jornada de trabalho em condomínios

Como fazer controle de jornada de trabalho em condomínios?

A jornada de trabalho em condomínios pode ser comparada às jornadas de colaboradores externos.

Afinal de contas, dependendo do tamanho do condomínio, cada colaborador pode estar realizando suas tarefas em uma determinada área e o controle com os registros de pontos deve ser preciso.

Após a Reforma Trabalhista, os condomínios devem seguir as novas regras sobre jornada, férias, horas extras, etc. A não observação às novas previsões da legislação poderá expor o condomínio à ações trabalhistas e ao pagamento de multas.

Vale lembrar que um dos maiores desafios dos síndicos é equilibrar a folha de pagamento dos funcionários do condomínio. Uma vez que impacta diretamente os condôminos.

Com isso em mente, preparamos um pequeno guia dos principais para que a jornada em condomínios seja registrada corretamente para evitar problemas mais sérios. Acompanhe!

Dispositivos para controle da jornada de trabalho

Independentemente do modelo de contratação dos colaboradores de um condomínio, a jornada de trabalho precisa ser registrada e controlada corretamente.

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A melhor maneira para fazer o controle de jornada é utilizando um sistema robusto, simples de ser utilizado e que ofereça uma relação custo e benefício excelente ao condomínio. No entanto, este sistema deve estar de acordo com as previsões das portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho.

A portaria 1510 dispõe a regulamentação do registro eletrônico de ponto. Enquanto que a portaria 373 traz as especificações que um sistema alternativo de registro de ponto deve ter.

Para que um condomínio possa utilizar um sistema eletrônico alternativo para registro de ponto, como um aplicativo, é preciso que esteja previsto no acordo ou convenção coletivos da categoria.

De acordo com as portarias do MTE, os sistemas de registro de ponto dos funcionários de condomínio não devem:

  • Oferecer quaisquer restrições à marcação do ponto;
  • Realizar a marcação automática do ponto;
  • Exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
  • Admitir ou possibilitar a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo colaborador do condomínio.

Além disso, para que atenda às exigências da lei corretamente, o sistema para marcação da jornada de trabalho em condomínios deve ter as seguintes características:

  • Um relógio interno que marque o horário com precisão e que funcione continuamente por um período mínimo de 1.440 horas quando não houver energia elétrica.
  • Um mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos. O mostrador deve ficar bem visível a todos.
  • O sistema de controle de jornada deve dispor de um mecanismo integrado que permita a impressão do registro de ponto. Além disso, a impressão em papel deve permanecer legível por, no mínimo, cinco anos, para fins de fiscalização.
  • Todos os registros devem permanecer salvos e totalmente seguros, sem quaisquer possibilidades de alterações;
  • Entre outros.

A tecnologia em favor do registro da jornada

A possibilidade de usar a tecnologia como forma de fazer o registro correto da jornada representa uma grande vantagem aos administradores de condomínios. As facilidades que um aplicativo oferece tanto ao condomínio quanto ao colaborador são inúmeras.

O Oitchau é um destes sistemas. Simples de ser utilizado, basta que o colaborador baixe o aplicativo em seu smartphone. Ele terá um canal de comunicação direta com a administração do condomínio e realize seu registro de jornada corretamente.

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Para o condomínio, o uso do Oitchau é uma maneira segura de garantir que todas as informações registradas na hora da marcação de ponto sejam precisas. O dispositivo dispõe de mecanismos antifraudes que verificam e asseguram a veracidade das informações registradas. Protegendo, assim, o condomínio de futuras ações trabalhistas.

Para o colaborador, trabalhar com a segurança que todas as suas informações estão sendo contabilizadas de forma correta representa tranquilidade e confiança na empresa.

O Oitchau ainda traz vantagens para os condomínios cujos colaboradores trabalham no sistema de jornada de trabalho 12x 36. Dentro do próprio aplicativo, o gestor pode acompanhar os plantões em tempo real e autorizar trocas de plantões ou folgas no mesmo momento em que são solicitadas.

Para os colaboradores que fazem o horário noturno, a marcação de ponto via Oitchau garante que os horários e adicionais sejam contabilizados corretamente na folha de pagamento.

O registro de jornada em condomínio deixa de ser um desafio aos gestores com o uso do Oitchau. Aproveite esta facilidade proporcionada pela tecnologia e solucione todos os seus problemas com a jornada dos colaboradores de condomínio.

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