contribuição assistencial

Contribuição Assistencial: confira agora os principais detalhes!

A contribuição assistencial é o desconto, dentro da folha de pagamento, destinada ao sindicato referente. O seu principal objetivo é pagar as despesas da categoria pelo seu trabalho.

Com a contribuição, os sindicatos são capazes de arcar com todas as despesas em busca de interesses dos colaboradores de cada categoria. 

Para saber mais sobre o assunto, confira o conteúdo!

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O que é a contribuição assistencial?

A contribuição assistencial é a taxa cobrada com o objetivo de custear o funcionamento dos sindicatos.

Essa contribuição será definida através de uma convenção coletiva de trabalho e, após a definição, ela é aprovada pelos colaboradores em uma assembleia referente a categoria.

Caso a assembleia não aconteça, a taxa de contribuição poderá ser definida por uma sentença normativa em processo de dissídio coletivo.

O valor arrecadado vai ser utilizado a favor dos interesses dos sindicatos, tanto na manutenção como no patrimônio da entidade.

A finalidade desse dinheiro também pode ter outros destinos, caso isso for aprovado por uma Assembleia Geral.

O que mudou com a reforma trabalhista?

Com a reforma trabalhista em 2017, o pagamento da contribuição, antes obrigatório, tornou-se opcional. Assim, o colaborador pode optar por autorizar o recolhimento na folha de pagamento.

Quais são os tipos de contribuição?

Até a publicação deste artigo, existem 3 tipos de contribuição:

  • Imposto ou contribuição sindical: era pago de modo compulsório pelos empregados aos sindicatos. Sua cobrança era realizada no mês de março e levava ao desconto do valor de um dia de jornada de trabalho do salário do empregado, sendo que esse valor era destinado ao sindicato. Com a alteração legal deixou de ser realizado automaticamente e requer prévia autorização expressa do trabalhador;
  • Contribuição confederativa: contribuição feita pelos empregados para continuarem como filiados aos sindicatos;
  • Contribuição assistencial: paga pelos empregados filiados ao sindicato à entidade sindical. Sua cobrança é realizada para o pagamento das despesas obtidas pelo ente representativo ao prestar serviços aos seus representados.

Qual a diferença entre Imposto Sindical e Contribuição Assistencial?

Enquanto a contribuição sindical tem caráter tributário, é paga em valor único e destinada ao custeio do interesse comum do sindicato, a contribuição assistencial é um valor definido por meio da CCT da categoria ou acordo coletivo.

O pagamento é opcional?

Sim. O valor da contribuição assistencial é opcional, sendo referente a 1% da remuneração do colaborador. No entanto, o desconto em folha só é permitido com a autorização do colaborador.

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Quando é devido o desconto salarial da contribuição assistencial?

Só será devido o desconto quando existir a autorização prévia e expressa do colaborador para o recolhimento aos devidos sindicatos. Isso está definido no art. 582 da CLT.

Assim, a empresa deve sempre verificar se o colaborador é filiado ao sindicato e autorizou, de maneira formal, o recolhimento.

Como cancelar a cobrança automática da contribuição assistencial?

Uma das maneiras de se inteirar sobre os debates que ocorrem nos sindicatos é acompanhando todos os seus trâmites durante o ano. Os assuntos abordados são de interesse dos colaboradores.

Um dos debates, que pode ser de interesse dos trabalhadores, é sobre a taxa assistencial. É válido que os colaboradores que não têm associação saibam do direito ao cancelamento ou desconto, o qual pode ser feito a qualquer momento. 

A solicitação do cancelamento deve ser informada ao departamento de recursos humanos da empresa pelo colaborador, onde também deve ser identificado o valor do holerite.

O comunicado, escrito à mão, será enviado ao sindicato. A decisão final será informada ao solicitante.

Este documento é conhecido como Carta de Oposição, com até dez dias de antecedência a data da Convenção ou Acordo Coletivo, a qual é publicada anteriormente, a carta deverá ser encaminhada com a solicitação.

No RH, com o documento em mãos, o colaborador deve mostrar a solicitação para que o pagamento não seja repassado.

Caso o prazo seja perdido, cabe ao colaborador ficar atento para que o repasse não seja novamente realizado.

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