LGPD

LGPD no recrutamento e seleção: entenda a relação!

A LGPD corresponde à Lei Geral de Proteção de Dados. Entrou em vigor no segundo semestre de 2020 e suas regras exigem a adoção de alguns procedimentos pelas empresas.

Todos eles são relacionados à manutenção do sigilo e proteção de informações que são captadas, tanto ao longo da jornada de trabalho quanto no início do processo, no caso do recrutamento.

Esses dados incluem ao mesmo tempo os dos clientes e consumidores e dos próprios colaboradores de uma empresa.

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Em relação a estes últimos um dos principais cuidados que a empresa deve ter se relaciona com os processos de recrutamento e seleção. Para saber o que a lei exige quanto a esses procedimentos e como se adequar a ela continue lendo e confira!

LGPD: O que é e para que serve?

Alguns escândalos internacionais relacionados ao comércio de dados captados na internet para o direcionamento de propagandas massivas e invasivas aos consumidores escandalizaram o mundo.

A partir disso muitos países e associações internacionais entre países passaram a desenvolver regras para que os dados online tivessem proteção.

De forma que a privacidade das informações pessoais fossem preservadas, evitando exposição.

Isso inclui a autorização para captação deles, o uso que será dado e quais são aqueles que jamais podem ser divulgados e usados pelas empresas, que são os dados sensíveis (CPF, RG, entre outros). 

No Brasil isso se refletiu no desenvolvimento da Lei Geral de Proteção de Dados, que se encontra em discussão há anos e entrou em vigor nesse ano.

Ela traz uma série de determinações sobre o uso de dados, a necessidade de consentimento do usuário, a transparência no uso das informações, entre outras questões importantes.

Respeitar a nova lei é essencial para todas as empresas. Em caso contrário ela estipula multas que podem ser milionárias.

Como a LGPD afeta as empresas em relação aos colaboradores?

De forma contrária ao que muitos gestores acreditam, a Lei Geral de Proteção aos Dados não é aplicada somente em relação aos dados da clientela e para empresas que comercializam na internet.

Ela se refere a todos os dados que são captados, armazenados e/ou utilizados. Isso inclui as informações sobre os colaboradores da empresa e dos candidatos às vagas de emprego empresariais.

O uso dessas informações não condiz às exceções à lei que estão presentes no seu artigo 4º:

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II – realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III – realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV – provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

Como adequar os processos seletivos à LGPD?

Traçamos algumas dicas importantes que permitem à sua empresa seguir devidamente a Lei Geral de Dados ao mesmo tempo em que leva a cabo os processos seletivos.

Continue lendo para conferi-las e não deixe de colocá-las em prática.

Leve em consideração os princípios da LGPD

Essa lei se baseia em bases principiológicas. Para saber se os dados requeridos estão em conformidade com a lei, basta testá-los frente a esses princípios.

Considerando os princípios já citados e o processo de seleção conclui-se:

  • Princípio da finalidade: a empresa deve demonstrar que a finalidade na coleta de dados de currículos e inscrição no processo seletivo é feita para embasar este;
  • Princípio da adequação: os dados requeridos devem ser adequados à seleção. Eles devem ser relacionados aos conhecimentos, endereço, formas de contatos e outras questões importantes para o recrutamento. Devem ser deixados de lado requerimentos de informações relativas a questões pessoais e sensíveis (crença religiosa, política, filiação sindical, etnia, sexualidade, etc.);
  • Princípio da necessidade: os dados devem se limitar à finalidade do processo de seleção, não invadindo outras esferas desnecessárias.

Outro princípio que se destaca aqui são o da transparência, que exige que todo o colhimento de dados seja devidamente claro.

Ele também exige que o candidato tenha conhecimento do tempo em que a empresa armazenará seus dados.

Defina o tempo de armazenamento e o justifique

A lei exige que a empresa seja transparente com o indivíduo que tiver seus dados colhidos. Conforme já demonstrado isso vale mesmo para os processos de seleção em que o candidato concede de maneira voluntária seus dados.

É importante estipular no seu processo seletivo alguns dados relevantes. Dentre eles está a demonstração do tempo pelo qual a empresa irá armazenar esses dados. O período indicado por especialistas trabalhistas como ideal é de 02 anos.

A empresa deve deixar clara a finalidade do tempo de armazenamento de tais informações. Para isso pode utilizar embasamento legal de exercício regular de direitos em processo judicial.

É possível se valer de termos de regulamento assinados de forma online para que o candidato conceda a sua anuência a essas regras e demonstre consciência do armazenamento feito.

Esclarecimento de algoritmos usados para seleção com uso de inteligência artificial

O último ponto que destacamos para que sua empresa faça processos de seleção em consonância com a LGPD é que ela esclareça quais são os algoritmos e características que são relevantes para os processos feitos a partir de inteligência artificial.

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Isso significa que é preciso esclarecer como um programa de seleção automatizada ocorre. A partir desse esclarecimento é possível evitar qualquer tipo de viés discriminatório no processo seletivo.

Com essas dicas a sua empresa mantém a transparência e os cuidados exigidos pela LGPD. Os procedimentos devem ser mais cuidadosos e o uso de dados deve seguir o mesmo caminho.

As adaptações não são complicadas e podem mesmo ajudar a melhorar os seus procedimentos de seleção e de armazenamento de dados. Coloque-as em prática e mantenha-se adequado às leis!

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