Horista

Trabalhador horista: O que é? Como funciona a contratação?

A lei trabalhista permite vários tipos de contratos e colaboradores, inclusive o horista. Embora ele seja mais comum em algumas áreas, pode se fazer presente em qualquer tipo de atividade e esfera de atuação.

Nesse caso o contrato de trabalho também garante ao colaborador uma série de direitos que geram obrigações à empresa. Esta, aliás, deve ter atenção especial ao contrato nesse caso, pois ele é diferente e único.

Quer saber mais? Então confira hoje tudo sobre o trabalhador que presta serviços pela contratação de horas. Com isso, confira o que a empresa deve garantir a ele, como é seu contrato e outras questões relevantes.

Sumário

O que é horista?

O horista é o trabalhador contratado por horas. Isto é, nesse caso ele não possui um valor fixo a receber por mês, uma vez que a sua remuneração dependerá do número de horas pelas quais ele laborou.

Para exemplificar, considere que geralmente o contrato de um colaborador se dá com um salário fixo que representa uma quantidade de horas mensais, que geralmente é de 150, 180, 200 ou 220 mensais.

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Já quando estamos falando de um trabalhador horista estamos nos referindo a alguém que recebe um valor X por cada hora que prestar de serviço à empresa ao longo do mês. Assim, caso trabalhe mais, recebe mais. Caso trabalhe menos, receberá menos.

Cabe ressaltar que a lei trabalhista não possui artigos que se refiram diretamente aos trabalhadores do tipo horistas. Contudo, possui previsões genéricas que permitem que esse tipo de contrato exista.

O contrato do horista, então, pode ser para jornada fixa ou variável. Na primeira temos que ele possui um número de horas fixas por dia. Já na segunda ele pode trabalhar em um dia um número de horas e, em outro, outra quantidade.

O que diz a lei sobre o trabalhador horista?

A legislação não chega a ser tão clara quando falamos sobre o trabalho horista. No entanto, no art. 444 da CLT, existe a orientação de que as relações de trabalho podem ser de livre estipulação entre as partes, desde que isso não afete os direitos das relações de trabalho.

Além disso, o regime de trabalho horista não deixa a empresa livre de suas obrigações com o funcionário. Isso significa que ele terá direitos semelhantes aos colaboradores em regime de remuneração fixa, como:

  • Seguro-desemprego;
  • Férias;
  • Horas extras;
  • 13º salário.

Assim, isso significa que o trabalho horista caracteriza vínculo empregatício. Dessa forma, todos os diretos, deveres e expectativas deverão estar especificadas em contrato.

Qual é a diferença entre o profissional horista e os demais colaboradores?

Existem algumas diferenças que são latentes. Por exemplo, o colaborador contratado de forma tradicional presta serviços todos os dias, para um número fixo de horas e recebe o salário fixo ao final do mês com eventuais adições de horas extras.

Nesse caso, então, os trabalhadores não recebem menos em razão do mês ter menos dias, como é o caso daqueles que possuem 30, 29 ou 28 dias.

Já os trabalhadores horistas receberão de acordo com o número de dias e horas que eles prestaram serviços. Contudo, o cálculo inclui o descanso semanal remunerado, bem como outros reflexos como de horas extras.

Quais são os direitos do trabalhador horista?

O trabalhador horista resguarda todos os direitos que os demais. Ou seja, ele garante:

  • DSR;
  • Hora extra com adicional;
  • Adicional noturno;
  • Férias com adicional de 1/3;
  • Décimo terceiro salário;
  • Possibilidade de se afastar por licença médica ou por licença maternidade;
  • FGTS;
  • Recolhimentos de INSS;
  • Anotação em carteira de trabalho, etc.

O que é melhor: trabalhador horista ou mensalista?

Não existe uma resposta ideal para esta pergunta. Afinal, tudo vai depender do seu objetivo com a contratação do novo colaborador.

Colaboradores com remuneração fixa apresentam a vantagem da previsibilidade financeira. Isso porque, mensalmente, o setor financeiro sabe exatamente o quanto deverá desembolsar para a folha de pagamentos.

Do mesmo modo, este torna-se um custo fixo para a empresa, que no longo prazo pode ser inviável.

Já o colaborador horista apresenta-se como um custo variável, já que a sua remuneração está conectada com as horas alocadas no trabalho.

Por mais que se apresente como um custo “imprevisível” para o financeiro, ele pode ser gerenciado com maior facilidade, além de não precisar fazer parte do orçamento fixo no longo prazo.

Como contratar um colaborador horista?

Para isso é preciso elaborar um contrato em que esteja delimitado se a jornada é fixa ou variável. Igualmente, se a remuneração será mensal ou quinzenal, por exemplo. Da mesma forma, o valor da hora-salário.

Segundo a lei, a hora sempre deverá ser, ao menos, correspondente à hora do salário-mínimo. Contudo, pode ser maior, sem qualquer problema.

Como é feito o pagamento de um trabalhador horista?

Diferente do medo de trabalho mensalista, o trabalhador horista terá a sua remuneração atrelada a sua produtividade. Assim, quanto maior o número de horas trabalhadas, maior a sua remuneração.

É importante lembrar que, como a legislação trabalhista regulamente este formato de contrato, a remuneração não pode impactar nos direitos do colaborador.

Isso significa que o valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao valor referente ao salário mínimo vigente.

Qual a melhor forma de gerenciar a jornada de um trabalhador horista?

A jornada de um colaborador horista pode ser acompanhada no mesmo formato que um funcionário mensalista. No entanto, por apresentar algumas particularidades no cálculo da remuneração, o ideal é poder contar com um sistema que viabilize as atividades do RH.

Assim, a melhor escolha é optar pelo sistema digital de controle de jornada, buscando soluções que possam oferecer maiores funcionalidades e o cálculo automático de elementos como horas trabalhadas e horas extras, por exemplo.

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