O teletrabalho e o modelo híbrido de trabalho são duas tendências para o mercado de trabalho. Eles já estão sendo colocados em prática ao longo desse ano com muito mais freqüência do que eram até então e isso se deve à pandemia.
O mercado de trabalho pós-pandemia parece bastante aberto em manter essas formas alternativas de prestação de serviços que se mostraram bastante efetivos e produtivos.
Para manter sua empresa em dia com as tendências do mercado continue lendo e veja o que é o modelo de trabalho do tipo híbrido, como ele pode ser colocado em prática e quais são as previsões legais sobre ele.
O que é modelo híbrido de trabalho?
Conforme o nome já indica esse modelo de prestações de serviço é híbrido, mistura duas formas de trabalho. Nesse caso ele se refere ao trabalho que é prestado pelo trabalhador às vezes na sede da empresa e em outros momentos em sua casa.
É o que já ocorre para as empresas que estão adotando o revezamento de equipes em que enquanto algumas estão em casa as outras estão na empresa e, após, revezam-se entre si.
Esse modelo é legal e usa tanto a jornada tradicional quanto a de teletrabalho. Para entender como ela funciona com base na lei continue lendo.
Trabalho híbrido x home Office x Teletabalho
Entenda a diferença entre esses formatos de trabalho a partir das previsões da CLT sobre o teletrabalho:
DO TELETRABALHO
Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)(Vigência)
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)(Vigência)
§ 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador
Esse tipo de trabalho é aquele que é prestado predominantemente em casa. O trabalhador é contratado para trabalhar diretamente de sua casa ou tem essa mudança indicada em meio à contratação.
O home Office corresponde ao trabalhador que somente presta serviços em casa de maneira eventual ou em revezamento com o trabalho feito na empresa. É ele que corresponde ao trabalho híbrido.
Ao home Office com prestação de trabalho presencial de forma revezada não se aplicam as disposições acima e por isso ele não dispensa o controle de jornada como ocorre em relação ao teletrabalho quando a CLT fala sobre a gestão de horas:
Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
III – os empregados em regime de teletrabalho.
Como adaptar sua empresa ao modelo híbrido de trabalho?
Dois pontos merecem atenção para esse modelo de prestação de serviços: um termo adicional de contrato que esclareça o formato de trabalho e o controle de horas.
O controle de horas se fará preciso para todos os dias de trabalho, o que inclui aqueles de trabalho presencial e os de trabalho em home Office.
Uma das melhores formas de manter o controle e a gestão de horas dos colaboradores é por meio de um sistema digital de ponto como é o oferecido pela Oitchau.
Esse controle pode ser usado pelos colaboradores na sede empresarial e de suas casas. No primeiro caso há um quiosque de controle que permanece na empresa. No segundo o colaborador pode acessar o sistema e realizar a marcação da jornada pelo celular ou tablet.
É tudo muito intuitivo e fácil e essa é a melhor maneira de controlar a jornada de todos os colaboradores, independentemente se trabalhem sob modelo híbrido de trabalho ou não.
A marcação das horas é feita rapidamente no quiosque presente na empresa. Ele é ativado por comando de voz e reconhece o colaborador em apenas 03 segundos. O reconhecimento é feito pela biometria facial.
Seguro, ele não pode ter os horários manipulados e alterados. Auxilia o pessoal do RH ao desenvolver de forma automática documentos burocráticos como cartões de ponto.
Quanto ao termo adicional de contrato, ele corresponde a uma maneira prática de delimitar como será o modelo híbrido de trabalho de forma clara.
Com esses cuidados a sua empresa está pronta para adentrar com sucesso ao futuro do mercado de trabalho e manter-se relevante e inovadora!