causadas pelo Covid-19, doença causada pelo Coronavírus.

Isso porque a maioria das cidades brasileiras sequer possui testes suficientes para a população, assim como os hospitais, seja da rede pública ou da rede privada, demonstram incapacidade em lidar com o possível número de pessoas que possam buscar atendimento nesse período.

Isso ocorre pelo fato de que o Coronavírus aumenta o número de buscas a atendimentos médicos. Dessa forma, esses pacientes concorrem pelas vagas hospitalares que também são responsáveis por dar conta dos demais atendimentos causados por outras doenças, acidentes e outros.

Assim, todas as medidas que indicam pela excepcionalidade de serviços e atendimentos são importantes por auxiliar a população frente aos possíveis prejuízos econômicos causados pela crise ao mesmo tempo em que impulsiona o isolamento social.

Uma vez que os números de infectados ainda cresce, é possível que novas medidas sejam anunciadas. Também, é possível que aquelas que já estão em vigor tenham seu prazo de validade estendida.

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Dessa forma, ainda é necessário aguardar para a confirmação de até quando essas medidas previdenciárias destinadas ao INSS e aos segurados da previdência serão válidas.

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