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Controle de ponto para BPO e Outsourcing

O controle de ponto se responsabiliza pela gestão das horas de trabalho dos colaboradores. Ele é necessário devido às previsões em lei que obrigam empresas a mantê-lo quando tiverem mais de 20 colaboradores.

Algumas empresas, pelo formato da prestação de serviços, podem encontrar dificuldade em manter a gestão de ponto. Esse é o caso de BPO e Outsourcing.

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Hoje, veja qual a solução perfeita para o controle de jornada das empresas de terceirização.

BPO e Outsourcing

Antes de vermos as responsabilidades das empresas BPO e Outsourcing mediante o controle de ponto, precisamos entender o que elas são. Dá-se esse nome às empresas que se dedicam a intermediar relações entre trabalhadores e tomadores.

Nesse caso, a empresa possui colaboradores. O que ocorre é que eles não prestam serviços no interior dessa corporação e sim para outras empresas, a quem se dá o nome de intermediadoras.

Considere duas empresas, X e Y. A empresa X contrata colaboradores e depois faz contratos com outras empresas, dentre elas a Y. Seus colaboradores passam a prestar serviço para essas terceiras.

Mesmo sendo colaboradores da empresa X, esses trabalhadores prestam serviços a outras empresas. O contrato continua sendo com a terceirizadora ou BPO e Outsourcing.

É preciso fazer o controle de jornada de BCO e Outsourcing?

De acordo com a CLT, foi estipulado que todas as empresas que tiverem 20 ou mais colaboradores devem fazer o controle da jornada. Sempre que uma empresa de terceirização de serviços extrapolar esse número de colaboradores, deve controlar a jornada:

Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

 

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Quem se responsabiliza pelo controle de jornada de BCO e Outsourcing?

Como falamos acima, uma empresa do tipo BCO e Outsourcing contrata pessoas para trabalharem para terceiros. Apesar da prestação de serviços ocorrer para outras empresas, o cidadão continua sendo empregado da terceirizadora.

Nesse caso, o dever de manter a gestão de ponto cabe à empresa com quem o colaborador realmente possui o vínculo de emprego. E isso requer que as empresas BCO se organizem para manter a gestão da jornada.

Isso pode ficar bastante complicado, especialmente pelo fato de que os trabalhadores prestam serviços para outras empresas. Eles não passam na sede da BCO, necessariamente, todos os dias.

Outro fator é que a empresa que toma a mão de obra não tem a obrigação de conceder materiais de marcação de ponto aos colaboradores da terceirização. O RH responsável por controle de ponto é o da BPO e Outsourcing.

O que fazer nesses casos? É isso que veremos abaixo, com soluções completas para a manutenção da gestão de horas mesmo com os colaboradores prestando serviços em outros locais.

Como fazer o controle de jornada de BCO e Outsourcing?

Hoje existem inúmeras ferramentas tecnológicas que auxiliam no controle e na gestão da jornada de colaboradores, independentemente do local em que eles prestam serviços. Isso dá mobilidade às empresas.

Um bom exemplo diz respeito ao controle de ponto Oitchau. Ele é do tipo digital e se acopla ao REP (Relógio eletrônico de ponto). A partir disso, capta informações em tempo real e registra os horários assim que eles são registrados.

Outra questão interessante e primordial para mostrar como essa é uma ótima alternativa para empresas que terceirizam o serviços dos seus colaboradores é que o sistema tem acesso pelo celular e tablet.

O sistema Oitchau conta com um quiosque central, que fica na empresa. Ele não se limite a isso e permite o acesso para marcação de qualquer lugar. Para isso basta usar a câmera frontal do celular ou tablet e fazer a leitura biométrica.

Tudo isso dá o máximo de controle sobre as jornadas de trabalho. O sistema é livre de fraudes e de alterações de dados. Por ter marcação com leitura biométrica facial, evita que outras pessoas marquem o ponto por terceiros.

É uma forma fácil e inteligente de manter o controle de jornada de colaboradores externos, dos que trabalham em home Office e daqueles que prestam serviços para terceiras.

Posso usar o sistema digital de jornada para BCO e Outsourcing?

A Portaria 373 do Ministério do Trabalho permite a adoção de sistemas alternativos e digitais de jornada. O sistema digital de controle de ponto como o da Oitchau se encaixa nessa prerrogativa e tem concordância com a lei, veja:

Art. 1º – Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Quais são as vantagens do sistema digital de jornada para BCO e Outsourcing?

Veja todas as vantagens de apostar no controle de ponto digital como o da Oitchau para empresas de terceirização de serviços:

  • Registro automático de horários;
  • Atualização automática do cartão ponto, cálculo de horas extras e do banco de horas;
  • Geração dos cartões-ponto ao final do mês de forma automatizada;
  • Sistema livre de fraudes;
  • Autorização da lei para uso desse tipo de sistema.

O sistema de controle de ponto digital para BPO e Outsourcing permite a flexibilidade na rotina dos colaboradores, que é uma necessidade latente para esse segmento de mercado.

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