Embriaguez no trabalho

Embriaguez no trabalho: justa causa ou caso clínico?

A dependência química, como a embriaguez no trabalho é vista atualmente com outros olhos e nem sempre as previsões legais se refletem nas decisões judiciais. 

Isso é ilustrado pela questão da embriaguez , que em simultâneo é prevista pela CLT como possibilidade de dispensa sem justa causa e como problema químico de viés social que deve receber o devido tratamento.

É isso que faz com que questões ligadas ao alcoolismo e à apresentação do empregado de forma embriagada para prestação de serviços seja tão controversa.

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Continue lendo para entender como a aplicação da lei permanece limitada nesses casos e pode trazer grandes problemas à empresa.

Previsões legais de dispensa por justa causa e aplicação da norma em casos de embriaguez no trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê as circunstâncias em que é reconhecido o direito do empregador dispensar empregado por justa causa.

A justa causa retira do trabalhador o direito ao recebimento de uma série de verbas rescisórias e é por isso que sua aplicação se restringe às previsões legais. Confira quais são:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.  

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

É verdade que a CLT prevê entre as possibilidades de aplicação da dispensa por justa causa a embriaguez habitual em serviço.

O que acontece é que a modernização das relações do trabalho e os estudos sobre a saúde da população indicam que muitas vezes a questão da embriaguez não pode ser entendida como algo que esteja ao alcance do trabalhador.

A embriaguez habitual no trabalho pode afastar a justa causa quando houver comprovação de que o trabalhador se encontra em tratamento contra o alcoolismo ou que tenha sido diagnosticado como um alcoólatra.

Guardadas as devidas considerações sobre o estigma que o alcoolismo enfrenta, ele em verdade representa uma doença de natureza psicológica que deve ser tratada.

O que caracteriza embriaguez no trabalho?

Caracteriza embriaguez no ambiente de trabalho, de acordo com o que determina a CLT, é quando o trabalhador se apresenta recorrentemente embriagado para prestar serviços. Isto é, cumpre sua jornada sob efeito de álcool, bêbado.

Ela condiz ao uso de substâncias alcoólicas antes ou durante a jornada de trabalho. Estas, por sua vez, afetam o raciocínio do trabalhador, a execução das tarefas e até mesmo pode colocá-lo em perigo.

Como a empresa deve lidar diante desses casos?

Indica-se que quando uma empresa estiver lidando com casos de embriaguez no trabalho ela busque encaminhar o empregado para tratamento médico. Isso não pode ser compulsório e deve contar com a anuência do trabalhador.

Esse tratamento médico visa conceder ao empregado um atestado superior ao de 15 dias de afastamento do trabalho e a encaminhá-lo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável pela Previdência Social.

Ao seguir esse caminho o trabalhador poderá ser afastado do trabalho pela Previdência com concessão do auxílio-doença.

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A empresa não necessita pagar os salários do trabalhador durante esse período de afastamento previdenciário em que valores são pagos ao cidadão pelo próprio INSS.

Caso o diagnóstico médico aponte que a embriaguez não se trata de alcoolismo, mas de episódios individuais.

Aí sim a empresa pode operar a dispensa por justa causa do trabalhador que se apresentar mais de uma vez embriagado para prestar serviços ou consumir bebidas alcoólicas durante a prestação dos trabalhos.

A embriaguez já permite a dispensa. O que a obsta é a presença de doença incapacitante como o alcoolismo que aponta a necessidade de submissão do empregado ao tratamento médico que vise auxiliá-lo a contornar essa enfermidade.

Ressalta-se que mesmo a dispensa sem justa causa quando presente o alcoolismo é vedada pelos tribunais atualmente.

É necessário muito cuidado e delicadeza ao tratar desse assunto que deve ser estudado profundamente e dar prioridade para a tentativa de tratamento médico e de diagnóstico de alcoolismo. Caso esse inexistir, a dispensa é possibilitada.

A empresa pode demitir por embriaguez?

Sim, pode, mas desde que a perícia do INSS constate que não se trata de doença de alcoolismo. Nesse caso, então, os episódios em que o trabalhador se apresentou alcoolizado não se tratavam de doença, o que não impede a dispensa.

Porém, é necessário lembrar que essa dispensa somente é possível no caso da embriaguez recorrente. Também, que a empresa tenha essa paciência de aguardar uma resposta do INSS. Em caso contrário, pode ver a dispensa ser revertida por ser considerada abusiva.

Ainda, a empresa deve reunir provas quanto às situações de embriaguez no trabalho. É dever dela comprovar, em caso de ação judicial, que a situação realmente ocorreu. Por fim, é importante que ocorram advertências e suspensões antes da justa causa.

Isso demonstra a gradatividade da pena imposta pela empresa. Ou seja, uma boa vontade da parte dela em resolver o problema de outras maneiras.

O empregado pode ser demitido por alcoolismo?

Não. Note que nesse caso se trata de uma doença. A embriaguez recorrente somente é motivo para dispensa caso não seja uma sinalização do alcoolismo. Por isso é importante encaminhar o trabalhador para o auxílio-doença do INSS.

A perícia pode dar uma resposta que indique se o caso se trata de doença ou não. Isso é crucial para se analisar corretamente se cabe a dispensa por justa causa.

Existe diferença entre alcoolismo e embriaguez?

O alcoolismo é caracterizado como uma doença, e deve ser tratada, de acordo com as normativas presentes no INSS. Contudo, ela precisa ser diagnosticada e tratada, bem como qualquer outra doença. 

Já a embriaguez é o consumo excessivo de bebida alcoólica que pode atrapalhar as atividades diárias, bem como ir contra às políticas internas da companhia. Em casos de recorrência, a empresa pode entender como um caso de alcoolismo, mas será necessário o devido diagnóstico. 

Embriaguez no trabalho: quando a justa causa é afastada?

Os tribunais têm entendido nos últimos anos que a embriaguez recorrente durante a jornada de trabalho se ilustra como uma doença que afeta o empregado tanto em relação às atividades laborais quanto seu desenvolvimento pessoal e social.

Mesmo sendo a reforma da CLT tão recente, datando de novembro de 2017, ela não sofreu alterações em relação à possibilidade de uma empresa demitir um empregado que se apresente constantemente em estado de embriaguez.

Nesse ponto se destaca que a embriaguez isolada não constitui um problema. É claro que ela pode e deve ser punida com suspensão ou aplicação de advertência, mas ela não é suficiente para gerar uma justa causa. Esse tipo de dispensa requer a repetição do erro ou a incidência em outros também previstos pelo artigo 482 da CLT, exigindo-se sucessivas faltas pelo trabalhador.

Quando a questão da justa causa e da embriaguez no trabalho é colocada em foco essa análise já não é mais tão simples.

Os tribunais passaram a afastar a incidência da justa causa em casos de alcoolismo por entender que a empresa e o contrato de trabalho possuem vieses sociais. Isso significa que eles devem auxiliar o trabalhador a se desenvolver em diversos âmbitos de sua vida.

Segundo os entendimentos da jurisprudência trabalhista o trabalhador que passa a se apresentar embriagado pode em verdade estar sofrendo com a doença do alcoolismo. Sua dispensa pode ser entendida até mesmo como discriminatória e é aí que mora o grande perigo.

Ao mesmo tempo em que as empresas podem entender que seu direito de dispensa de empregado que recorrentemente se apresenta em estado de embriaguez, os tribunais estão apontando pelo contrário, o que causa insegurança jurídica e é muito grave.

Como provar embriaguez no trabalho embriaguez?

A empresa deve reunir provas de que a embriaguez recorrente ocorria antes de aplicar a dispensa por justa causa. Em caso contrário o caso fica passível de reversão perante a Justiça do Trabalho.

Mas como comprovar isso? Uma boa forma de fazê-lo é com o uso de bafômetro. Contudo, cuidado! Isso deve ocorrer somente mediante o estabelecimento de regulamento interno e seja de conhecimento de todos os colaboradores.

Afinal, a lei impõe às empresas o dever de trabalhar em prol da segurança no ambiente de trabalho. E um colaborador embriagado pode colocar a si mesmo e aos outros em risco.

Além disso, outro cuidado com relação ao bafômetro se refere ao uso dele. Não é possível simplesmente impor que fulano ou ciclano o façam, em uma escolha objetiva. Isso é um ato discriminatório.

Portanto, o bafômetro pode ser feito em todos ou, então, aleatoriamente, por meio de sorteio. No caso em que se busca comprovar uma embriaguez no trabalho é importante que o instrumento seja utilizado para todos.

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